Artigo foi originalmente publicado pelo site Conta em Banco que, desde julho de 2020, faz parte do iDinheiro. Conteúdo e comentários foram integralmente mantidos.
O GPS, Guia da Previdência Social, é o documento que preenchemos para realizar o pagamento do INSS. Durante o preenchimento são inseridos diversos dados, como endereço e telefone do contribuinte, quanto dados referente ao PIS/PASEP, e também o código de pagamento. Este código é referente à modalidade que é paga do INSS, e pode diferenciar-se em relação ao contribuinte individual, recolhimento mensal ou trimestral, se o pagamento é facultativo ou não, dentre outros aspectos. Este dado é extremamente importante e deve ser inserido corretamente, pois senão há a possibilidade de ser necessária uma retificação.
Em relação aos códigos de pagamentos, existem algumas dúvidas com qual utilizar, principalmente porque eles se diferem em aspectos mínimos, aparentemente. Por exemplo, os códigos 1406 e 1473, que na tabela da Receita Federal apenas se diferenciam devido ao segundo possuir a informação “Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal”. Ou seja, o segundo não depende do tempo de contribuição. Já o código 1929 também gera muitas dúvidas, pois ele é um facultativo de baixa renda. Confira abaixo mais sobre estas diferenças entre os códigos.
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Diferenças entre os códigos de pagamento
Como mencionado, ao se preencher o GPS é necessário inserir o código de pagamento. Porém, muitas pessoas possuem dúvidas em relação qual modalidade se encaixam, pois na tabela disponibilizada pela Receita Federal as informações são superficiais e podem dar margem para interpretações equivocadas. Os códigos que são aparentemente semelhantes, principalmente, levantam muitas questões.
Então, deve-se entender bem quais são os códigos e em quais situações de contribuição eles se aplicam, pois esta é a informação mais importante a ser inserida no GPS. Caso ela for inserida de forma equivocada, deve-se realizar uma retificação de GPS, o que pode ser feito online ou presencialmente na Receita Federal. Por isso, fique atento às diferenças que iremos expor abaixo.
Código 1406
Este código, o décimo sexto presente na lista da Receita Federal, tem a descrição: “Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP”. Ou seja, ele é utilizado por contribuintes que pagam um valor mensal facultativo sobre a quantia de sua escolha, mas ainda respeitando o limite mínimo e o teto máximo da Previdência.
Este código dá ao contribuinte o direito de usufruir de todos os benefícios da Previdência, e ele é pago em 20% sobre o salário de contribuição escolhido.
Código 1473
Como pode-se ver no site da Previdência, este código é “Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP”. Assim, percebe-se que ele é facultativo, como acima, mas não é referente à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, quem escolher este código poderá se aposentar apenas por idade. A Lei a qual ele se refere determina que:
Art. 80. O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2o e 3o, passando o parágrafo único a vigorar como § 1o:
“Art. 21. ……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
§ 2
ºÉ de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei.” (NR)
Então, este contribuinte não contará com o seu tempo de contribuição para aposentar, e o valor a ser pago é 11% sobre o salário mínimo.
Código 1929
O código 1929 é uma alternativa ao código descrito acima, o 1473. Os direito do segurado pelo código 1929 são os mesmos do acima, mas ele é próprio para pessoas de baixa renda. Pode-se usufruir da aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
São considerados baixa renda “homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.”, como está exposto pela Receita Federal.
Ou seja, para ingressar nesta modalidade, o contribuinte não deve te nenhuma renda, mesmo vinda de aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc. Porém, a bolsa família não é incluída neste cálculo. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, excluindo-se a bolsa família. Além disso, o contribuinte deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, e sua situação deve estar atualizada nos dois anos anteriores. A contribuição é 5% do salário-mínimo.
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Bom dia, paguei 5 anos com o código 1473 tenho 26 de contribuição posso mudar para o código 1406 para contar com contribuição de aposentadoria
Sim, você pode decidir qual código quer contribuir, mas como os anos pagos como 1473 não são válidos para aposentadoria por tempo de contribuição, poderá ser necessário complementar os 9%.
