Declarar empréstimo no IR: veja como não errar!

Precisou de crédito ano passado e vai fazer imposto de renda este ano? Confira como declarar empréstimo no IR e evite cair na malha fina!

Escrito por Mariana Vieira

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Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão, não é mesmo? Você já fez a declaração de Imposto de Renda (IR) alguma vez? Sabe como declarar empréstimo no IR?

No ano passado, por conta da pandemia, a data-limite para a entrega da declaração foi estendida até o fim de junho. No entanto, para 2021, a expectativa dos especialistas é que o prazo seja semelhante aos anos anteriores, ou seja, de 1º de março a 30 de abril

Para ter uma ideia, uma pesquisa realizada pela fintech Bom Pra Crédito, mostrou que metade dos brasileiros que precisaram de empréstimos fizeram isso para pagamento de dívidas.

A população classificada como baixa renda, que pertence às classes C e D, foi a que buscou mais crédito. Em segundo lugar, estão os empreendedores que buscavam investir em um negócio. Por fim, em terceiro, pessoas que desejavam comprar um veículo.

Faz parte de algum grupo acima? Precisou de crédito por algum motivo? Então, confira este conteúdo não vacile na hora de declarar empréstimo no Imposto de Renda. Saiba mais sobre:

  • Quando é necessário declarar empréstimo no Imposto de Renda?
  • Afinal, como declarar empréstimo no IR?
  • O que acontece se a pessoa não declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Vamos lá?

Quando é necessário declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Embora um empréstimo não seja tributado, se o valor for superior a R$ 5 mil deverá constar no IR. Também é necessário informar os débitos quitados no ano anterior.

Isso porque a Receita Federal avalia a variação do seu patrimônio a cada ano, comparando todos os pagamentos feitos com os rendimentos obtidos.

É importante destacar que há diferença na maneira como se informa o empréstimo sem e com garantia.

Afinal, como declarar empréstimo no IR?

Primeiramente, para fazer a declaração do IR é preciso acessar o site da Receita Federal (via download do programa) ou baixar seu aplicativo, que está disponível para Android e iOS.

Empréstimo sem garantia

O empréstimo sem garantia é o que não utiliza os bens adquiridos como garantia são os realizados entre pessoas físicas, o crédito consignado, o crédito pessoal e o cheque especial (crédito negativo em conta corrente).

Eles devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, com o código específico do credor. Confira a seguir:

  •  “11 – Estabelecimento bancário comercial” para empréstimo concedido por bancos;
  • “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento” para empréstimo concedido por cooperativas de crédito;
  • “13 – Outras pessoas jurídicas” para empréstimo concedido por empresas;
  • “15 – Empréstimos contraídos no exterior” para empréstimo concedido por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior.

Posteriormente, insira no campo “Situação em 31/12/2020” o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até a data. Assim, a cada ano, deve-se atualizar o saldo devedor.

Já no campo “Discriminação”, é necessário preencher as seguintes informações:

  • valor do empréstimo; 
  • o destino dos recursos (reforma da casa, por exemplo); 
  • a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; 
  • a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); 
  • e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.

O motivo do empréstimo pode ser usado pela Receita para investigar como você adquiriu um determinado bem sem ter o dinheiro necessário para isso, por exemplo.

Entendendo na prática

Quer entender como isso é feito na prática? Então, vamos lá!

Em 2020, você contratou um crédito consignado para a compra de um computador no valor de R$ 6 mil, parcelado em 10 vezes de R$ 680, totalizando R$ 6.800 com juros, por exemplo.

Se tiver quitado seis parcelas até o final do ano passado, deverá informar no campo “Discriminação”: “Empréstimo consignado de R$ 6 mil para aquisição de computador, concedido pelo banco “X” (CNPJ: xxxxxx) e dividido em 10 parcelas de R$ 680”.

Ficou claro?

No campo “Situação em 31/12/2020”, inclua o saldo devedor. E, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informe o valor que pagou da dívida no ano passado. Se precisar, peça ao gerente do banco o extrato detalhado do débito.

Empréstimo entre amigos

Se você pegou um empréstimo de mais de R$ 5 mil de um parente ou amigo, é preciso declará-lo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. E, no campo “Discriminação”, informe o CPF da pessoa.

Vale lembrar que quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR, certo? Nesse caso, o valor do empréstimo deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos”, com o código “51- Crédito decorrente de empréstimo”. Deve-se informar o valor, nome e CPF de quem o recebeu. Além disso, indique também a forma de pagamento: se à vista ou em parcelas (em reais).

Empréstimo com garantia

Nos casos do empréstimo com garantia — além do financiamento de um imóvel ou de um veículo, por exemplo — como o nome sugere, um bem está sendo oferecido como forma de garantir que o banco receberá pela dívida. Por essa razão, eles devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”.

Cheque especial

Também se deve declarar o cheque especial com valor maior do que R$ 5 mil. Nesse caso, registra-se como dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, só que na linha “11 – Estabelecimento bancário comercial”.

Quem empresta o dinheiro tem de declarar os juros recebidos, já que, ao recebê-los, terá imposto a pagar.

O que acontece se a pessoa não declarar empréstimo no Imposto de Renda?

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A cada ano, a Receita fica mais rigorosa quando se trata do IR. Lembre-se de que o processo de verificar falhas e inconsistências nas declarações ocorre eletronicamente, por meio de cruzamento de dados, ok? Portanto, cuidado com o Leão.

Antes de tudo, se ao acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) você verificar uma pendência, deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR. Para fazê-la, basta acessar o próprio programa da declaração original. Nesse caso, basta incluir a informação correta.

Em seguida, se houver imposto devido, a punição será uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também há a cobrança de juros de mora, que equivale à variação da taxa Selic acumulada no período.

Por outro lado, se você não tiver imposto a pagar, não haverá multa.

Entretanto, se receber a notificação no e-CAC e não fizer nada a respeito, você deverá prestar esclarecimentos. Se o erro for comprovado, terá que pagar multa de 75% sobre o imposto devido, com correção pela variação da Selic.

Conclusão: organize seu IR e não caia na malha fina

Em resumo, se você leu até aqui, já sabe o passo a passo de como declarar empréstimo no IR, seja empréstimo com ou sem garantia. Essas informações são valiosas para quem quer fazer o seu próprio IR sem cair na temida malha fina.

E, para não deixar tudo para a última hora, confira a checklist que nós, do iDinheiro, preparamos com todos os documentos necessários para a declaração do seu IR. Vai facilitar bastante o processo, viu?

Enfim, comece a se organizar desde já! Afinal, fazer a declaração de maneira correta pode reduzir sua despesa com isso e, também, garantir um ressarcimento.

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Referências do artigo
  1. francisco c

    Uma vez devolvido o empréstimo total no exercício, quem emprestou tem que zerar o valor do empréstimo na declaração de bens e direitos e lançar o valor total de empréstimo recebido em Rendimentos Isentos e não tributáveis?

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