Qual a Diferença Entre as Contribuições 1406, 1473 e 1929 do INSS?

Está em dúvida sobre qual código de pagamento utilizar no GPS? Confira aqui as diferenças entre os códigos 1406, 1473 e 1929, e entenda em qual você se encaixa e terá mais benefícios.

Escrito por Flávio Mariano

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O GPS, Guia da Previdência Social, é o documento que preenchemos para realizar o pagamento do INSS. Durante o preenchimento são inseridos diversos dados, como endereço e telefone do contribuinte, quanto dados referente ao PIS/PASEP, e também o código de pagamento. Este código é referente à modalidade que é paga do INSS, e pode diferenciar-se em relação ao contribuinte individual, recolhimento mensal ou trimestral, se o pagamento é facultativo ou não, dentre outros aspectos. Este dado é extremamente importante e deve ser inserido corretamente, pois senão há a possibilidade de ser necessária uma retificação.

Em relação aos códigos de pagamentos, existem algumas dúvidas com qual utilizar, principalmente porque eles se diferem em aspectos mínimos, aparentemente. Por exemplo, os códigos 1406 e 1473, que na tabela da Receita Federal apenas se diferenciam devido ao segundo possuir  a informação “Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal”. Ou seja, o segundo não depende do tempo de contribuição. Já o código 1929 também gera muitas dúvidas, pois ele é um facultativo de baixa renda. Confira abaixo mais sobre estas diferenças entre os códigos.

Diferenças entre os códigos de pagamento

Como mencionado, ao se preencher o GPS é necessário inserir o código de pagamento. Porém, muitas pessoas possuem dúvidas em relação qual modalidade se encaixam, pois na tabela disponibilizada pela Receita Federal as informações são superficiais e podem dar margem para interpretações equivocadas. Os códigos que são aparentemente semelhantes, principalmente, levantam muitas questões.

Então, deve-se entender bem quais são os códigos e em quais situações de contribuição eles se aplicam, pois esta é a informação mais importante a ser inserida no GPS. Caso ela for inserida de forma equivocada, deve-se realizar uma retificação de GPS, o que pode ser feito online ou presencialmente na Receita Federal. Por isso, fique atento às diferenças que iremos expor abaixo.

Código 1406

Este código, o décimo sexto presente na lista da Receita Federal, tem a descrição: “Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP”. Ou seja, ele é utilizado por contribuintes que pagam um valor mensal facultativo sobre a quantia de sua escolha, mas ainda respeitando o limite mínimo e o teto máximo da Previdência.

Este código dá ao contribuinte o direito de usufruir de todos os benefícios da Previdência, e ele é pago em 20% sobre o salário de contribuição escolhido.

Entenda quais as diferenças entre os códigos para pagamento da Previdência
Conheça as diferenças entre os códigos 1406, 1473 e 1929 e saiba qual escolher para pagamento da Previdência.

Código 1473

Como pode-se ver no site da Previdência, este código é “Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP”. Assim, percebe-se que ele é facultativo, como acima, mas não é referente à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, quem escolher este código poderá se aposentar apenas por idade. A Lei a qual ele se refere determina que:

Art. 80. O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2o e 3o, passando o parágrafo único a vigorar como § 1o:

“Art. 21. ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

§ 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei.” (NR)

Então, este contribuinte não contará com o seu tempo de contribuição para aposentar, e o valor a ser pago é 11% sobre o salário mínimo.

Código 1929

O código 1929 é uma alternativa ao código descrito acima, o 1473. Os direito do segurado pelo código 1929 são os mesmos do acima, mas ele é próprio para pessoas de baixa renda. Pode-se usufruir da aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

São considerados baixa renda “homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.”, como está exposto pela Receita Federal.

