Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda? Entenda as regras!

Entenda se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda e saiba como fazer esse procedimento nas seguintes máquinas: PagSeguro, Mercado Pago, Cielo, Bin e SuperGet!

Escrito por Thainá Cunha

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Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda? Essa é uma das perguntas que podem deixar o empreendedor em dúvida, sendo assim, é importante esclarecer esse assunto para não ter problemas com a Receita.

Declarar o Imposto de Renda é um procedimento que pode trazer muitos questionamentos para todos os grupos, desde pessoas físicas, até pessoas jurídicas e autônomas. Afinal, trata-se de um processo com muitos detalhes, e deixar de realizar essa operação, ou enviar um documento sem todas as informações, pode trazer complicações graves para o contribuinte.

Além disso, ele pode se tornar ainda mais complicado quando envolve elementos como as máquinas de cartão de débito e crédito, um dos meios de pagamentos mais presentes no dia a dia dos empreendedores.

Por isso, é fundamental tirar todas as dúvidas quanto a esse assunto, para não cometer erros na hora de emitir a declaração e ficar devendo para a Receita Federal. Pensando nisso, nós preparamos um guia especial para te ajudar a saber se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, além de trazer mais detalhes sobre como funciona esse procedimento.

Continue acompanhando a leitura para conferir todos os detalhes!

Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda?

Antes de mais nada, é importante definir que nem sempre quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda. Isso porque depende de alguns fatores que tornam obrigatório o procedimento anual para determinados grupos, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Os meios de pagamento com cartão de crédito e débito estão cada vez mais comuns, e não apenas em grandes estabelecimentos. Atualmente, mesmo os menores comércios e prestadores de serviço podem solicitar esse recurso, para oferecer mais facilidades para seus clientes e também para a sua rotina de cobranças.

No entanto, assim como outros elementos que movimentam recursos financeiros, as maquininhas de cartão também podem influenciar na declaração de Imposto de Renda, exigida uma vez por ano para todos os contribuintes nacionais.

Nesse contexto, surge a dúvida se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, especialmente quem possui uma máquina para microempreendedores e autônomos.

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Em um primeiro momento, a posse de uma maquininha de cartão de crédito e débito não influencia diretamente na obrigatoriedade de declaração de renda. Ou seja, nem todas as pessoas físicas ou jurídicas que contam com esse recurso precisam, necessariamente, declarar o Imposto de Renda.

Isso porque a exigência desse documento incide sobre dois grupos principais:

  • Pessoas com rendimento superior ao limite mínimo de isenção.
  • Pessoas jurídicas com CNPJ ativo.

Saiba mais sobre esses requisitos!

Rendimento

A princípio, o total de rendimentos declarados pelo contribuinte costuma ser o fator mais relevante na análise da obrigatoriedade do documento. Todos os anos, a Receita Federal divulga a tabela de valores que traz a exigência, ou isenção, para determinado grupo de contribuintes.

Dessa forma, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda apenas se os seus rendimentos forem superiores ao limite estabelecido pelo órgão. Enquanto isso, caso o contribuinte tenha uma máquina de cartão operante em seu negócio informal ou autônomo, mas não atinja os valores mínimos de declaração, não precisa realizar o procedimento.

Obrigatoriedade de declaração das pessoas jurídicas

Por outro lado, é importante destacar que quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda obrigatoriamente se exercer suas atividades como pessoa jurídica. Em outras palavras, caso o empreendedor possua um CNPJ ativo, que integre um negócio ou permita que ele atue como profissional registrado, existe a exigência da declaração de Imposto de Renda.

Esse é o segundo fator que influencia nessa decisão, e pode confundir algumas pessoas. A declaração de imposto de renda de pessoa jurídica é uma obrigatoriedade para todas as empresas do país, independente da sua constituição, porte, faturamento ou atividades. Assim, ter uma maquininha de cartão não influencia nesse quesito, pois todos que possuem registro jurídico devem fazer a declaração.

