Segurados pelo INSS precisam declarar à instituição quais são os dependentes financeiros que serão beneficiados pelo seguro, caso esse venha ser acionado. Aqui no blog já temos um post falando sobre a documentação necessária para comprovar essa dependência e quais são os níveis de parentescos considerados pelo INSS, basta clicar no link para ter acesso ao conteúdo.
No post de hoje você irá conhecer melhor as restrições à essa regra e entender em quais casos uma pessoa pode perder o direito de ser declarado como dependente e, consequentemente, perder o acesso ao benefício.
Classificação de Dependentes e suas Restrições
Antes de entrarmos mais no assunto é interessante esclarecer alguns conceitos e classificações. Segundo o site da Secretaria de Previdência as classificações de dependentes reconhecidas são:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Entretanto existem algumas restrições à essas categorias que serão melhor tratadas agora. A primeira restrição que precisa ser detalhada é que na existência de um único dependente em qualquer uma das classes, automaticamente, excluirá o direito das pessoas que venham se enquadrar nas classes seguintes.
Em caso de parente inválido, maior de 21 anos, somente será beneficiado aqueles que tiverem sua situação comprovada através da avaliação médico-pericial do INSS que, atestará:
- a incapacidade para o trabalho é total e permanente;
- a invalidez anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos;
- a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício;
- a invalidez seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado.
Perda do Direito de Dependente
Outra possibilidade é que uma pessoa venha a perder o direito de ser considerado dependente do segurado. Isso pode acontecer em diversas situações, de acordo com o grau de parentesco entre as partes, veja:
- Cônjuge: A situações que podem levar o cônjuge à perder o título de dependente vão desde a separação judicial ou o divórcio (quando não há pagamento de pensão alimentícia), anulação do casamento ou pelo óbito do beneficiado;
- Companheiro(a): a perda pode ocorrer pelo cessação do estado de união estável, desde que não exista o pagamento de pensão alimentícia;
- Para o filho, ou pessoa equiparada, ou irmão: O benefício pode ser perdido ao completar os 21 anos, desde que este não apresente deficiência ou outra situação que mantenha o benefício.
- Para adotados: A perda do beneficio ocorre quando o filho que recebe a pensão por morte dos país biológico, é adotado ou se enquadra em outra situação de acarrete na perda do beneficio.
- Demais dependentes: O benefício pode ser retirado ao ser detectado o fim da invalidez ou o falecimento do indivíduo.
Em casos de dúvidas sobre as restrições do seu benefício, busque atendimento em um dos diversos pontos de atendimento do INSS ou na central de atendimento através do número 135. Todas as informações apresentada aqui foram retiradas do site da Secretaria de Previdência, em caso de qualquer divergência de informação deve ser considerada aquela apresentada no site da secretaria.