O Banco Pode Descontar Dívida do Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial é um valor destinado à sustentação das pessoas, neste período de enfrentamento ao coronavírus. Saiba aqui se os bancos podem descontar dívidas deste dinheiro.

Escrito por Flávio Mariano

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O Auxílio Emergencial é um benefício no valor de R$ 600,00, destinado aos microempreendedores individuais (MEI), inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20 de março, contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social, além dos desempregados, informais ou autônomos que cumpram o requisito de renda. O principal objetivo deste benefício é prestar auxílio a tal grupo, que foi prejudicado financeiramente, enquanto durar o período de enfrentamento ao COVID-19.

Para ter direito a tal auxílio, além de enquadrar-se em uma das categorias citadas anteriormente, é preciso ter acima de 18 anos e cumprir o requisito de renda. É necessário que a renda mensal por indivíduo não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou que a renda familiar total não ultrapasse 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).

Como o Auxílio Emergencial possui o objetivo principal de prestar auxílio neste momento de crise, os bancos não podem utilizar este valor para cobrir dívidas do indivíduo, sejam estas relativas ao cheque especial, débito automático, dentre outras. Caso isto ocorresse, seria contraditório, visto que o propósito é do Auxílio Emergencial é a sustentação das pessoas, de acordo com Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Onyx afirmou que, se houverem débitos na conta do beneficiário, o dinheiro ficará protegido. Logo, não é preciso se preocupar, pois, caso o indivíduo tenha qualquer tipo de dívida, ela não poderá ser descontada deste valor. Abaixo, saiba mais acerca do Auxílio Emergencial e sobre as regras gerais da poupança social.

O banco pode descontar dívidas do Auxílio?

Segundo o Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o Auxílio Emergencial será pago para garantir o sustento dos brasileiros que enfrentam dificuldades econômicas devido à crise do coronavírus. Ainda, o Ministro completou que o sistema brasileiro, por meio da Febraban, firmou este acordo. Por isto, foi proibido que os bancos descontem dívidas deste benefício.

Por exemplo, caso o indivíduo opte por transferir o seu auxílio para uma conta que possui dívidas no cheque especial, ou quaisquer outras, o dinheiro não poderá ser utilizado para cobrir tais dívidas. O valor integral do auxílio sempre será disponibilizado para os trabalhadores, mesmo que suas contas estejam negativas ou eles possuam débitos anteriores.

Logo, não é necessário se preocupar. Caso você receba o seu auxílio em uma conta vinculada a dívidas, o seu dinheiro estará protegido, e você ainda poderá usá-lo para a sua subsistência. Os bancos não têm o direito de descontar qualquer valor deste auxílio de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, pois este dinheiro é protegido. O dinheiro começará a ser depositado nas contas a partir da quinta feira (09/04).

Descontos do Auxílio Emergencial
Os bancos não podem descontar dívidas do Auxílio Emergencial.

Como será feito o pagamento do Auxílio?

Como mencionado, o Auxílio Emergencial começará a ser pago a partir da quinta feira (09/04). A primeira parcela será paga em abril, assim como a segunda, enquanto a terceira irá ser paga em maio. Este auxílio começa a ser depositado, primeiro, para os que estão no Cadastro Único, não têm Bolsa Família e possuem conta na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Porém, caso alguns dos trabalhadores tiverem conta apenas em outros bancos, eles ainda poderão acessar o dinheiro sem ter que pagar pela transferência. Esta afirmação foi feita pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Ou seja, não é preciso se preocupar caso não tenha conta nestes dois bancos indicados.

Ainda, muitos dos solicitantes não possuem conta bancária. E, nestes casos, serão abertas contas digitais do tipo poupança social. Estas contas digitais não exigem a apresentação de documentos para abertura, não podem ter a cobrança de tarifa de manutenção, devem permitir pelo menos uma transferência gratuita para outro banco por mês, a fim de transferir o auxílio, e ainda proíbe a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento. Ou seja, esta é uma conta muito simples, apenas para que os beneficiários possam receber a sua parcela do Auxílio Emergencial.

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