Dívida de pessoa física pode afetar pessoa jurídica? Veja!

Geralmente, as contas de pessoas físicas e jurídicas são independentes. Porém, algumas decisões judiciais podem bloquear a conta PJ por dividas de pessoa física. Entenda!

Escrito por Thainá Cunha

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Para quem é empreendedor, é importante entender se a dívida de pessoa física pode afetar pessoa jurídica.

Isso porque, quando há relação entre as partes e não há uma determinação muito clara do patrimônio pessoal e empresarial, surge a preocupação de quais as dívidas que podem atrapalhar o andamento da empresa.

E nesse momento, em que diversas pessoas estão empreendendo para fugir da crise, a dúvida ganha ainda mais força.

Por isso, se você está nessa situação e quer saber qual a relação que há entre pessoa física e jurídica no que diz respeito às dívidas, confira esse conteúdo especial.

A dívida de pessoa física pode afetar pessoa jurídica?

Não há nenhum risco envolvido quando a questão é se a dívida de pessoa física pode afetar pessoa jurídica.

De acordo com o Código Civil brasileiro, quando uma pessoa cria uma empresa e a registra em um CNPJ, ela se torna uma pessoa jurídica. Logo, em via de regra, essa pessoa jurídica só é responsável pelos débitos que ela mesma contrair.

Isso significa que, se o dono da empresa ou se os sócios tiverem restrições no CPF, como pessoa física, não haverá nenhum tipo de influência na empresa que comandam.

No entanto, não é incomum que os bancos e financeiras verifiquem o score da pessoa física antes de liberarem qualquer tipo de empréstimo empresarial.

Mas, isso não deverá influenciar na obtenção desse crédito, caso o CNPJ não tenha nenhum tipo de restrição.

Por isso, é possível abrir uma empresa mesmo tendo o nome sujo, caso essa seja a preocupação que está impedindo o ato de empreender.

Quando a dívida do CPF vai para o CNPJ?

Apesar de, efetivamente, não haver nenhum tipo de relação entre as contas de pessoa física e jurídica, há um precedente para que a dívida do CPF seja cobrada no CNPJ.

Isso pode acontecer quando o empresário utiliza o patrimônio empresarial para encobrir bens e imóveis registrados de modo pessoal.

Em casos assim, o juiz, após investigação comprovando a fraude, pode determinar que seja utilizado o patrimônio da pessoa jurídica para responder pelas dívidas da pessoa física.

Porém, vale reforçar que isso só acontece quando há determinação legal e apenas em casos específicos. De modo geral, raramente, a dívida de pessoa física pode afetar pessoa jurídica.

Há bloqueio da conta PJ por dívidas de pessoa física?

Da mesma forma que explicamos anteriormente, a conta PJ só pode ser bloqueada por dívidas da pessoa física se isso tiver sido determinado por um juiz.

Afinal, pela lógica, não devem ser misturados os patrimônios pessoais e empresariais. Partindo desse pressuposto, a empresa não deverá arcar com nenhum prejuízo causado pelo gestor.

No entanto, caso o juiz determine que o patrimônio empresarial deva ser liquidado para cobrir débitos da pessoa física, o primeiro procedimento a ser realizado será, efetivamente, o bloqueio da conta PJ.

Uma outra possibilidade de haver o bloqueio da conta PJ, é quando a empresa se torna avalista da pessoa física. Nesse caso, ela assume o risco de subsidiar o pagamento, caso haja questões de inadimplência por parte do indivíduo.

Porém, mesmo se esse for o caso e ela se tornar a responsável pela liquidação da dívida, a conta, em si, não pode ser bloqueada sem que haja a ordem judicial. Sendo assim, o ideal é negociar as dívidas existentes.

Afinal, como divulgado pelo portal CNN, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), demonstra que 77,5% das famílias brasileiras estão endividadas.

Esse alto índice de débitos acaba interferindo na decisão de abrir uma empresa, pelo risco de que esse endividamento acabe por atrapalhar o acesso ao crédito e influenciando o faturamento.

O que fazer se a conta PJ for bloqueada?

O bloqueio da conta é um dos exemplos de como a dívida da pessoa física pode afetar a pessoa jurídica.

Caso isso aconteça, o responsável pela empresa precisará solicitar o apoio de um advogado, para compreender o porquê de tal situação estar em voga.

Se for pelo fato de a empresa ser avalista da pessoa física, será necessário cobrir o pagamento da dívida, considerando que isso estava previsto em contrato.