O único fator que pode sofrer uma mudança significativa com as maquininhas de cartão é o total do faturamento, o que aumenta ou diminui a porcentagem de contribuição anual da empresa. Ter esse recurso de pagamento pode ser um elemento que potencializa os rendimentos do negócio, influenciando, assim, o valor total da declaração.

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No entanto, de maneira geral, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda apenas se possuir um dos dois requisitos obrigatórios, ser uma pessoa jurídica ativa ou superar o limite de rendimentos para isenção.

Quem possui máquina de cartão como pessoa física deve declarar no imposto de renda?

Enquanto isso, também é possível que algumas pessoas tenham dúvidas quanto à declaração de imposto de renda para pessoas físicas que possuem maquininha de cartão. Nesse caso, nem todos que adquirem essa forma de pagamento atuam como profissionais independentes, por exemplo, ou com registro de microempreendedor individual.

Afinal, muitas pessoas trabalham com atividades informais e possuem maquininhas para facilitar o pagamento para seus clientes. No entanto, por não possuírem registro ou CNPJ, não se enquadram como pessoas jurídicas.

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Dessa forma, o primeiro fator a ser analisado são seus rendimentos anuais, por meio da regra do limite de isenção. Assim, se a pessoa física não ultrapassar o valor anual máximo, não é obrigada a declarar renda, mesmo possuindo e utilizando maquininha de cartão no dia a dia.

Por outro lado, se os ganhos forem superiores, a obrigatoriedade também se aplica para esse grupo. Com isso, é fundamental possuir acesso às informações fornecidas pela operadora da máquina de cartão, para não ter divergências futuras com a Receita.

Carnê-Leão

Além disso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda por meio de um documento especial, caso se enquadre como pessoa física apenas. Nesse caso, autônomos e empreendedores sem CNPJ precisam registrar suas transações por meio do chamado Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal.

Com ele, é possível realizar o recolhimento mensal dos impostos que incidem sobre os rendimentos que uma pessoa física recebe de outra pessoa física. Por exemplo, na venda de um produto pela maquininha de cartão, ou na prestação de serviços.

Mesmo sem um CNPJ ativo, deixar de pagar o Carnê-Leão também pode trazer complicações para o contribuinte pessoa física, caso sejam identificados valores divergentes no documento e nos recebimentos.

Além disso, o Carnê-Leão não substitui a Declaração de Imposto de Pessoa Física, que também deve ser entregue na data correta. Em resumo, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, apenas se possuir o perfil dentro de uma das categorias de obrigatoriedade, não sendo um fator que influencia diretamente nessa exigência.

Como declarar valores recebidos em máquina de cartão?

Depois de descobrir se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, chegou o momento de entender como realizar esse informe de recebimentos.

A declaração do Imposto de Renda pode ser um procedimento burocrático e complicado para algumas pessoas, especialmente quando envolve outros elementos, como os recursos de pagamento. Por isso, é importante se atentar para cada operação e o que muda de um contribuinte para o outro.

Para pessoas físicas

A começar pela pessoa física, é fundamental realizar o informe no Carnê-Leão mensalmente. Dessa forma, o documento incluirá os dados de recebimento do contribuinte automaticamente.

Em seguida, basta realizar o preenchimento normal da declaração. Caso o valor seja inferior ao limite de isenção, a pessoa física não precisará se preocupar com a contribuição.

No entanto, é essencial se atentar para os informes mensais, para que a análise da malha fina não encontre nenhuma divergência nos dados relacionados à pessoa física.

Para pessoas jurídicas

Enquanto isso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda caso atue com um CNPJ ativo, por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Nesse caso, os recebimentos com maquininhas de cartão de débito e crédito costumam ser contabilizados a cada compra, sendo incluídos no sistema da Receita para desconto dos devidos impostos.

Assim, o primeiro passo para declarar os recebimentos com esse método é ter um sistema integrado, como PDV, que possibilite essa informação automática. Se o empreendedor optar pelo lançamento manual, também deverá fazer isso mensalmente, à medida que as notas fiscais são emitidas.