Ou seja, para ingressar nesta modalidade, o contribuinte não deve te nenhuma renda, mesmo vinda de aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc. Porém, a bolsa família não é incluída neste cálculo. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, excluindo-se a bolsa família. Além disso, o contribuinte deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, e sua situação deve estar atualizada nos dois anos anteriores. A contribuição é 5% do salário-mínimo.

Referências do artigo
    1. JusBrasil. “Art. 80 Lc 123 de 14 de dezembro de 2006”. Link.
  1. Mário Sérgio

    Boa noite. Minha mulher trabalhou 27 anos seguidos na mesma empresa e pediu a conta. Decidimos pagar a GPS no valor de 242,40 reais. Agora ela está e continua desempregada. O escritório de contabilidade, orientou-nos a pagar a GPS no código 1007. Procede? Qual a diferença entre pagar a GPS no código 1007 e 1406?

  2. Mara Lucia

    Ola
    Faltam 21 meses para eu me aposentar por pontos. A previsão pelo aplicativo meu INSS, é que só completar os dois pontos que faltam, hj seria o salário de R$4.200.

    Comia empresa não está bem, vou trabalhar sem carteira assinada então devo contribui com 20% deste valor, ou seja, R$840 por mês no código 1406?

  3. Matilde

    Boa tarde! Tenho caretira assinada com um valor de 1500 ao mês. Gostaria de pagar o inss para complementar o valor de 20 % por cento, como faço? Qual é o código.

  4. Anita

    Sou funcionária publica concursada e CLT. Estou em afastamento não remunerado por 01 ano. Como posso contribuir na Previdencia, pra garantir esse tempo na aposentadoria por idade urbana? Sobre o salário de 2.600,00? Utilizo o código 1406 ou 1457?

  5. Elenildo

    Boa tarde, minha companheira contribui no codigo: 1929, nos não somos casados oficialmente, faltam 05 anos pra ela completar 15 anos de contribuição e eu sou aposentado com mais de dois salários. Gostaria de saber se essa minha aposentadoria pode prejudica-la se nós oficializados o nosso casamento.

  6. Jandira Maria

    Boa tarde paguei 7anos com o código 1473 posso mudar para o código 1929 para ter os outros benefícios? Pois sou dona de casa é não sabia que não tinha outros benefícios no 1473 e é só mudar o código?Obrigada

  7. Valtet

    Boa tarde, tenho 23 anos e trabalho sem registro na carteira (bico) e quero começar a contribuir para previdência, qual seria a melhor opção?

  8. Claudete dos

    Para o contribuinte código 1406, tem uma grande vantagem
    esse código é para contribuinte desempregado
    Faz-se o cadastro na previdência para qualquer contribuição, ao optar pelo 1406, qdo vc estiver trabalhando com carteira assinada, não irá pagar o carnê, e só começará a pagar novamente o carnê qdo estiver desempregado, mesmo recebendo o seguro desemprego, vc poderá contribuir pelo carne, normalmente
    esse código é o único que aceita essa opção, nos outros , vc perde o direito de receber o seguro desemprego e vc pagando com esse código, ajuda na contagem da aposentadoria
    Isso ninguém vai te falar , mas é seu direito saber dessa vantagem
    Dependendo do tempo atrasado de contribuição, vale a pena também pagar os atrasados, o INSS aceita até os últimos 5 anos dos atrasados, mais que isso, as vezes não vale a pena pagar, por causa do valor

  9. SANDRA MARIA

    uma pessoa que recebe LOAS, continua pagamento o inss autonomo, podera mais tarde dar entrada por idade….?

  10. Diandra

    Bom dia! Minha mãe esta contribuindo pela DARF 1473 a mais ou menos 1 ano e pouco. Ela tem registro em carteira no total de 15 anos. Quando ela conseguirá receber a aposentadoria? Qual seria o criotério?

  11. eliene dos

    ola eu pago o carne g.p.s. desde 12/2014 com o codigo 1473 trabalhei com carteira assinada por 6 anos e meio pelo que li aqui acho que estou pagando errado tenho 55 anos e 6 meses . gostaria que me orienta-se se devo continuar ou pagar com o codigo 1406 .sobre o que entendi estou pagando errado ????