Olá, contribui desde 1976 como empregado carteira assinada, paguei 02 anos e 11 meses como autônomo código 1406. tenho CNPJ a mais de 20 anos e nunca contribui por ele. verifiquei no INSS e tenho só 14 anos e 4 meses pagos e minha idade é de 58 anos. Como faço para contribuir novamente, qual a alíquota de devo usar 20%, 11%,com qual código 1406, 1473 etc…
Posso pagar INSS em atraso pela minha empresa, vale a pena? estou confuso, por favor, pode me ajudar?
É difícil falar só por base nestes dados. O ideal é realmente alguém avaliar sua situação com todos os documentos em mãos.
Mas, de grosso modo, sim, você pode começar a contribuir agora e também é possível pagar algum atrasado comprovando situação atividade profissional.
Agora, qual o código, se vale a pena pagar atrasado etc, só fazendo cálculos.
Eu estou pagando meu INSS no cód 1929, eu estou cadastranda no bolsa família e estou grávida, já tive minha carteira assinada,mas no momento que engavidei não estava trabalhando de carteira assinada. Eu consigo pegar o minha licença maternidade?
Tatiane, apenas se estava em condição de segurada. Pode depender da data de seu último emprego e de quando começou a pagar o INSS.
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Minha mãe contribui como baixa renda pela código 1929, ela é dona de casa e não tem renda própria, mas meu pai é aposentado e recebe menos que 2 salários mínimos. Ela foi consultar uma pessoa da prefeitura e foi informada que não pode contribuir pelo 1929 por causa da aposentadoria do meu pai. Fiquei em dúvida, pois no site do governo diz que a renda familiar não pode ultrapassar 2 salários mínimos e realmente não ultrapassa no caso dos dois.
Cristiane, tem muita desinformação. É preciso se atentar às informações oficiais.
O melhor local para consultar é pelo 135, da previdência, não na prefeitura de sua cidade.
Prezados Sres
Tenho uma pessoa com idade de 68 anos. a mesma contribuiu desdeo ano de 2013 com o código de recolhimento 1929. Ela procurou um advogado e o mesmo a orientou de complementar o recolhimento para 20%. Como posso gerar essa guia GPS com essas diferenças e quais códigos devo gerar as guias de recolhimento. Tentei gerar pelo código 1872, mas não obtive exito pois diz que complemento so a partir de 14/11/2017. O que fazer.
O melhor caminho, Jailson, é procurar o 135 e orientações diretamente do inss. É possível complementar, mas verifique exatamente junto à previdência para não correr riscos.
tenho 62 anos e trabalhei até o mes passado com um bom salario
como faltam 2 anos e sete meses para me aposentar por idade,posso fazer o recolhimento com o minimo de contribuição 11% do salario minimo com o codigo 1473?
a minha aposentadoria sera calculada pelos maiores salarios do meu ultimo emprego?
Carlos, o cálculo é dado pelo sistema do inss ou por alguém que de fato tenha acesso a toda as informações de sua contribuição. Pode contribuir por 1473, mas é muito difícil dizer qual a melhor situação.
Bom dia. A minha dúvida é a seguinte: quem contribui pelo código 1007 e quer passar a contribuir pelo código 1473 deve fazer nova inscrição ou pode simplesmente mudar o código de recolhimento no carnê.
Odir, Sim, você pode simplesmente mudar o código de recolhimento, apenas tenha em mente sobre as implicações que esta mudança levará. Contribuir por 1473 tem regras específicas.
Bom dia.
No meu caso, que acabei de ficar desempregada e quero contribuir para tempo da aposentadoria. Posso recolher com o código 1929?
Para contribuir como baixa renda, Valdirene, é preciso estar no CadÚnico, ter algum benefício ou algo que realmente te enquadre como baixa renda. Perder o emprego não é um destes casos.
Bom dia.
Minha Mãe tem 65 anos. Trabalhou a vida toda na roça sem carteira assinada. Ele conseguiu apenas 12 anos de registro na carteira. E não conseguiu comprovação de onde trabalhou por vários motivos inclusive morte de ex patrões. Ainda é possível que se pague pelo código 1473 e quanto tempo deveria pagar para conseguir aposentar?
Cristiano, o tempo pode ser consultado pelo Meu INSS. Lá eles tem uma simulação mais precisa.
Como já passou da idade mínima, o 1473 pode funcionar bem, mas fique ciente das outras limitações.