Com as alterações dos benefícios trabalhistas e previdenciários feitas pelo governo Dilma e a sua sucessão pelo presidente interino Temer, muitas pessoas ficaram confusas sobre como, quando e quanto receberiam como abono salarial. As regras do seguro desemprego e abono salarial PIS foram modificadas, apesar de o então ministro-chefe da Casa Civil ter garantido de que ninguém sairia no prejuízo.
O objetivo do governo é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções. Entretanto, as mudanças geraram confusão e deixaram muitos trabalhadores em dúvida do que receberiam, se é que têm algo a receber. Se você é um deles, continue lendo e entenda o que você tem a receber e o que deve fazer para garantir seus direitos referentes ao pagamento do abono salarial do PIS.
O que mudou?
Primeiramente é importante entender o que é o abono salarial e quem tem direito a essa quantia. Trata-se de um benefício assegurado a todo trabalhador cadastrado no programa PIS, que significa que atuam no setor privado. O valor é pago anualmente.
Antes, era necessário que a pessoa trabalhasse pelo menos um mês e recebesse no máximo dois salários mínimos, além de que todos receberiam um salário mínimo, independente do tempo trabalho. Agora, as regras dizem que é necessário trabalhar durante 6 meses com carteira assinada, no mínimo, e o benefício será proporcional ao tempo trabalhado.
Para receber o PIS, além dos seis meses consecutivos trabalhados durante o ano, é necessário que o serviço tenha sido feito em uma empresa que esteja em dia com a entrega da RAIS para o Ministério do Trabalho. Ou seja, empregados que trabalham em residências familiares, por exemplo, não têm o direito de amparo pelo Abono Salarial do PIS. Por último, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS há mais de 5 anos (esse registro é feito no momento que se faz a primeira via da carteira de trabalho).
Calendário PIS 2016
Para sacar o Abono Salarial do PIS 2016 é necessário observar o calendário, caso você cumpra os requisitos citados acima. Esse calendário é construído pela Caixa Econômica Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho, entre os meses de Abril e Maio. Nele são registradas todas as datas de pagamento que serão feitas entre Julho e Março do ano seguinte. A ordem é feita de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores. Ou seja, você pode receber seu benefício até o ano que vem.
Para ter acesso ao calendário e verificar quando seu pagamento será feito, basta acessar o Portal do Ministério do Trabalho ou no site da Caixa Econômica Federal, que possuem todos os dados referentes ao benefício. O motivo para essa divisão é que as agências não fiquem sobrecarregadas de saques em um único mês, além de distribuir as despesas do governo, para que os repasses em outras áreas, como a saúde por exemplo, não sejam comprometidos. Isso acontece porque são milhões de brasileiros que tem direito ao pagamento.
Mês de nascimento | Data em que recebem | Data do Crédito na conta |
Julho | 28/07/2016 | 26/07/2016 |
Agosto | 18/08/2016 | 16/08/2016 |
Setembro | 15/09/2016 | 13/09/2016 |
Outubro | 14/10/2016 | 11/10/2016 |
Novembro | 21/11/2016 | 17/11/2016 |
Dezembro | 15/12/2016 | 13/12/2016 |
Janeiro e Fevereiro | 19/01/2017 | 17/01/2017 |
Março e Abril | 16/02/2017 | 14/02/2017 |
Maio e Junho | 16/03/2017 | 14/03/2017 |
Como sacar
O primeiro passo para sacar seu Abono Salarial do PIS é solicitar o cartão cidadão, que pode ser feito em qualquer agência da Caixa e é retirado 30 dias depois, em média. Já o saque deve ser realizados em qualquer agência do banco ou em casas lotéricas, de acordo com a data de seu nascimento e sua respectiva previsão de depósito.
O abono salarial pago equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento. É importante lembrar que caso você não faça a retirada no período estipulado no calendário anual, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não pode ser recuperado.
Caso você seja um cliente da Caixa Econômica Federal, o banco pode antecipar o pagamento do benefício através de crédito direto em sua conta, seja corrente, poupança ou fácil, basta solicitar. Outra opção é pedir que a empresa que firme um convênio do tipo Caixa PIS-Empresa para que o valor seja creditado diretamente no contracheque do trabalhador.
Portanto, fique atento a todas as datas e valores a serem recebidos e não perca os prazos!
minha duvida é referente o pis do ano passado que nao recebi como fica minha e de outras pessoas que nao recebeu
Procure a CAIXA, Joseane.