Quem tem direito ao FGTS: entenda quem tem direito ao saque

O FGTS foi criado enquanto medida de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa e representa um direito importante para o trabalhador.

Escrito por Camille Guilardi

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O trabalhador brasileiro que está empregado de maneira formal conta com uma série de direitos e deveres garantidos. Um dos principais deles é o FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — e representa uma segurança para aquelas pessoas que sofrem uma demissão sem justa causa.

Por mais que o conceito seja simples e não tenha muito segredo, na hora de entender seus direitos sobre o fundo e seus processos, é normal que surjam algumas dúvidas e questionamentos. Assim, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre os direitos que você tem acerca do FGTS, sendo a principal, quem tem direito ao saque do FGTS!

Quem tem direito ao FGTS?

Primeiramente, saiba que todo e qualquer trabalhador que seja contemplado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS. Isso acontece porque, antes dessa data, a oferta do fundo era facultativa, ou seja, poderia ou não ser aceita pelo trabalhador. Além desta primeira categoria, existem outras pessoas que são contempladas, sendo elas:

  • trabalhadores rurais;
  • temporários;
  • avulsos;
  • intermitentes;
  • safreiros;
  • atletas profissionais;
  • empregado doméstico;
  • diretor não-empregado. Neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Sim, as empregadas domésticas, e também os empregados domésticos, possuem direito ao FGTS. Mesmo sendo um direito recentemente conquistado, já que apenas em 2013 o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 foi modificado para enumerar os direitos dos empregados domésticos. Sendo assim, o FGTS é um direito assegurado pela Carta Magna a essa categoria de trabalhadores.

Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS?

Nos casos de demissão voluntária, o empregado não tem direito ao FGTS. No entanto, com o surgimento da Demissão Consensual, que foi implementada após a reforma trabalhista em 2019, há a possibilidade de mesmo nos casos em que é de interesse do empregado sair do emprego, ele receba 50% da multa rescisória sobre o saldo do FGTS. Além de 80% do saldo da conta do FGTS.

Aposentado tem direito ao FGTS?

Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar todo o saldo de suas contas do FGTS. Após este momento, passa a não mais fazer jus ao fundo. Isso é bem simples de entender, uma vez que o fundo de garantia do tempo de serviço do trabalhador tem como função proteger as relações de trabalho e as condições mínimas para sobrevivência dos empregados após uma demissão.

Quando um empregado se aposenta e passa a receber um valor todos os meses, não há mais nenhuma ameaça à sua renda, assim como não haverá um empregador para fazer os depósitos, cessando igualmente o direito.

Como saber se tenho direito ao saque do FGTS emergencial?

Possuem direito ao FGTS emergencial todos os trabalhadores com contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. Sendo assim, tanto trabalhadores empregados, quanto os desempregados, têm direito ao saque emergencial, desde que possuam saldo para realizá-lo.

Tire todas as suas dúvidas sobre o benefício neste artigo: Saque Emergencial FGTS: veja as respostas para as 7 dúvidas mais frequentes

Quem tem direito ao FGTS retido?

O FGTS retido é aquele que fica nas contas após uma demissão que não gera direito ao saque imediato, ou seja, demissões por justa causa, voluntária ou consensual. Pela regra, o trabalhador para ter direito ao saque destes valores deve estar há 3 anos sem depósito de FGTS em seu nome, mesmo que eles sejam provenientes de uma nova relação de trabalho.

No entanto, pela redação da medida provisória 763/2016, todo trabalhador que teve seu contrato de trabalho encerrado até 31/12/2015 não precisará cumprir a regra citada acima. Esta determinação ficou conhecida como saque imediato das contas inativas.

Como saber se tenho direito ao FGTS inativo?

Trabalhadores que tiveram suas rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015 receberam a autorização para saque de contas inativas. Assim, quando uma pessoa pede demissão, é demitida por justa causa ou entra em qualquer categoria que deixe a conta sem movimentação dos depósitos, automaticamente ela se torna inativa.

De toda forma, mesmo sem atividade, ela continua com vínculo ao trabalhador, recebendo juros e outros encargos monetários. Neste caso, se você se enquadra nesta data de rescisão de contrato e não conseguiu sacar o FGTS ao sair do emprego — por ter pedido demissão ou ter sido demitido por justa causa — agora tem direito ao saque. 

Vale ressaltar que não existe limite para o saque. Quem tem o Cartão Cidadão pode sacar todo o valor da conta inativa, respeitando o limite de até R$3.000 em casas lotéricas ou correspondentes bancários. Para sacar valores maiores, é preciso ir até uma agência da Caixa. Para consultar os saldos das contas inativas (ou ativas) você pode:

  • acessar o app do FGTS;
  • ligar para 0800 726 0207 com o RG, CPF, PIS e endereço em mãos;
  • ir até uma agência da Caixa ou solicitar a senha para acesso online.

Como consultar e saber o meu saldo do FGTS?

Para saber o saldo, acompanhar o extrato, solicitar o saque imediato e entender outras questões sobre o valor do FGTS, você pode baixar o aplicativo oficial no celular. Veja o passo a passo:

  1. Instale o app (Android / iOS);
  2. selecione a opção “cadastre-se”;
  3. preencha os dados solicitados, que são: CPF, data de nascimento, nome completo, e-mail e senha;
  4. defina a sua senha dentro dos critérios solicitados pelo aplicativo;
  5. confirme a sua identidade a partir do botão “não sou um robô” e espere pelo recebimento do e-mail de confirmação;
  6. acesse o e-mail e clique no link enviado;
  7. depois de confirmar o e-mail, é só abrir o aplicativo, informar seu CPF e senha;
  8. faça o login e informe algumas informações adicionais;
  9. aceite os termos de uso e condições do aplicativo;
  10. aproveite todas as funcionalidades.

