Perder um ente querido, além de ser uma situação de enorme desgaste emocional, acarreta no surgimento e diversos problemas e questões legais. Nesse artigo pretendo esclarecer um ponto que é alvo de grande parte das dúvidas de quem acabou de perder alguém. Em caso de morte, quem paga a dívida do falecido?
O que é o inventário?
Vamos começar por definir o que é o inventário. Trata-se do levantamento de todo o patrimônio do falecido, essa pesquisa é feita para que seja possível realizar a partilha desses bens para os herdeiros de forma a atender os desejos da pessoa (quando há a presença do testamento, de maneira que oficializa a intenção do falecido quando ainda estava vivo), ou de forma que atenda o que apenas as determinações previstas no Código Civil para cada caso.
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A família tem um prazo de 60 dias para dar entrada e consequentemente inicio ao processo de construção deste documento. É considerado patrimônio líquido da pessoa, e portanto cabível de ser repartido, a relação resultante entre “bens, direitos e obrigações”. Entenda:
- Bens: são os itens materiais ou imateriais que possuam algum valor agregado significativo, como carros, imóveis, joias e etc.
- Direitos: valores que não estão de posse do falecido, como crédito e valores a receber.
- Obrigações: são as dívidas acumuladas no decorrer da vida desse indivíduo.
Desta maneira o patrimônio líquido se refere ao valor resultante da diferença entre bens mais direitos, subtraindo as obrigações assumidas. Esse processo é realizado por intermédio de um responsável legal, chamado de inventariante, que fica responsável pelo patrimônio do falecido até o fim da tramitação dos papéis e retirada dos documentos por parte dos herdeiros.
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O que acontece com as dívidas?
Como visto, as dívidas do falecido são consideradas na construção do inventário, portanto há a necessidade de pagá-las. Porém, assim como em vida o responsável por garantir esse pagamento são os bens do indivíduo que gera o débito, após a morte é o patrimônio averiguado no inventário que se torna responsável pelo seu pagamento. Ou seja, não há como herdar dívidas dos falecidos.
Isso mesmo, os filhos ou herdeiros não podem herdar dívidas, portanto não possuem obrigação de pagá-las, mesmo nos casos onde o patrimônio que consta no inventário não é suficiente para quitar todos os débitos. A seguir vamos analisar os casos onde o valor da dívida é inferior, equivalente ou superior ao patrimônio levantado.
Dívidas menores que o patrimônio
Nos casos onde o inventário é realizado e se identifica que a dívida deixada pelo falecido possui um valor menor que o patrimônio dele, são tomadas as seguintes providências:
Primeiro são feitos os cálculos para levantar o valor do patrimônio líquido da pessoa que veio a falecer, ou seja, os recursos oriundo dos bens desse indivíduo são utilizados para quitar todas as dívidas deixadas. E, em seguida, o valor restante após a realização desses pagamentos é finalmente entregue e repartido aos herdeiros, de forma que cumpra os desejos do falecido e as leis pré estabelecidas pelo Código Civil.
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A valor das dívidas é igual ao do patrimônio
A situação agora é que o valor identificado como obrigações assumidas pelo falecido (ou seja, as dívidas) possui exatamente o mesmo valor dos patrimônios levantados na construção do inventário. Nesse caso a totalidade dos recursos oriundos do patrimônio deixado é utilizado para quitar todas as dívidas encontradas. Ou seja, neste caso, como não há patrimônio líquido resultante, os herdeiros não irão receber nenhuma herança.
As dívidas são maiores que o patrimônio
Até aqui, em todos os casos o patrimônio deixado pela pessoa foi capaz de cumprir com suas obrigações, e por tanto todas as dívidas foram devidamente quitadas. Entretanto o que acontece quando o patrimônio não possui valor suficiente para isso?
Nesses casos a totalidade dos valores oriundos do patrimônio são utilizadas para quitar o máximo de dívidas possíveis, aquelas que porventura não forem pagas tornam-se prejuízo do credor. Portanto os herdeiros não possuem a obrigação de pagar essas dívidas com o seu próprio patrimônio.
Exatamente por isso, a maior parte dos empréstimos e operações de crédito realizadas por grandes instituições financeiras possuem uma certa porcentagem de juros justificada como seguro para casos onde a dívida não seja paga por motivo de morte. Obviamente nesse caso, assim como no anterior, os herdeiros também não recebem herança alguma.
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O que acontece após a morte
Contas e cartões: É importante que os herdeiros não esqueçam de encerrar contas, cancelar cartões ou qualquer outro compromisso que possa vir a aumentar o valor das dívidas do falecido. Pois essas despesas também são de “responsabilidade” do patrimônio, e por isso o não encerramento delas prejudica o valor final da herança.
Crédito Consignado: Prática comum, principalmente entre os aposentados, o crédito consignado é concedido baseado na garantia de recebimento por ser descontado diretamente na folha de pagamento de quem o contrata. Em casos de morte, esse tipo de crédito é automaticamente cancelado, ou seja, não é de responsabilidade dos herdeiros, nem do patrimônio. Por tanto o crédito consignado não pago por motivo de morte não interfere no valor final da herança.
