Direito do consumidor: Conheça 21 que você provavelmente não sabia que tinha!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em 1990.
Entretanto, mesmo com tanto tempo da criação desse instrumento de proteção valioso, muitos consumidores e fornecedores desconhecem seus institutos.
Pensando nisso, preparamos uma lista com alguns direitos importantíssimos que você precisa conhecer para se tornar um consumidor cada vez mais consciente.
Veja a seguir!
Direito do consumidor: 21 que você provavelmente não conhece
Direitos dos consumidor relacionados ao cartão de crédito
1. Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão
Um dos instrumentos mais utilizados hoje para compras é o cartão.
Mesmo assim, muitos não sabem que não se pode exigir valor mínimo para o pagamento com ele, seja o cartão usado na modalidade crédito ou débito.
Outra confusão comum feita pelos consumidores é achar que ao pagar no crédito não se está pagando à vista.
Contudo, se a compra não for parcelada, ela é considerada à vista e se o estabelecimento aceita cartão deve aceitá-lo independentemente do valor.
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2. O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito
A obrigatoriedade da contratação de seguro para cartões também é uma dúvida frequente.
Entretanto, o consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.
Se sua administradora faz isso sem seu consentimento ou obriga você a pagá-lo, preste atenção, ela está agindo fora da lei.
E, ainda, se o cartão for furtado e o cliente bloqueá-lo, qualquer compra feita a partir daquele momento será de responsabilidade da administradora, mesmo que o consumidor não tenha seguro.
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Direito do consumidor relacionado à compra pela internet ou telefone
3. Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver
Devoluções de itens com defeito ou não, também geram dúvidas com certa frequência.
Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver em 7 dias corridos sem necessidade de justificativa para tal.
Obs.: O prazo começa a contar do dia seguido da contratação de um serviço ou recebimento de um produto.
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Direitos dos consumidor relacionados a produtos com defeito
4. Prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis
Já se seu produto encontra-se com defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.
Quando o produto apresenta algum tipo de problema, o cliente pode pedir a reparação do erro, que deve ser feito em até 30 dias.
Caso o problema não seja sanado, e o comprador continue com o problema por mais de 30 dias, o consumidor terá duas opções para resolver a questão:
- Poderá pedir a troca do produto por um novo;
- Ou então, solicitar a quantia paga de volta.
5. É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho
A indenização por danos materiais e morais é cabível quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
Porém, o ônus da prova é do consumidor, o qual deverá comprovar que as falhas do produto ocasionaram perdas financeiras.
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6. Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata
Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata se constatado o erro de fabricação.
Exemplos de produtos essenciais são:
- Geladeira, fogão, ou aqueles indispensáveis para a manutenção mínima da qualidade de vida das pessoas ou famílias.
7. Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo
Na hora de trocar presentes, surge a dúvida: é direito ou cortesia? A resposta é: depende.
Caso o produto esteja com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
Se não houver defeito, vai depender da política da empresa. Porém, é prática comum a troca de presentes pelas lojas.
De qualquer modo, antes de comprar, informe-se sobre a política de trocas da loja.
Vale ressaltar que produtos em ponta de estoque e promocionais não se eximem da regra citada.
Muitas lojas avisam que tais produtos não podem ser trocados, no entanto, se eles se enquadram na regra, o CDC protege seu direito.
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Direito do consumidor relacionado a troca de passagens de ônibus
8. O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino
Outra situação de troca interessante diz respeito às passagens de ônibus.
Elas são válidas por um ano, de acordo com a Lei nº 11.975, de 7/6/2009.
Caso não faça a viagem, o consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino, sem custo adicional, mesmo que haja aumento de tarifa.
O passageiro também tem a opção de desistência antes do momento do embarque.
Nesse último caso, a empresa tem 30 dias para devolver o dinheiro da passagem.
Direito do consumidor relacionado a cobranças indevidas
9. Reembolso dos valores pagos a maior
É direito do consumidor ser reembolsado dos valores pagos a maior.
Podendo esses valores serem dobrados e pagos com correção monetária, se comprovada a má fé do estabelecimento.
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Direito do consumidor relacionado a itens quebrados em loja
10. É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja
É ilegal, também, cobrar de consumidores itens quebrados na loja.
Os arts. 8 e 9 do CDC determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.
Assim, ele não é obrigado pela lei a pagar por uma mercadoria que estava mal posicionada ou bloqueando a passagem.
Contudo, se a loja fixar avisos sobre os arts. 4 e 6 do CDC, ou seja, recomendar que os objetos “não sejam tocados” e o consumidor desrespeitá-la, terá sim que arcar com o prejuízo.
Direito do consumidor relacionado à suspensão de serviços
11. É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo
O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem pagar multa.
Por exemplo, no caso de viagem de férias ou de desemprego.
Em relação aos serviços de telefonia e da TV, a suspensão tem prazo máximo de 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo.
No entanto, a taxa de restabelecimento do serviço pode ser cobrada do cliente.
