Direito do consumidor: Conheça 21 que você provavelmente não sabia que tinha!

Esses direitos são respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC) ou por súmulas do Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por Ariane Lopes

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Direito do consumidor: Conheça 21 que você provavelmente não sabia que tinha!

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em 1990.

Entretanto, mesmo com tanto tempo da criação desse instrumento de proteção valioso, muitos consumidores e fornecedores desconhecem seus institutos.

Pensando nisso, preparamos uma lista com alguns direitos importantíssimos que você precisa conhecer para se tornar um consumidor cada vez mais consciente

Veja a seguir!

Direito do consumidor: 21 que você provavelmente não conhece

Direitos dos consumidor relacionados ao cartão de crédito

1. Não se pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão

Um dos instrumentos mais utilizados hoje para compras é o cartão.

Mesmo assim, muitos não sabem que não se pode exigir valor mínimo para o pagamento com ele, seja o cartão usado na modalidade crédito ou débito.

Outra confusão comum feita pelos consumidores é achar que ao pagar no crédito não se está pagando à vista.

Contudo, se a compra não for parcelada, ela é considerada à vista e se o estabelecimento aceita cartão deve aceitá-lo independentemente do valor.


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2. O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito

A obrigatoriedade da contratação de seguro para cartões também é uma dúvida frequente.

Entretanto, o consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito ou débito.

Se sua administradora faz isso sem seu consentimento ou obriga você a pagá-lo, preste atenção, ela está agindo fora da lei.

E, ainda, se o cartão for furtado e o cliente bloqueá-lo, qualquer compra feita a partir daquele momento será de responsabilidade da administradora, mesmo que o consumidor não tenha seguro.


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Direito do consumidor relacionado à compra pela internet ou telefone

3. Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver

Devoluções de itens com defeito ou não, também geram dúvidas com certa frequência.

Se você comprou algo pela internet ou pelo telefone e não gostou pode devolver em 7 dias corridos sem necessidade de justificativa para tal.

Obs.: O prazo começa a contar do dia seguido da contratação de um serviço ou recebimento de um produto.


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Direitos dos consumidor relacionados a produtos com defeito

Já se seu produto encontra-se com defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis.

Quando o produto apresenta algum tipo de problema, o cliente pode pedir a reparação do erro, que deve ser feito em até 30 dias.

Caso o problema não seja sanado, e o comprador continue com o problema por mais de 30 dias, o consumidor terá duas opções para resolver a questão:

  • Poderá pedir a troca do produto por um novo;
  • Ou então, solicitar a quantia paga de volta.

5. É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho

A indenização por danos materiais e morais é cabível quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.

Porém, o ônus da prova é do consumidor, o qual deverá comprovar que as falhas do produto ocasionaram perdas financeiras.


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6. Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata

Para os produtos considerados essenciais a troca deve ser imediata se constatado o erro de fabricação.

Exemplos de produtos essenciais são:

  • Geladeira, fogão, ou aqueles indispensáveis para a manutenção mínima da qualidade de vida das pessoas ou famílias.

7. Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo

Na hora de trocar presentes, surge a dúvida: é direito ou cortesia? A resposta é: depende.

Caso o produto esteja com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.

Se não houver defeito, vai depender da política da empresa. Porém, é prática comum a troca de presentes pelas lojas. 

De qualquer modo, antes de comprar, informe-se sobre a política de trocas da loja.

Vale ressaltar que produtos em ponta de estoque e promocionais não se eximem da regra citada. 

Muitas lojas avisam que tais produtos não podem ser trocados, no entanto, se eles se enquadram na regra, o CDC protege seu direito.


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Direito do consumidor relacionado a troca de passagens de ônibus

8. O consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino

Outra situação de troca interessante diz respeito às passagens de ônibus.

Elas são válidas por um ano, de acordo com a Lei nº 11.975, de 7/6/2009.

Caso não faça a viagem, o consumidor terá 12 meses para utilizar o bilhete em outra viagem para o mesmo destino, sem custo adicional, mesmo que haja aumento de tarifa.

O passageiro também tem a opção de desistência antes do momento do embarque.

Nesse último caso, a empresa tem 30 dias para devolver o dinheiro da passagem.

Direito do consumidor relacionado a cobranças indevidas

9. Reembolso dos valores pagos a maior

É direito do consumidor ser reembolsado dos valores pagos a maior.

Podendo esses valores serem dobrados e pagos com correção monetária, se comprovada a má fé do estabelecimento.


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Direito do consumidor relacionado a itens quebrados em loja

10. É ilegal cobrar de consumidores itens quebrados na loja

É ilegal, também, cobrar de consumidores itens quebrados na loja.

Os arts. 8 e 9 do CDC determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.

Assim, ele não é obrigado pela lei a pagar por uma mercadoria que estava mal posicionada ou bloqueando a passagem.

Contudo, se a loja fixar avisos sobre os arts. 4 e 6 do CDC, ou seja, recomendar que os objetos “não sejam tocados” e o consumidor desrespeitá-la, terá sim que arcar com o prejuízo.

Direito do consumidor relacionado à suspensão de serviços

11. É possível suspender, uma vez por ano, serviços como TV a cabo, água e luz sem custo

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem pagar multa.

Por exemplo, no caso de viagem de férias ou de desemprego.