Empréstimos e financiamentos: Casos onde sejam encontrados empréstimos e financiamentos, seja de imóveis, carros ou outros produtos, em que no contrato esteja previsto em cláusula específica, procedimentos a serem tomados em caso de morte, é necessário considerá-los. Em praticamente todas as vezes, esse tipo de crédito é segurado por algum programa específico, nesses casos a dívida é cancelada e por tanto não interfere no valor do patrimônio líquido.
Perder alguém próximo é sempre uma situação complicada, de estresse e desgaste emocional muito elevado para a família. Nessas horas é importante manter a calma e separa algum tempo para lidar com esses trâmites burocráticos, para evitar injustiças e problemas futuros.
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Minha mãe faleceu e temos um imóvel de meio lote comprado juntos e no contrato de compra e venda está assinado e reconhecido com o nome dela e o meu ,na época da compra meus pais já se encontrava separada mas não divorciada e teve que colocar o nome do meu pai como cônjuge,só que a mais ou um ano ela deu entrada no divórcio só que descobri que o documento do imóvel cujo consta a meu direito ao 50 por cento ou seja a metade que me tá de direito ela entregou ao meu pai e fizeram um acordo durante o divórcio dizendo que o imóvel e dividido em parte iguais para os três filhos tirando meu direito pela parte cuja qual eu paguei o que poderei fazer?
Você precisa de um advogado para lhe orientar.
Certamente vale o que está no cartório e a divisão deveria ser pelos 50% restante. Só entregar o documento não diz nada, é preciso que tenha sido feita a alteração na escritura.
Acho que o primeiro passo é conferir o que há na escritura e, em seguida, procurar ajuda de um profissional para acompanhar o caso.
Se o inventariante falece e ainda tem contas a pagar em aberto de IPTU, os herdeiros podem renunciar o imóvel com estas dívidas fiscais? Os herdeiros que não renunciaram herdam esta dívida?
A renúncia à herança se dá de forma integral. Você não pode escolher renunciar apenas ao imóvel, por exemplo. Ou recebe toda sua parte, ou não recebe nada.
Ao renunciar, o direito à parte passa para os outros herdeiros.
Não se herda dívida. Os bens podem ser utilizados para quitar o que se deve.
Eu e meu sócio temos uma dívida de renegociação com a CEF, ambos somos devedores e avalistas, acontece que meu sócio faleceu. No contrato não tem nenhuma cláusula sobre o assunto. A dívida referente a parte dele é quitada com sua morte ou passo a ser a responsável pela parte dele?
Obrigda
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Meu pai faleceu e tinha um financiamento de imóvel com a caixa econômica. Na data do falecimento haviam parcelas em atraso. O seguro fez a quitação do saldo devedor mas a caixa está cobrando as parcelas em atraso para liberar a quitação. Isso procede?
Imagino que tenha esta informação no contrato e no seguro. Não sei lhe dizer, Ana.
Muito obrigada pelos esclarecimentos. São muitas duvidas que surgem nessa hora difícil para as famílias, e encontrar informações tão claras e objetivas é uma ajuda valiosíssima.
Disponha, Estela. A intenção é ajudar. Estamos preparando mais textos sobre o tema que gera muita dúvida numa hora tão difícil.
Minha mãe morreu e deixou alguns empréstimos ativos. Ela deixou para mim e minha irmã um dinheiro sobre o seguro quando ela morresse. Esse dinheiro pode ser confiscado para pagar as dívidas ?
Não, seguro de vida não é considerado herança, no entanto, os bens que herdariam podem ser utilizados para quitar as dívidas.
Boa tarde! Minha mãe faleceu e deixou dívidas de cartão de crédito e empréstimo e tbm não deixou inventário da casa, que é o único bem que ela tinha! Eu vou ter que assumir essa dívida?
O falecido não deixa inventário, os herdeiros é que o fazem.
Não se herda dívidas, mas o patrimônio deve ser usado para quitá-la.
Olá, Flávio.
Minha avó faleceu há 2 meses, não deixando bens. Sei que as dívidas não são herdadas pelos filhos e parentes. Porém, meu avô é vivo, como proceder? As dívidas dela irão ser descontadas dos bens do meu avô?
É preciso que alguém com conhecimento sucessório analise o caso.
Teoricamente, os bens do seu avô são parte dela também. Convém fazer um inventário.
Minha mãe faleceu três dias depois de solicitar o empréstimo consignado,o dinheiro caiu na conta um dia após o falecimento,ela não possui bens,como proceder? Posso retirar este dinheiro pra pagar outras contas ou não?pois tenho acesso a conta.
Jose, os bens, incluindo as contas correntes, do falecido são usados para quitar as dívidas. O que exceder, é distribuído.
O fato de você ter acesso a conta não autoriza a movimentação, especialmente após o falecimento.
Será necessário um inventário.
Boa noite! Meu pai faleceu a um ano e deixou dividas de cartão de crédito, cheque especial e emprestimos. Só temos um patrimônio e não sei quanto está a dívida, vamos ter que paga-las?
O patrimônio quita as dívidas.