Muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca dos seus direitos trabalhistas, FGTS, dentre outras questões relacionadas a este mundo. Primeiro, para entendermos do assunto que iremos tratar, vamos esclarecer o que é o FGTS, algo tão importante para o trabalhador.
O FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança em que é depositado um certo valor pelo empregador todo mês, de forma compulsória, e tem como o objetivo auxiliar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Todo mês o seu empregador deposita 8% relativos ao seu salário total. O FGTS leva em conta suas horas extras trabalhadas, 13º salário, dentre outras questões. E, quando acontece a rescisão do contrato de trabalho há sempre as dúvidas: E o FGTS, como fica? Tenho direito a multa de 40% ?
O seu recebimento ou não desta multa vai depender apenas do tipo de demissão a que você foi submetido, pois existem várias formas de um contrato de trabalho ser rescindido, e depende do tipo de demissão para se calcular os valores rescisórios como 13º salário, férias, aviso prévio e o FGTS, inclusive a multa. Confira abaixo os tipo de rescisão de contrato:
Rescisões de contrato: em qual se aplica os 40%?
Rescisão de trabalho a pedido do funcionário: Com este tipo de rescisão, o funcionário recebe suas férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓. Ao proporcional do 13º salário, deverá cumprir o aviso prévio e também tem direito ao proporcional do salário.
Porém, não tem direito ao Seguro Desemprego e nem a multa rescisória de 40% do FGTS, (veremos mais sobre este assunto nos próximos tópicos). O FGTS depositado não é perdido, mas também não é possível realizar o saque, a menos que o governo faça uma nova liberação, ou você utilize o saldo para financiamento imobiliário.
Rescisão por justa causa: Neste caso, o funcionário é demitido por ter agido de má fé, como em casos de roubo, recebimento de três advertências seguidas e abandono de emprego, dentre outros motivos estabelecidos pela CLT. Assim, o funcionário perde muitos de seus direitos. Recebe-se somente o salário proporcional e as férias vencidas, perdendo os demais direitos. O FGTS fica retido na Caixa como no caso anterior.
Rescisão indireta: Semelhante a rescisão por justa causa, mas desta vez é a empresa que descumpre o contrato ou age de má fé. Neste caso, é necessário a ajuda de um advogado para que a situação seja resolvida. O empregado tem todos os seus direitos assegurados: recebimento do proporcional do salário, aviso prévio, proporcional do décimo terceiro, ferias vencidas e proporcionais mais 1/3. Aqui, o trabalhador tem o direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS e ao saque deste.
Rescisão sem justa causa: O empregador encerra o contrato por não precisar mais dos serviços do funcionário, que não tem qualquer culpa da rescisão.
Assim, o trabalhador recebe o proporcional do salário, aviso prévio, proporcional do décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais mais ⅓. Também, ele tem direito ao seguro desemprego, dependendo do tempo de serviço. Neste caso, há o recebimento da multa de 40% sobre o FGTS e tem direito ao saque do FGTS depositado, assim como o citado acima.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Em caso de rescisão sem justa causa ou indireta, como vimos acima, o trabalhador tem direito a receber o FGTS com multa de 40%. Agora, vamos ver como calculamos essa multa, para que não reste dúvidas. Ao terminar o contrato, a empresa deve somar todos os valores que ela depositou e acrescentar 40%, a multa rescisória do FGTS. Vamos usar um exemplo bem simplório para a explicação:
Supondo que o trabalhador receba todos os meses de salário R$ 1.000. A empresa deve pagar 8% ou seja, R$ 80 por mês.
- Em 8 meses terá depositado R$ 640 (8 meses X R$ 80).
- A multa rescisória será de R$ 256 (R$ 640 x 40%).
- O saque realizado será de R$ 896 (R$ 640 + 256).
Porém, para que você saiba o valor exato do seu FGTS, e assim possa realizar seu calculo de forma correta e exata, basta pedir que seu empregador imprima seu extrato. Ademais, você mesmo pode acompanhar seu FGTS por aqui.
O FGTS pode ser usado em financiamento imobiliários para a casa própria, seguindo alguns critérios pré-estabelecidos. Se este foi o caso, o trabalhador receberá o que foi depositado depois e mais a multa, que será calculada sobre o valor que foi depositado e não sobre o saldo.
Atualmente, em 2019, o governo tem proposto que os trabalhadores aposentados não recebam mais o FGTS nem tenham direito a multa de 40%, mesmo se encaixarem em algum destes casos. Ou seja, se um trabalhador ficou por 20 anos em uma empresa, se aposentou e trabalhou por mais cinco anos, se ele for mandado embora sem justa causa, não terá direito ao FGTS nem à sua multa, caso esta proposta for aprovada.
Essa questão vem gerado bastante polêmica, pois em 1988 a Assembleia Nacional Constituinte determinou que a multa do FGTS fosse direito constitucional, passando-a de 10% para 40%. Ou seja, a mudança repentina desses direitos poderia ferir a Constituição.
O que você acha desta nova proposta? Tiramos todas as suas dúvidas? Comente aqui embaixo caso ainda tenha restado alguma.
Sai do emprego sem justa causa, saquei só o saque aniversário, quando que poderei sacar a multa rescisório que ficou retida
Olá, Marcelo.
A multa só é liberada para saque em casos de demissão justa causa (por iniciativa do empregador) ou indireta. Quando o empregado pede demissão, ele não tem direito à multa de 40%.