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Direitos do consumidor relacionados à prestação de serviços
12. Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada
Os serviços de telefonia móvel também suscitam indagações, uma das mais comuns é: se a ligação caiu e foi feita novamente, paga-se duas vezes?
Segundo a Anatel, no artigo 39 de seu regulamento, caso uma ligação seja interrompida será considerada como uma única chamada sem cobranças adicionais, se a mesma for restabelecida no prazo máximo de dois minutos.
13. Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais
Ainda em relação a serviços, pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais, embora essa prática seja comum entre as prestadoras de serviços de telefonia e de TV.
De acordo com a Anatel, todas as ofertas e promoções devem estar disponíveis para todos os interessados, inclusive para os que já eram clientes da prestadora.
14. Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais
E se você deixa seu carro em um estacionamento, até que ponto este pode ser responsabilizado por seus pertences?
Os cartazes e avisos, usados por muitos estabelecimentos dessa natureza, não eximem os estacionamentos da responsabilidade de reparação por furtos ou de danos materiais (como amassados e vidros quebrados), conforme a súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Entretanto, para itens deixados dentro dos veículos, a regra é um pouco diferente, pois só se pode exigir reparação se, após listá-los, o funcionário que receber o veículo assinar o documento comprovando a existência de tais itens.
Direitos do consumidor relacionados a bares e restaurantes
Quando o assunto são bares e restaurantes, três questões recorrentes devem ser esclarecidas.
15. O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório
Em muitos cardápios, o aviso de não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços já figura.
Porém, ainda existem muitos consumidores desavisados que, ao verem o valor de 10% incorporado na conta, acreditam que ele é obrigatório e pagam mesmo que não tenham gostado do atendimento.
16. Consumação mínima é proibida
O segundo ponto é a consumação mínima, a qual é exigida em alguns estabelecimentos.
Eles podem cobrar entrada, ingresso ou couvert artístico, mas não podem vincular esses valores ao consumo de qualquer produto.
Forçar o cliente a comprar ou consumir um valor mínimo é proibido por lei e considerado venda casada.
17. Cobrar pela perda de comanda é prática abusiva
É considerada igualmente abusiva a prática de cobrar pela perda da comanda.
Uma vez que, de acordo com os artigos 39 e 51 do CDC, são proibidas e inválidas as condições impostas ao consumidor que o coloque em desvantagem.
A exemplo da obrigação de pagar um determinado valor, geralmente alto, pela perda da comanda.
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Direito do consumidor relacionado à compra forçada
18. Venda casada também é proibida
E a venda casada citada anteriormente, um dos maiores problemas enfrentados pelos consumidores, como identificar e se proteger contra ela?
A venda casada se configura pelo condicionamento da compra de um produto através da compra de outro.
Ou seja, o cliente é forçado a consumir algo que inicialmente não era sua intenção, mas para conseguir o que deseja deve aceitar a condição de incluir outro produto ou serviço a sua demanda.
Isto se chama venda casada e é proibido por lei.
É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
Direitos do consumidor relacionados a imóveis
E, em relação, a produtos mais caros como imóveis, o que se deve saber?
19. Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização
A não entrega do imóvel é considerada quebra de contrato e o contratante tem direito a pedir indenização por perdas e danos relativos ao aluguel que terá de pagar nesse período até que possa se mudar para sua propriedade.
20. Cobrança do SATI não é ilegal, mas também não é obrigatória
Há ainda outra situação envolvendo imóveis comprados na planta, é a cobrança do chamado SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que não é ilegal, mas também não é obrigatória.
Portanto, é plenamente possível fechar o negócio sem o pagamento desse serviço.
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Direito do consumidor relacionado à propaganda enganosa
21. Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido
E quando o produto entregue não é o mesmo que havia sido oferecido?
Esse caso se enquadra como propaganda enganosa ou abusiva.
Caso o produto ou serviço seja diferente do anunciado, você tem direito de exigir que o anúncio seja cumprido.
Se, ainda assim, o produto não corresponder ao que foi proposto, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta.
BÔNUS: Direito do consumidor relacionado ao pagamento de dívidas
O nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias depois do pagamento da dívida
A última informação é de grande relevância e está fundamentada em jurisprudência.
Então, não é um direito constante do CDC, tornando-o ainda mais interessante.
A decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estipula um prazo de 5 dias para que o nome do consumidor seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito depois que o mesmo paga a dívida atrasada.
Obs.: O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.
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Índice de reclamação no Procon
Para finalizar, você sabe quais são as empresas com maior índice de reclamação no Procon?
De acordo com a coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Bueno, são elas:
- Empresas de Telecomunicações;
- Gestoras de Planos de saúde;
- Prestadoras de serviços públicos.
Sendo assim, fique atento principalmente ao contratar um desses serviços.
Procure informações e esteja sempre bem esclarecido sobre as condições impostas.
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Amei o material!
Que bom que gostou Hemily!