Em relação aos serviços de telefonia e da TV, a suspensão tem prazo máximo de 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo.

No entanto, a taxa de restabelecimento do serviço pode ser cobrada do cliente.


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Direitos do consumidor relacionados à prestação de serviços

12. Se uma ligação for interrompida, deve ser considerada como uma única chamada

Os serviços de telefonia móvel também suscitam indagações, uma das mais comuns é: se a ligação caiu e foi feita novamente, paga-se duas vezes?

Segundo a Anatel, no artigo 39 de seu regulamento, caso uma ligação seja interrompida será considerada como uma única chamada sem cobranças adicionais, se a mesma for restabelecida no prazo máximo de dois minutos.

13. Pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais

Ainda em relação a serviços, pacotes e preços promocionais diferenciados para clientes novos e antigos são ilegais, embora essa prática seja comum entre as prestadoras de serviços de telefonia e de TV.

De acordo com a Anatel, todas as ofertas e promoções devem estar disponíveis para todos os interessados, inclusive para os que já eram clientes da prestadora.

14. Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais

E se você deixa seu carro em um estacionamento, até que ponto este pode ser responsabilizado por seus pertences?

Os cartazes e avisos, usados por muitos estabelecimentos dessa natureza, não eximem os estacionamentos da responsabilidade de reparação por furtos ou de danos materiais (como amassados e vidros quebrados), conforme a súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Entretanto, para itens deixados dentro dos veículos, a regra é um pouco diferente, pois só se pode exigir reparação se, após listá-los, o funcionário que receber o veículo assinar o documento comprovando a existência de tais itens.


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Direitos do consumidor relacionados a bares e restaurantes

Quando o assunto são bares e restaurantes, três questões recorrentes devem ser esclarecidas.

15. O pagamento da taxa de serviços não é obrigatório

Em muitos cardápios, o aviso de não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços já figura.

Porém, ainda existem muitos consumidores desavisados que, ao verem o valor de 10% incorporado na conta, acreditam que ele é obrigatório e pagam mesmo que não tenham gostado do atendimento.

16. Consumação mínima é proibida

O segundo ponto é a consumação mínima, a qual é exigida em alguns estabelecimentos.

Eles podem cobrar entrada, ingresso ou couvert artístico, mas não podem vincular esses valores ao consumo de qualquer produto.

Forçar o cliente a comprar ou consumir um valor mínimo é proibido por lei e considerado venda casada.

17. Cobrar pela perda de comanda é prática abusiva

É considerada igualmente abusiva a prática de cobrar pela perda da comanda.

Uma vez que, de acordo com os artigos 39 e 51 do CDC, são proibidas e inválidas as condições impostas ao consumidor que o coloque em desvantagem.

A exemplo da obrigação de pagar um determinado valor, geralmente alto, pela perda da comanda.


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Direito do consumidor relacionado à compra forçada

18. Venda casada também é proibida

E a venda casada citada anteriormente, um dos maiores problemas enfrentados pelos consumidores, como identificar e se proteger contra ela?

A venda casada se configura pelo condicionamento da compra de um produto através da compra de outro.

Ou seja, o cliente é forçado a consumir algo que inicialmente não era sua intenção, mas para conseguir o que deseja deve aceitar a condição de incluir outro produto ou serviço a sua demanda.

Isto se chama venda casada e é proibido por lei.

É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

Direitos do consumidor relacionados a imóveis

E, em relação, a produtos mais caros como imóveis, o que se deve saber?

19. Se o imóvel foi comprado na planta e a obra atrasou é direito seu receber indenização

A não entrega do imóvel é considerada quebra de contrato e o contratante tem direito a pedir indenização por perdas e danos relativos ao aluguel que terá de pagar nesse período até que possa se mudar para sua propriedade.

20. Cobrança do SATI não é ilegal, mas também não é obrigatória

Há ainda outra situação envolvendo imóveis comprados na planta, é a cobrança do chamado SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que não é ilegal, mas também não é obrigatória.

Portanto, é plenamente possível fechar o negócio sem o pagamento desse serviço.

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Direito do consumidor relacionado à propaganda enganosa

21. Se receber um produto ou serviço diferente do anunciado, você pode exigir que o anúncio seja cumprido

E quando o produto entregue não é o mesmo que havia sido oferecido?

Esse caso se enquadra como propaganda enganosa ou abusiva.

Caso o produto ou serviço seja diferente do anunciado, você tem direito de exigir que o anúncio seja cumprido.

Se, ainda assim, o produto não corresponder ao que foi proposto, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta.

BÔNUS: Direito do consumidor relacionado ao pagamento de dívidas

O nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias depois do pagamento da dívida

A última informação é de grande relevância e está fundamentada em jurisprudência.

Então, não é um direito constante do CDC, tornando-o ainda mais interessante.

A decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estipula um prazo de 5 dias para que o nome do consumidor seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito depois que o mesmo paga a dívida atrasada.

Obs.: O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.


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Índice de reclamação no Procon

Para finalizar, você sabe quais são as empresas com maior índice de reclamação no Procon?

De acordo com a coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Bueno, são elas:

  • Empresas de Telecomunicações;
  • Gestoras de Planos de saúde;
  • Prestadoras de serviços públicos.

Sendo assim, fique atento principalmente ao contratar um desses serviços.

Procure informações e esteja sempre bem esclarecido sobre as condições impostas.

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