O auxílio emergencial foi prorrogado para novas parcelas de R$ 300. Além do valor menor, a prorrogação inclui novas regras, restringindo o número de beneficiários. Quem não está recebendo os pagamentos pode contestar negativa do auxílio.
Ainda não é possível realizar a contestação de forma administrativa, já que atualmente apenas os pedidos de negativa do auxílio de R$ 600 estão sendo analisados.
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A contestação administrativa do auxílio de R$ 300 será realizada assim que esse contingente for concluído, conforme o Ministério da Cidadania. Ainda não há, no entanto, uma data prevista para isso.
Enquanto isso, é possível entrar na Justiça para realizar a contestação da negativa. Os beneficiários podem recorrer mesmo sem advogado, por meio do Juizado Especial Federal (JEF).
Atenção às regras
Para contestar a negativa do auxílio, é importante saber primeiramente se você está dentro das novas regras definidas na prorrogação.
Conforme a MP, não receberá o auxílio emergencial até dezembro quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como contestar a negativa do auxílio de R$ 300?
Caso não tenha recebido parcelas do auxílio de R$ 300 mesmo estando nas regras, é possível recorrer ao JEF. A solicitação deve ser feita por meio dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pode ser feita por quem não entrou com processo em um juizado.
Até o dia 30 de setembro, mais de 30 mil processos de auxílio emergencial estavam em análise pelos JEFs. Para diminuir esse número, o governo fez um acordo com o Conselho Nacional de Justiça, válido também para as contestações do auxílio residual.
Após o recebimento dos processos, o governo terá 10 dias úteis analisar o pedido e apresentar uma proposta de acordo ou contestação. Caso pedido seja aceito, a implantação é feita com urgência
Se a resposta não ocorrer no prazo estipulado, o pedido irá para uma das varas dos Juizados Especiais Federais.
Onde realizar solicitação?
A conciliação pode ser realizada por meio dos TRFs. É necessário saber qual região atende seu estado. Confira:
- 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins. Realize a solicitação no site.
- 2ª Região: Espírito Santo e Rio de Janeiro. Realize a solicitação no site.
- 3ª Região: Mato Grosso do Sul (confira cidades) e São Paulo. Realize a solicitação no site.
- 4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Realize a solicitação no site.
- 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Realize a solicitação no site.
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