Junto ao Plano Cruzado pelo Decreto-lei nº 2.284, o seguro desemprego foi criado em 10 de março de 1986. Mas apenas em 30 de abril deste mesmo ano, após o Decreto nº 92.608, que o seguro-desemprego começou a ser concebido para os trabalhadores.
Desde então, muitas regras referentes a este seguro foram alteradas ou incluídas. Diante disso, reunimos as principais informações do seguro-desemprego. Vamos lá?
Atualização do seguro desemprego – 2020
Em 11 de janeiro de 2020, foi corrigido o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego. Portanto, atualmente o beneficiado pode receber até R$1.813,03, caso tenha um salário médio acima de R$2.666,29.
Este novo valor está valendo para os benefícios que serão requeridos em 2020. Lembrando que o valor que o trabalhador demitido vai receber depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Vale ressaltar que o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$1.039).
Valores do seguro-desemprego em 2020
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$1.599,61 | Multiplicar o salário médio por 0,80. (80%) |
De R$1.599,62 a R$2.666,29 | Caso exceda R$1.599,61, multiplicar por 0,5 (50%) e somar R$1.279,69. |
Acima de R$2.666,29 | Parcela será de R$1.813,03 invariavelmente |
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Quem tem o direito ao seguro desemprego
No geral, as pessoas que possuem o direito de receber este benefício é o trabalhador formal, Bolsa de Qualificação Profissional, empregado doméstico, pescador artesanal e o trabalhador resgatado.
Confira, com mais detalhes, as principais regras para quem tem direito do benefício:
- O trabalhador que foi dispensado sem justa causa;
- Está desempregado, quando foi requerer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
o Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
o Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
o Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- A pessoa que não possui renda própria, e precisa do seguro para o seu sustento, e da sua família;
- Não está recebendo benefício da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- O pescador artesanal precisa ter inscrição no INSS como segurado especial.
Saiba como solicitar o seguro desemprego – passo a passo
É bastante simples para solicitar o seguro desemprego. Na maioria dos casos, você pode comparecer em alguma das agências do Ministérios do Trabalho, ou fazer a solicitação através do site Emprega Brasil.
Logo abaixo, vamos ensinar como solicitar o seguro através da internet.
1- Acesse o site Emprega Brasil através do seu notebook, ou celular, e clique em Cadastrar. Preencha o formulário com os seus dados pessoais e responda as 5 perguntas sobre o seu histórico de trabalho. Pronto, cadastro efetuado.
2 – Faça o login no site e selecione a opção “Seguro-Desemprego”, em seguida clique em “Solicitar Seguro Desemprego”.
3 – Neste momento, informe o número do requerimento do seguro desemprego. Este número (de dez dígitos), está escrito no formulário entregue pelo empregado. Em seguida, clique em “Localizar”.
4 – Por fim, siga as instruções apresentadas na tela e clique em “Solicitar o seguro-desemprego”.
5 – Pronto! O pagamento ocorre a partir de 30 dias, a contar pela data do preenchimento desses formulários na internet. Viu como é fácil solicitar o seguro desemprego?
Tempo para requerer o seguro desemprego
Os beneficiários precisam ficar atentos sobre os prazos para requerer o seguro-desemprego. Confira detalhadamente os prazos, para determinados trabalhadores:
Trabalhador Formal
O prazo é do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Pescador Artesanal
O pescador pode recorrer ao seguro-desemprego durante o período de defeso, ou em até 120 dias do início da proibição da pesca.
Empregado Doméstico
O prazo é do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Empregado afastado para qualificação
Pode-se recorrer ao seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho.
Trabalhador resgatado
Tem o prazo de até 90 dias, a contar da data do resgate.
Seguro Desemprego e o Coronavírus COVID-19
No final de março de 2020, com o aumento de pessoas infectadas pelo coronavírus, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que as pessoas permanecessem em casa. Diante disso, muitas empresas e estabelecimentos comerciais tiveram que dispensar seus funcionários, até que a pandemia seja controlada.
Alguns trabalhadores não foram dispensados, mas tiveram uma redução na jornada e no salário. Para as pessoas que estão na situação acima, e recebem até dois salários mínimos (R$2.090), estão com liberação para requerer o seguro desemprego. Assim, eles vão receber 25% do valor do benefício por três meses.
No entanto, quem solicitar os 25% e precisar futuramente do seguro-desemprego, então o recebimento será de 75%, ao invés de 100%.
Eu que sou salariada tbm recebo 2090 ?
Olá, Gisleny! Tudo bem?
Os valores do seguro desemprego são calculados de acordo com a faixa de salário:
Até R$1.599,61 = Multiplicar o salário médio por 0,80. (80%)
De R$1.599,62 a R$2.666,29 = Caso exceda R$1.599,61, multiplicar por 0,5 (50%) e somar R$1.279,69.
Acima de R$2.666,29 = Parcela será de R$1.813,03 invariavelmente