Dessa forma, o sistema da Receita Federal poderá mensurar todos os valores ao longo do ano, para compará-los com a declaração anual. Além disso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda com o auxílio de outro documento de suma importância: o informe de rendimentos.

Este documento detalha o quanto uma pessoa recebeu em valores monetários dentro de um determinado período. Nesse caso, cada administradora disponibiliza o informe de rendimentos para o dono da maquininha de cartões, permitindo que ela possa incluir os valores corretamente.

E uma vez que quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda com o auxílio deste recurso, veja como emitir nas principais operadoras!

Para solicitar o informe de rendimentos para Máquinas do PagSeguro, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a conta PagSeguro relacionada à maquininha;
  2. Localize a opção “Extratos e Relatórios” no menu;
  3. Selecione “Informe de Rendimentos”;
  4. Escolha o ano-calendário vigente;
  5. Autorize o download do arquivo com CPF, CNPJ e senha.
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Vale lembrar que a PagSeguro, assim como outras operadoras de maquininha, costuma disponibilizar o informe na data próxima à entrega da declaração.
Dessa forma, caso não tenha acesso ao documento atualizado, vale a pena aguardar o novo prazo e entrar em contato com a empresa.

Quais os recursos, vantagens e taxas da maquininha PagSeguro Plus?


logomarca do Mercado Pago

Mercado Pago

Enquanto isso, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda também com a operadora Mercado Pago. Assim como a PagSeguro, o informe de rendimentos está disponível em seu menu, por meio da opção “Rendimentos”. Para quem já possui a maquininha Mercado Pago, basta acessar com sua senha e entrar no ano que deseja verificar. 

No entanto, um dos diferenciais da administradora é que os relatórios são trimestrais para pessoas jurídicas, e anuais para pessoas físicas. Dessa forma, quem possui CNPJ e precisa declarar IRPJ pode acessar os documentos mais atualizados.

A Cielo, outra operadora popular no país, também permite que o usuário acesse o informe de rendimento, e quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda com esse relatório. Confira o passo a passo:

  1. Acesse a página da Cielo com suas informações;
  2. Identifique seu estabelecimento, CNPJ e senha;
  3. Localize o menu “Vendas e Extratos”;
  4. Selecione “Outros relatórios”;
  5. Em seguida, clique em “DIRF – Informe de Rendimentos”;
  6. Escolha qual o estabelecimento relacionado ao informe e siga para baixar.

Outro diferencial da empresa também inclui separação entre os CNPJs da matriz e as filiais, caso mais de uma empresa use a maquininha de cartão da operadora.

Para usuários das maquininhas Bin, é possível solicitar os informes de rendimentos na plataforma do cliente. O procedimento é semelhante às demais operadoras, e permite que o empreendedor consulte os valores detalhados em seu portal.

Dessa forma, os órgãos fiscalizadores poderão comparar os dados anuais com as declarações, verificando se existem transações divergentes.

Por fim, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda também para a SuperGet. No entanto, a operadora exige alguns procedimentos auxiliares para acessar os dados de declaração.

O empreendedor deve se afiliar ao Serviço de Adquirência do Santander, instituição financeira que administra a maquininha. Em seguida, precisará se cadastrar no portal da Getnet com um login específico, que permite o acesso à documentos para o Imposto de Renda.

Entretanto, depois de se registrar, a pessoa jurídica poderá utilizar as informações para declarar sua renda adquirida com as maquininhas de cartão.


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Todas as maquininhas de cartão contam com informes de rendimento?

Após confirmar se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, é importante verificar se todas as operadoras contam com informes de rendimentos. Afinal, esse é o documento principal que irá auxiliar o dono do recurso a alimentar sua declaração e ficar em dia com a Receita Federal.

No entanto, a boa notícia é que todas as maquininhas de cartão contam com esse informe. Isso porque trata-se de uma exigência dos órgãos de fiscalização financeira, que obriga o repasse de informações e movimentações, tanto para a Receita, quanto para o empreendedor. Uma vez que se trata do envio e recebimento de recursos, os órgãos entendem que pode ter ocorrido uma relação de prestação de serviços ou venda de bens e produtos.

