O consórcio Fiat de carros é uma modalidade de negócio onde pessoas físicas e/ou jurídicas se reúnem em torno de um objetivo comum: neste caso, a compra de um automóvel Fiat.
Por ser uma opção reconhecida no mercado, podem existir uma série de dúvidas ao optar por contratá-la ou não.
Nesse sentido, fizemos um conteúdo completo para te auxiliar no processo de escolha, elencando as principais vantagens e desvantagens que podem vir a surgir no meio do caminho.
O que é o consórcio Fiat?
A Fiat administradora de consórcios forma os grupos, administra os recursos financeiros e realiza as assembleias em nome dos cotistas.
Durante o tempo determinado em contrato, os consorciados pagam mensalmente as parcelas, que são aplicadas em um fundo a fim de que todos adquiram o bem ao fim do consórcio.
Mensalmente, alguns componentes do grupo são contemplados por meio de lance ou sorteio. Isto é, recebem a carta de crédito para efetuar a compra do veículo — que pode ser novo ou usado.
No entanto, as assembleias continuam até que todos os participantes do grupo sejam contemplados, assim como as parcelas devem continuar sendo pagas até à quitação da dívida.
Para quem é indicado o consórcio Fiat?
O consórcio Fiat é indicado para as pessoas que podem esperar pela aquisição do veículo.
Além disso, vale a pena ressaltar que não há a necessidade de pagar qualquer valor referente à entrada e que não são aplicados juros sobre as parcelas.
Ademais, também há muitas opções de planos para que haja tranquilidade na escolha daquele que mais se adaptar à realidade financeira do consorciado.
Quem pode fazer parte do consórcio Fiat?
Desde que seja maior de 18 anos — ou emancipado de maneira comprovada — e possua renda 3 vezes maior que o valor das parcelas, qualquer pessoa pode fazer parte do consórcio Fiat.
O que é pago nas prestações?
A prestação é constituída principalmente por: contribuição ao fundo reserva, taxa de administração, fundo comum, seguro proteção financeira e seguro de vida.
Fundo reserva
É o valor que a administradora do consórcio Fiat cobra com o propósito de garantir que todos os investidores não sejam prejudicados por algum tipo de situação adversa que porventura venha a surgir. Esse valor é destinado às seguintes possíveis situações:
- Taxa de cobrança devida aos bancos;
- Cobertura de despesas de devolução aos consorciados desistentes ou excluídos;
- Cobertura eventual de deficiência de caixa, garantindo ao menos uma contemplação na assembleia;
- Restituição, aos consorciados ativos, do saldo restante ao término do grupo.
Taxa de administração
A taxa de administração, por vezes, é confundida de forma equivocada com juros — prática comum no financiamento.
Essa taxa é cobrada pela empresa administradora do consórcio como pagamento pelo serviço de gerenciamento do consórcio, sendo diluída no valor das parcelas.
Fundo comum
É o fundo que acumula as contribuições mensais pagas pelos consorciados, com o propósito de garantir a eles a compra do bem quando forem contemplados.
Na sequência, se houver algum saldo ao término do grupo, este será dividido entre os consorciados ativos e também os excluídos.
Seguro de vida e proteção financeira
Nos casos de invalidez permanente devido a algum tipo de acidente ou morte do titular da cota, a seguradora cobrirá todo o saldo devedor a vencer dessa cota.
Em caso de desemprego, o valor de 6 prestações será coberto pela seguradora, de acordo com as condições da apólice de seguro.
As prestações do consórcio Fiat são fixas? É possível quitar a cota antecipadamente?
As prestações são reajustadas de acordo com a variação de preço do bem (veículo), que é repassado pela montadora.
Sobre a quitação da cota, ela é possível. Este é um procedimento que requer atenção, pois existe diferença entre cota contemplada e não contemplada.
Quitação de cota não contemplada
A quitação de cota não contemplada é determinada apenas como adiantamento dos valores, visto que toda vez que o bem sofrer algum tipo de reajuste — até o fim do plano — haverá resíduos financeiros.