Depois de se cadastrar no aplicativo, você terá acesso a serviços como:

  • realização de saques de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho;
  • saque imediato;
  • solicitação de outras modalidades de saque;
  • indicação de contas de qualquer outro banco para receber o crédito;
  • consulta do extrato. 

Como funciona meu saldo do FGTS?

No app, cada trabalhador tem uma conta vinculada ao seu fundo para cada lugar trabalhado. Até o dia 7 de cada mês, o empregador faz o depósito nesta conta. O valor depositado equivale a 8% do salário bruto pago nos contratos da CLT. No caso de menores aprendizes, a taxa é de 2%. Esta porcentagem é descontada automaticamente da folha salarial do trabalhador, que não tem acesso ao valor até que esteja contemplado em uma das situações que vamos falar a seguir.

Quando posso sacar o valor do FGTS?

Quando existe rescisão do contrato, o empregador é responsável por fazer a oficialização junto à Caixa.  No caso de demissão sem justa causa, ou seja, nos casos em que a rescisão se enquadra dentro das regras do fundo, o trabalhador pode sacar o seu FGTS em até 5 dias úteis.

Quando a rescisão foi feita em acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador deve comparecer a qualquer agência da Caixa — a partir do 5º dia útil contado da data de quitação da multa rescisória. Veja outras formas de ser contemplado pelo saque:

  • término do contrato por prazo determinado;
  • rescisão do contrato por extinção da empresa, suspensão de parte das atividades, fechamento de algum estabelecimento ou filial;
  • rescisão do contrato por força maior;
  • aposentadoria;
  • falecimento do trabalhador;
  • para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de alguma dívida relacionada a financiamentos habitacionais.

Além disso, existem uma série de outras categorias que permitem o saque. Para entender todos os detalhes, é importante acessar o site oficial do FGTS.

Como saber se meu FGTS está liberado?

Para consultar todas as informações sobre o FGTS, inclusive sobre a liberação, você pode acessar o aplicativo, seguindo todos os passos que direcionamos no decorrer deste conteúdo. 

Caso queira acessar pelo computador, leia seguinte o post: O passo a passo para consultar o saldo do FGTS pela internet.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário foi uma medida recentemente criada pelo governo federal. Esta é uma alternativa ao modelo tradicional de Saque-Rescisão. Com ele, todo ano, o trabalhador tem acesso a um valor específico para saque, que é liberado em um calendário de acordo com sua data de nascimento. É importante destacar que nesta modalidade não é necessário haver a rescisão do contrato, ou seja, se você está empregado no momento, pode optar pelo Saque-Aniversário e retirar uma parcela do saldo total anualmente. Para fazer a adesão, o trabalhador deve acessar alguma dessas opções:

  • aplicativo do FGTS;
  • site oficial da Caixa;
  • agências bancárias da Caixa;
  • ou internet banking pelo celular. 

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil de dois meses após a sua opção a este modelo.

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Exemplo

Por exemplo, se você nasceu em 22 de março, poderá efetuar o saque entre 01 de março até 31 de maio. Caso o saque não seja feito dentro deste período, ele volta para a conta do FGTS do trabalhador. 

Quais são os valores que podem ser sacados?

Os valores dependem de quanto tem na conta do trabalhador, sendo um percentual deste acrescido de uma parcela adicional fixa, confira:

  • Saldo em conta de até R$ 500,00 – direito de saque de 50%, sem parcela adicional.
  • Valor do saldo em conta de R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – direito de saque de 40%, com parcela adicional de R$ 50,00.
  • Saldo em conta de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – direito de saque de 30%, com parcela adicional de R$150,00.
  • Valor do saldo em conta de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – direito de saque de 20%, com parcela adicional de R$ 650,00.
  • Saldo em conta de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – direito de saque de 15%, com parcela adicional de R$1.150,00.
  • Valor do saldo em conta de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – direito de saque de 10%, com parcela adicional de R$1.900,00.
  • Saldo em conta acima de R$ 20.000,00 – direito de saque de 5%, com parcela adicional de R$2.900,00.

É possível, após a adesão, voltar à modalidade tradicional?

Sim, no entanto, ao solicitar o retorno à modalidade do saque-rescisão, o trabalhador deverá esperar 24 meses para se reenquadrar no saque-rescisão. Ou seja, o retorno não é imediato. Aqueles que estão contemplados nesta modalidade têm como garantia o saque da multa rescisória quando for cabível. As regras para movimentação da conta que apontamos anteriormente (comprar uma casa, doenças graves, aposentadoria, entre outros) também valem para optantes pelo Saque-Aniversário.

Conclusão

Com as recentes mudanças implementadas pelo governo federal, entender quando e quem tem direito ao saque do FGTS poderia causar alguma confusão. No entanto, depois de ler este artigo, provavelmente as principais questões e diferenças entre as modalidades do saque do FGTS e seus beneficiários devem estar claros.

Queremos ainda destacar que para sua melhor saúde financeira, indicamos que você monte uma reserva de emergência e não dependa apenas no fundo de garantia em uma possível demissão. Use um app de gerenciamento financeiro ou uma planilha, controle suas contas e comece hoje mesmo a construir sua liberdade financeira.

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  1. TIAGO tome

    Eu estou sem a senha do cartão cidadão perdir como faço pra saber por favor

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