  12. Boa tarde!

    Estou há 4 anos sem contribuir no INSS.
    Consigo pagar este tempo atrasado agora ou não compensa? Melhor acertar depois quando de fato eu me aposentar?

    obrigad

  13. Cláudia

    Bom dia!

    Com as novas regras de aposentadoria, é viável permanecer pagando com o código 1406, ou melhor 1473, visto que o tempo de contribuição não é mais um fator p aposentadoria? Estou desempregada.

  14. Joelma

    Bom dia, paguei 5 anos com o código 1473 tenho 26 de contribuição posso mudar para o código 1406 para contar com contribuição de aposentadoria

  15. Mauri Silva

    Olá, contribui desde 1976 como empregado carteira assinada, paguei 02 anos e 11 meses como autônomo código 1406. tenho CNPJ a mais de 20 anos e nunca contribui por ele. verifiquei no INSS e tenho só 14 anos e 4 meses pagos e minha idade é de 58 anos. Como faço para contribuir novamente, qual a alíquota de devo usar 20%, 11%,com qual código 1406, 1473 etc…
    Posso pagar INSS em atraso pela minha empresa, vale a pena? estou confuso, por favor, pode me ajudar?

  16. Tatiane

    Eu estou pagando meu INSS no cód 1929, eu estou cadastranda no bolsa família e estou grávida, já tive minha carteira assinada,mas no momento que engavidei não estava trabalhando de carteira assinada. Eu consigo pegar o minha licença maternidade?

  17. Cristiane Martins

    Minha mãe contribui como baixa renda pela código 1929, ela é dona de casa e não tem renda própria, mas meu pai é aposentado e recebe menos que 2 salários mínimos. Ela foi consultar uma pessoa da prefeitura e foi informada que não pode contribuir pelo 1929 por causa da aposentadoria do meu pai. Fiquei em dúvida, pois no site do governo diz que a renda familiar não pode ultrapassar 2 salários mínimos e realmente não ultrapassa no caso dos dois.

  18. JAILSON PEREIRA

    Prezados Sres
    Tenho uma pessoa com idade de 68 anos. a mesma contribuiu desdeo ano de 2013 com o código de recolhimento 1929. Ela procurou um advogado e o mesmo a orientou de complementar o recolhimento para 20%. Como posso gerar essa guia GPS com essas diferenças e quais códigos devo gerar as guias de recolhimento. Tentei gerar pelo código 1872, mas não obtive exito pois diz que complemento so a partir de 14/11/2017. O que fazer.

  19. CARLOS MAGNO

    tenho 62 anos e trabalhei até o mes passado com um bom salario
    como faltam 2 anos e sete meses para me aposentar por idade,posso fazer o recolhimento com o minimo de contribuição 11% do salario minimo com o codigo 1473?
    a minha aposentadoria sera calculada pelos maiores salarios do meu ultimo emprego?

  20. Odir Ferreira

    Bom dia. A minha dúvida é a seguinte: quem contribui pelo código 1007 e quer passar a contribuir pelo código 1473 deve fazer nova inscrição ou pode simplesmente mudar o código de recolhimento no carnê.

  21. Valdirene

    Bom dia.
    No meu caso, que acabei de ficar desempregada e quero contribuir para tempo da aposentadoria. Posso recolher com o código 1929?

  22. Cristiano

    Bom dia.
    Minha Mãe tem 65 anos. Trabalhou a vida toda na roça sem carteira assinada. Ele conseguiu apenas 12 anos de registro na carteira. E não conseguiu comprovação de onde trabalhou por vários motivos inclusive morte de ex patrões. Ainda é possível que se pague pelo código 1473 e quanto tempo deveria pagar para conseguir aposentar?

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