Nesse caso, essas operações exigem a tributação dos devidos impostos e representam ganhos para o receptor. Com isso, também se tornam parte fundamental da declaração do Imposto de Renda. Assim, quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda e pode fazer isso com os informes disponibilizados pela empresa, qualquer que seja a marca.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda, mas não é só esse grupo que precisa enviar o documento anualmente. Como mencionado, o principal critério é a renda obtida no ano anterior ao de referência.

Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$28.559,70, ou aproximadamente R$2.380,00 por mês. Além disso, pessoas que tenham ganhos não tributáveis superiores a R$40 mil também se enquadram no perfil obrigatório.

Declaração de vendas

Enquanto isso, não são somente as vendas em maquininhas de cartão de crédito que podem exigir declaração. Os lucros com vendas de imóveis, apartamentos e galpões, por exemplo, devem ser declarados também, mesmo que o valor seja menor do que exigido pela tributação de 15%. 

Atualmente, o limite mínimo é de R$ 400.000,00. Caso contrário, o bem será inserido na categoria de “não tributáveis”. No entanto, se o lucro de uma venda de imóvel é utilizado para a compra de outro, a situação também se torna passível de isenção do imposto. 

E, claro, também é fundamental pontuar que não são apenas bens físicos que precisam de declaração. Pessoas que realizaram negociações e investimentos também precisam declará-los em seu documento, incluindo:

Inclusive, a apuração dos lucros também ocorre por meio de informes de rendimentos, de maneira semelhante à quem tem que declarar renda com maquininha de cartão. Além disso, vale a pena reforçar que pessoas jurídicas também são obrigadas a declarar seus impostos, independentemente dos ganhos.

Por que é importante saber se quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda?

Essa pode parecer uma dúvida bastante pontual, mas, na verdade, é importante saber que quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda. Isso porque muitos empreendedores pensam em adquirir esse recurso para o seu negócio, mas não sabem quais as implicações fiscais sobre essa ferramenta.

Além disso, pessoas que já usa as maquininhas no dia a dia podem não saber se devem, ou não, incluir os ganhos no documento anual.

No entanto, deixar de informar a Receita Federal sobre as suas movimentações financeiras pode acarretar em sérias consequências futuras. Assim, é importante entender quem precisa declarar imposto, e saber em quais situações quem tem maquininha de cartão tem que declarar renda.

Dessa forma, você pode evitar problemas com o Fisco, além de conhecer melhor sobre as obrigações tributárias que envolvem esse meio de pagamento, desenvolvendo um melhor controle para a sua vida financeira.

Agora, confira se quem tem nome sujo pode ter máquina de cartão!

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Perguntas frequentes

  1. Como declarar valores recebidos em máquina de cartão?

    A começar pela pessoa física, é fundamental realizar o informe no Carnê-Leão mensalmente. Em seguida, basta realizar o preenchimento normal da declaração. Para quem é PJ, a declaração pode ser feita por um sistema integrado, como PDV. Se o empreendedor optar pelo lançamento manual, também deverá fazer isso mensalmente, à medida que as notas fiscais são emitidas.

  2. Quem deve declarar imposto de renda?

    O principal critério é a renda obtida no ano anterior ao de referência. Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$28.559,70, ou aproximadamente R$2.380,00 por mês.
    Além disso, pessoas que tenham ganhos não tributáveis superiores a R$40 mil também se enquadram no perfil obrigatório.

  3. Quanto posso passar na máquina de cartão para PF por ano?

    Para pessoas físicas, o valor não pode ser superior a R$28.559,70, ou aproximadamente R$2.380,00 por mês. Além disso, pessoas que tenham ganhos não tributáveis superiores a R$40 mil também se enquadram no perfil obrigatório.

  4. Quem tem conta no PagSeguro precisa declarar Imposto de Renda?

    Caso a pessoa tenha recebido renda superior a R$28.559,70 ela precisará declarar Imposto de Renda sim. Nesse caso, é preciso acessar a conta do PagSeguro e solicitar o informe de rendimentos anual.