Assim sendo, a quitação antecipada não assegura a contemplação e também impossibilita a oferta de lances, restando ao consorciado aguardar a contemplação via sorteio.
Se o objetivo do consorciado for adquirir logo o veículo, a forma mais indicada é via contemplação por oferta de lance. Entretanto, ele só poderá adquirir o veículo se o seu lance for o vencedor.
Quitação de cota contemplada
Como já foi dito, se o consorciado efetuar o pagamento fora da data da assembleia, a cota poderá sofrer reajustes.
Em ambas situações da cota (contemplada ou não contemplada), o consorciado poderá obter o valor para efetuar a antecipação das parcelas restantes ou o boleto para pagamento online, se assim desejar.
Posso transferir minha cota para outra pessoa?
É possível transferir a cota para outra pessoa desde que ela esteja em dia (sem atraso em nenhuma das parcelas). Além disso, o cadastro do novo cotista deverá ser primeiramente aprovado pela Fiat administradora de consórcios.
Qual é a diferença entre consorciado desistente e excluído?
O consorciado desistente é aquele que formaliza a sua desistência através de uma solicitação destinada à administradora do consórcio Fiat.
Pode ser também via ligação à central de atendimento. No entanto, para a desistência ser aceita, a cota não poderá estar contemplada.
Já o consorciado excluído é aquele que deixa de cumprir as suas obrigações financeiras firmadas em contrato, não deixando outra alternativa à administradora além de excluí-lo do grupo.
Em caso de desistência, é possível solicitar o reembolso dos valores pagos somente após 60 dias da realização da última assembleia do grupo.
O que é a assembleia?
A assembleia é um acontecimento previamente agendado em determinado local pela administradora e tem o objetivo de cumprir as contemplações através de sorteios e lances.
Assembleia de constituição
Consiste na primeira reunião do grupo, objetivando, dentre outras definições, a afirmação da formação do grupo e a explicação das responsabilidades dos consorciados. Esta será realizada em companhia da primeira assembleia ordinária.
Assembleia geral ordinária
Consiste na reunião mensal do grupo de consorciados com o intuito de divulgar os resultados apurados no sorteio, apurar lances, cumprir a contemplação e prestar esclarecimentos gerais aos consorciados.
Assembleia geral extraordinária
Essa reunião é esporádica, para discutir assuntos atípicos. Ela ocorre quando há necessidade — seja por parte da empresa administradora ou até mesmo do grupo — e tem o objetivo de tratar assuntos que sejam do interesse de ambos.
Vantagens em adquirir o consórcio Fiat
Existem algumas boas vantagens em fazer parte do consórcio Fiat. Algumas delas, são:
- O consórcio Fiat não tem juros, porém, existe a taxa de administração — que é paga à empresa que administra o consórcio;
- Excelente possibilidade de comprar um carro zero quilômetro sem entrada;
- Probabilidade de adiantar a aquisição do seu carro novo;
- Flexibilidade que possibilita ao consorciado se comprometer com o que pode pagar.
Desvantagens do consórcio Fiat
O consórcio Fiat também possui desvantagens. São elas:
- Possível demora para ser sorteado e adquirir a carta de crédito para a compra do veículo;
- Risco maior de inadimplência, por depender do pagamento correto de todos os membros do grupo.
Conclusão: vale a pena contratar o consórcio Fiat?
Através deste artigo é possível concluir que o consórcio Fiat é uma boa opção para quem deseja adquirir ou trocar de carro, mas que não tenha pressa para realizar esse feito.
De toda forma, para saber se vale a pena contratar esse consórcio é preciso saber quais são as suas necessidades.
Digo isso porque essa modalidade — assim como qualquer outra — apresenta vantagens e desvantagens.
Nesse sentido, faça uma avaliação ponderada dos pontos que discutimos por aqui.
Após tomar a sua decisão, você pode acessar a página oficial do consórcio Fiat, tirar dúvidas restantes e fazer o cadastro.
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