Contudo, se o bloqueio for realizado por alguma incoerência encontrada nas contas da empresa, apresentando patrimônio extra, além do discriminado, será necessário entrar em contato com a agência bancária.

Conforme o que for orientado pelos atendentes da instituição financeira, será importante contatar um profissional advogado, para que ele verifique, pelos meios legais, o que levou ao bloqueio da conta.

Como o bloqueio é uma ação que apenas o juiz pode determinar, o desbloqueio também deve seguir essa premissa.

É possível negativar pessoa jurídica?

A pessoa jurídica também pode ser negativada, caso apresente dívidas relacionadas ao CNPJ.

Nesse caso, a situação é um tanto diferente do que foi citado até então. Para que seja feita a negativação do CNPJ, é preciso que a pessoa jurídica tenha contraído débitos.

Um exemplo de como isso aconteceria, pode ser entendido pelo seguinte cenário: uma loja de móveis, que adquire os produtos de uma marcenaria, deixa de pagar o boleto no prazo acordado.

Supondo que, mesmo após tentativas de recebimento, a quitação não seja feita, é direito do fornecedor, a marcenaria, no caso, protestar a empresa, registrando o débito em cartório.

Caso ela não faça o pagamento mesmo com esse processo, o registro do CNPJ poderá ser negativado e inserido em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.

Isso irá atrapalhar a pessoa jurídica em alguns âmbitos, sendo que o acesso a empréstimos e financiamentos é o mais significativo deles.

A negativação pode acontecer por meio de:

  • notas promissórias;
  • títulos protestados;
  • boletos bancários;
  • duplicatas;
  • contratos;
  • alugueis;
  • cheques sem fundo;
  • notas fiscais.

Afinal, a dívida de pessoa física pode afetar pessoa jurídica?

Se você queria saber se a dívida de pessoa física pode afetar pessoa jurídica por estar vivendo essa situação, certamente está mais aliviado em saber que não há risco.

Como explicado, as duas contas não possuem nenhum tipo de ligação e o CNPJ não pode ser influenciado por débitos registrados no CPF dos sócios.

Apenas em situações extraordinárias haverá alguma relação que pode acabar interferindo na organização financeira da empresa.

Todavia, como destacado, antes que seja feito qualquer tipo de bloqueio de conta PJ, deverá ser emitida uma ordem judicial e isso também só pode ocorrer em casos específicos. O primeiro deles, é quando são encontradas incoerências relacionadas ao patrimônio empresarial.

Isso frequentemente acontece quando os empresários usam a empresa para esconder bens e imóveis comprados e não declarados. 

Quando essa situação se impõe, o juiz pode determinar que seja feita a quitação da dívida usando esses bens que, efetivamente, fazem parte do patrimônio da empresa.

Nessa situação, então, a pessoa jurídica deverá arcar com uma dívida que, na verdade, foi contraída pela pessoa física.

Outro caso em que o débito do CPF pode ser cobrado do CNPJ, é quando a empresa se torna avalista da pessoa física em alguma circunstância.

Se o portador do CPF não pagar a dívida, o contrato será executado. Assim, a empresa deverá pagar o valor.

Caso essa ordem não tenha sido executada e, mesmo assim, houver algum tipo de interferência na conta da empresa, o gestor pode procurar seus direitos e abrir um processo por danos morais.

Mas, quando a empresa é considerada avalista de uma pessoa física e não realizar o pagamento do débito, será protestada em cartório e a dívida, efetivamente, será registrada.

Se mesmo assim não houver a quitação do valor, há chance de esse empreendimento ser negativado e o CNPJ ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Isso vai interferir na sua capacidade de solicitar empréstimos e realizar financiamentos, o que poderá influenciar diretamente no fluxo de caixa do negócio e em seu desenvolvimento no mercado.

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Perguntas frequentes

  1. Quando a dívida do CPF vai para o CNPJ?

    A dívida do CPF só passa para o CNPJ quando houver uma determinação judicial. Apenas se o juiz fizer valer esse precedente, é que a conta empresarial deverá arcar com as dívidas contraídas no CPF.

  2. É possível negativar pessoa jurídica?

    Pessoa jurídica também pode ser negativada, caso ela não cumpra com a sua obrigação financeira. Se for realizada alguma compra ou for feito empréstimos no CNPJ, é necessário que a empresa arque com o pagamento.

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