Ao todo, quase 911 mil contribuintes caíram na malha fina neste ano. O número representa 2,74% do total de declarações de imposto de renda apresentadas entre março e setembro deste ano.
A informação foi divulgada pela Receita Federal na última quarta-feira, 30.
Cair na malha fina significa que esses contribuintes tiveram suas declarações retidas por inconsistências nos dados e, portanto, devem verificar suas pendências e realizar eventuais correções de erros.
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O quinto e último lote de restituição foi pago na última quarta-feira, 30, no valor de R$ 4,3 bilhões para 3.199.567 contribuintes. Para quem caiu na malha fina, a restituição só será paga depois que a questão for resolvida.
Ao todo, são 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), o que representa 76% do total. Outras 192.126 delas têm Imposto a Pagar (IAP), o equivalente a 21% do total, e 24.889 possuem saldo zero.
Confira os principais motivos para as retenções
De acordo com a Receita, os principais motivos para a retenção das declarações foram:
- omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados (46%);
- deduções de despesas médicas (26%);
- divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) informado na declaração e na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) (21%);
- deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar (7%).
Como saber se você caiu na malha fina?
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal para saber se você teve sua declaração retida.
Se espera receber restituição, consulte “Meu Imposto de Renda” – Extrato do Processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF).
Caso haja alguma pendência, a Receita disponibiliza três alternativas, veja abaixo:
1. Se houver erros no que foi declarado, é possível corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora. Isso não será permitido depois que o contribuinte for intimado ou notificado.
2. Aguarde o comunicado da Receita para apresentar a documentação referente à pendência informada no extrato.
3. Apresente, via web, os documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato. Para tanto, verifique as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalize um Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal (DDA).
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