  5. Quem usa muito cartão de crédito precisa declarar imposto de renda?

    As operadoras de cartões de crédito devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do contribuinte ultrapassar o limite. Para as pessoas físicas, os gastos acima de R$ 5 mil, por mês, são informados ao Fisco. Já para as empresas, são considerados os gastos acima de R$ 10 mil em cartões corporativos.

Referências do artigo
  1. Giorgio

    Boa tarde. E quem pegou dinheiro do próprio Cartão de crédito pelas plataformas de pagamentos como picpay para transferir em minha própria conta bancária, como fica para declarar isso ?

  2. Matheus Moreira

    Boa tarde!
    Li as respostas anteriores, mas a uma duvida que preciso sanar: enfim, declaro os valores “de venda (Bruto)” ou os valores “recebidos (líquido) dos cartões?

    Outra questão é: Sou MEI e tenho todas as maquininhas no meu CPF. Faço a contabilidade para a Declaração SIMEI levando em conta todas as vendas que fiz nos cartões. O lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
    Não declaro as vendas dos cartões no carnê leão, pois já foram declaradas no MEI. Estou fazendo certo?

  3. André Victor

    Olá. É a primeira vez que irei declarar imposto de renda. Tenho algumas dúvidas sobre. Se você puder me responder fico grato.
    1- Devo declarar o valor bruto da maquininha ou só oque eu recebo, no caso sem a taxa da maquininha?

    2 – Vendo importados. De alguns eu tenho a nota fiscal e de outros não. Declaro só o lucro do que tem nota fical ou o valor total? e declaro só o lucro dos que não tem nota fiscal ou o valor total?

    3 – Se eu for isento posso declarar mesmo assim?

    4 – E as vendas realizadas por pix, como declaro?

  4. Rose Carvalho

    Estou fazendo uma declaração de imposto de renda de ume esposo, ele tem uma maquina de cartão em seu cpf, ano passado o total da venda bruta foi 39000,00 e não fez o carnê leão.
    Tenho em mãos a DIRF enviada pelo banco emissor, minhas duvidas: devo declarar as vendas de forma mensal bruta? devo fazer o carne leão? ou devo declarar conforme o informativo da DIRF?
    Estou completamente perdida, por favor me ajude.

  5. Glaydson Martins

    Boa tarde!
    Os valores da máquina de cartão devem ser informados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou rendimento tributáveis recebidos de pessoa jurídica?
    Obrigado

  6. DEBORA

    Boa tarde
    O valor que deve ser declarado é o valor bruto ou líquido recebido das vendas na maquininha?

  7. Rafael

    Boa tarde. Sou funcionário público e meu salário foi tributável na receita e descontado em folha. Eu possou uma máquina de cartão que utilizo no meu comércio que só funciona final de semana e não possuo cnpj. Foi vendido na máquina de cartão o valor de 5 mil reais durante todo o ano de 2020. Eu devo declarar esse valor?

  8. Ricardo

    Trabalhei até 05/2020 como CLT e depois adquiri uma maquininha de cartão e vendi 21.300,00. Somando os valores de CLT e maquininha deu 27.533,24, menos que o valor teto estabelecido de 28.559,70. Preciso fazer a declaração do IR?

  9. Neive Patrícia

    Eu vendi 37’000 mil n minha máquina de pessoa física ..Porém sou assalariada..Pelo prefeitura ..Sei declarar o meu salário . porém o da máquina do cartão eu não sei como declarar

  10. Adriana

    Gostaria de saber se recebi 41 mil na maquininha de cartão sou autônoma desse valor tenho que pagar.só que nesse valor teria que descontar o que paguei da mercadoria que comprei para vendar porque na verdade não é tudo lucro

  11. Gislaine

    Eu vendi durante ano 22646 na maquinha do cartão mas quando foi puxado não banco em dezembro só tinha 8250, tenho q declara imposto?

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