DDA: Débito Direto Autorizado em Seu Banco

O Débito Direto Autorizado possibilita o acesso de forma mais simples aos boletos de cobrança. Entenda como funciona o serviço e o que você precisa para aderir.

Escrito por Flávio Mariano

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A Febraban, em parcerias com outros órgãos, lançou em outubro de 2009 o DDA – Débito Direto Autorizado. Porém, até hoje o sistema não é tão conhecidos pelos usuários de serviços bancários.

Trata-se de um serviço que facilita o acesso às contas para pagamento. Com ele, o cliente bancário poderá visualizar boletos e cobranças em canais como internet banking, caixas eletrônicos e aplicativos para smartphones.

A ideia é que, aos poucos, a emissão eletrônica de cobranças venha a substituir os boletos impressos. Dessa forma, em vez de você receber em casa contas como o condomínio ou a mensalidade escolar dos filhos, por exemplo, todas essas contas podem ser disponibilizadas pelo banco de forma eletrônica.

Apesar da ter a palavra “débito” no nome, o DDA não é automático. Isso significa que, depois de visualizar suas contas, o cliente precisará usar os canais eletrônicos para quitá-la. Ainda assim, o sistema facilita bastante a vida de quem já efetua os pagamentos pela internet ou nos caixas eletrônicos.

O serviço de DDA pode ser solicitado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Para tanto, é preciso se registrar como “sacado eletrônico” no seu banco para receber os boletos emitidos em seu nome, independente do banco emissor, diretamente nos canais eletrônicos.

 Como Funciona o DDA?

Resumidamente, o DDA é um sistema compartilhado por todos os bancos sobre emissão de cobranças. Como os boletos. Para que você entenda como funciona do Débito Direto Autorizado, vamos usar como exemplo um boleto de cobrança de aluguel. A imobiliária responsável pelo contrato solicita ao banco a emissão da cobrança em seu nome. Então esse banco verifica no sistema compartilhado do DDA se você é “sacado eletrônico”, ou seja, se está registrado para usar o serviço. Se seu registro for confirmado, o boleto é enviado para o sistema. Assim, o seu banco pode verificar todos as cobranças enviadas e disponibilizá-las para você.

Entenda como funciona o DDA
Entenda como funciona o DDA

Como Usar o Serviço?

Para receber as cobranças diretamente em seu banco é necessário, como foi dito antes, se registrar como “sacado eletrônico”. As instituições financeiras quase sempre disponibilizam o registro nos canais de atendimento eletrônico, como terminais de autoatendimento e internet banking.

O primeiro passo é buscar nesses canais o formulário de adesão. O banco deverá apresentar o termo de utilização para que o cliente conheça todas as cláusulas. É importante ler essas informações com atenção para não ter dúvidas no futuro sobre o serviço.

Depois que você se registrar, passa a ser possível que os boletos de cobranças sejam visualizados facilmente. É preciso consultar as “obrigações DDA” para acessar as contas a pagar. De um modo geral, os bancos também oferecem sistemas de alerta para que você não se esqueça de quitá-las.

A qualquer momento é possível cancelar sua adesão ao serviço de DDA. Basta acessar o sistema do banco e informar o cancelamento. A partir daí, você deixa de ser um “sacado eletrônico” e suas contas não ficarão mais disponíveis de forma eletrônica.

Em caso de dúvida, o melhor a fazer é procurar o banco onde você tem conta corrente. Na internet, também é possível encontrar cartilhas sobre o funcionamento do serviço nas principais instituições do país. Informe-se e veja se essa é realmente uma boa opção para você.

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