Artigo foi originalmente publicado pelo site Conta em Banco que, desde julho de 2020, faz parte do iDinheiro. Conteúdo e comentários foram integralmente mantidos.
Existem varias situações difíceis sobre as quais devemos refletir. Uma delas é o que vai acontecer com a vida financeira em caso de falecimento. Isso é muito importante, principalmente se você é o responsável pelo sustento da família.
Você tem um seguro de vida? Seus filhos e cônjuge estarão protegidos financeiramente após sua ausência? Essas São apenas algumas das questões que precisam ser analisadas com bastante cautela.
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Você já parou para pensar, por exemplo, no que acontecerá com o saldo da sua conta bancária quando você morrer? É um pouco difícil raciocinar sobre esse tipo de evento, mas não podemos deixar de fazê-lo. Os processos legais de herança são bastante demorados. Assim, sua família poderá passar por dificuldades até que todas pendências sejam solicitadas.
Por isso, é essencial saber o que acontece com uma Conta Bancária do falecido. Vamos entender um pouco melhor sobre o assunto.
Conta Com Apenas um Titular
A maior parte das contas correntes de pessoa física tem apenas um titular, ou seja, podem ser movimentadas pelo indivíduo que contratou serviços bancários. Caso essa pessoa venha a falecer, a família não poderá retirar o dinheiro da conta, mesmo que haja acesso ao cartão e senha. O valor depositado judicialmente fica bloqueado até que um documento de liberação seja emitido.
O alvará judicial usado pode ser, por exemplo, para que o valor disponível na conta seja usado para cobrir despesas funerárias. Nesse caso, é preciso procurar uma agência bancária para saber quais são os documentos legalmente aceitos para a liberação do saldo da conta. Depois disso, talvez seja preciso contratar advogado para realizar os procedimentos cabíveis judicialmente.
Conta Conjunta
Se a conta for do tipo “conjunta” , ou seja, com mais de um titular, a questão fica um pouco diferente. Primeiramente, é preciso distinguir os tipos de conta como contas conjuntas Simples ou Não-Solidárias, que só podem ser movimentadas com uma autorização de todos os titulares. Já como contas conjuntas Solidárias, também conhecidas Como E/OU que podem ser movimentadas por qualquer um dos titulares individualmente, sem a autorização dos demais.
Se um casal tem uma conta conjunta do tipo solidária, por exemplo, é possível que o outro cônjuge retire o saldo disponível na conta em caso de falecimento. Já para os sócios que possuem conta conjunta simples o valor será bloqueado, pois não há possibilidade de retirada sem a autorização do titular falecido.
Para que fique um pouco mais claro, se um dos titulares da conta conjunta solidária vier a morrer, o titular poderá retirar o valor total do saldo sem necessidade de uma intervenção judicial. Assim, esse valor não precisará ser inventariado, nem entrará nos bens de herança. É preciso salientar ainda que o titular precisará abrir uma nova conta depois disso, pois não é possível excluir o primeiro titular.
Conclusão
Se você quer facilitar o acesso ao saldo de sua conta após sua morte, o melhor a fazer é criar uma conta do tipo solidária com o cônjuge ou algum membro da família. Essa decisão exige cuidados, pois o dinheiro sempre estará disponível para movimentação para os outros titulares. Por outro lado, se o melhor para você for proteger a conta, então as opções simples e não-solidária são melhores.
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Bom o pai dos meus filhos faleceu e deixou dinheiro no banco, mas meus filhos são de menor, eles tem direito msm assim ? Pois o avó deles disse que o dinheiro sumiu da conta e tal. posso entrar na justiça msm assim ?
Olá, Éster! O valor da conta fica bloqueado até que um documento de liberação seja emitido. Como você disse que o valor sumiu da conta, sugiro que entre em contato com um advogado para verificar como proceder nesse caso.
Peço ajuda
Meu pai perdeu a vida em 2002 e eu lembrome que ele sempre falava que tinha uma conta poupança para os meus estudos apos eu ter idade sufciente. e agora eu ja tenho sera que ainda ha tempo para poder suguir com processos judiciais para liberar o saldo da poupança?
Olá. Como passou muitos anos, acredito que somente um advogado pode te orientar melhor sobre como proceder.
O banco automaticamente broqueia a conta de um falecido, ou a família tem que comunicar?
É preciso comunicar, Adriana, junto com o atestado de óbito.
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Minha mãe faleceu tem poucos meses , tenho 2 irmãs menores de idade ela possui dinheiro na conta , como posso fszer para retirar o dinheiro?
Acredito que só poderá mexer nesse dinheiro após o inventário, Suzana.
Boa tarde, minha avó era aposentada e pensionista ,todo mês era descontando um valor e redirecionando pra uma poupança resgate ,agora ela faleceu e ficou um dinheiro nessa poupança os herdeiros tem direito de sacar? o que fazer?
Silvanilda, será preciso um alvará judicial nesse caso, para que a conta possa ser movimentada.
Minha vó faleceu e o INSS depositou o dinheiro dela, mas ficou bloqueado no banco, o banco informou que foi o INSS, porém ela tinha prestações de empréstimo no banco, pode ter sido por isso bloqueado?
Minha mãe faleceu a uns três anos e deixou uma poupança,só agora que soube da existência. Duvida sendo eu o único filho é necessário fazer o inventario e como proceder para movimentar?
Boa noite! Algum órgão ou instituição informa ou comunica o banco sobre o falecimento de um cliente? Ou seja, se nenhum familiar avisar o banco ou a corretora sobre o falecimento, é possível fazer resgates para a conta conjunta, via internet, de ações ou cotas em fundos de investimentos?
É preciso apresentar a certidão de óbito e fazer inventário para acesso aos bens, Alex.
Ola boa noite,minha tia é aposentada e pensionista e a pensão dela ela deposita todo mês dizendo q quando um dia ela faltar pra eu pegar o dinheiro pra mim,eu fico com o cartão e tenho a senha,ela tem 85 anos e já tem mais ou menos 20.000 na poupanca,se ela vier a faltar como faço pra retirar esse dinheiro?
Obs: Não tenho conta conjunta ou solidária com ela,sou de maior.
Este valor vai para inventário e é repartido entre os herdeiros legais.
Se ela tem essa vontade, deve deixar por escrito em testamento. Ainda assim, a transmissão de bens a herdeiros não legais tem alguns limites.