O Que Significa Fiel Depositário?

O processo de depósito de um bem pode ocorrer tanto voluntariamente quanto de forma necessária. Entenda o que é fiel depositário, quais são as suas responsabilidades e mais.

Escrito por Flávio Mariano

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Em alguns processos judiciais ou em outras situações excepcionais, a Justiça confia a um indivíduo um certo bem, para que ele possa zelar e o guardar até que esta o reclame novamente ou o designe para seu dono. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando em um processo de execução referente à um veículo, o juiz indica alguém para manter o bem até que a ação judicial se encerre. E, estas pessoas indicadas são chamadas de fiéis depositárias.

Logo, o conceito de fiel depositário caracteriza-se por ser alguém que recebe a guarda de um objeto móvel pelo depositante. Eles têm como obrigação conservar o que foi depositado, como trata o que lhe pertence. As leis que regem o processo de depósito, seja ele voluntário ou legal, as obrigações e deveres dos depositantes e depositários estão expostas no Código Civil, capítulo IX, seção I.

Fiel depositário

Uma pessoa torna-se fiel depositário por meio de um contrato de depósito. E, o processo pode ser voluntário ou não. O depósito voluntário é feito quando ambas as partes o realiza espontaneamente. Ou seja, quando o depositante, por sua vontade, entrega a guarda do bem a outro indivíduo. Já o depósito necessário dá-se por obrigação legal ou quando é ocasionado por alguma calamidade, como incêndio, inundação, naufrágio ou saque. Esta modalidade de depósito pode ser legal, miserável, judicial ou essencial.

O depósito essencial é o mais comum de ocorrer, pois dá-se em contratos de hospedagem. Por exemplo, em bagagens com companhias aéreas, bens em hotéis, carros em estacionamentos, dentre outras situações.

O contrato de depósito é feito gratuitamente, conforme determina o artigo 628 do Código Civil, salvo as situações em que for ocasionado por atividade comercial ou por depositário que pratica tal processo por profissão.

Saiba o que um contrato de depósito
A indicação de um fiel depositário ocorre por meio de um contrato de depósito.

Caso o depositário não possa guardar a coisa depositada, ele pode solicitar que seja realizado um depósito judicial. Porém, este é feito mediante justificativa plausível de que o fiel depositário não pode guarda-la.

Quais são as obrigações do depositário?

É importante mencionar que o papel de fiel depositário possui diversas responsabilidades, visto que o indivíduo receberá a guarda temporária de um bem que não é seu. Logo, segundo o Código Civil, o fiel depositário deve conservar o que foi depositado, como se fosse algo que lhe pertence. Ademais, quando o depositante reclamar a coisa depositada, o depositário deve restituí-la, acrescendo-a de quaisquer frutos advindos destas.

Além do exposto, caso o que for depositado seja entregue ao indivíduo em embalagem fechada, este estado deve ser mantido até a restituição. Logo, como pode-se perceber, o fiel depositário deve devolver ao depositante o bem da mesma forma que o recebeu, sem quaisquer avarias. Pode-se observar estas regras nos artigos 629, 630, 631 e 632, expostos abaixo.

Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.

Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.

Logo, como o depositário deve resguardar o que lhe foi depositado, não é permitido que o bem seja vendido, trocado ou mesmo depositado a uma terceira pessoa, sem autorização. Caso isto ocorra, o indivíduo responderá por perdas e danos. Porém, caso os danos à coisa depositada seja ocasionada por causas maiores, como roubo, não cabe ao depositário restituí-la.

Quais são as responsabilidades do depositante?

O depositante deve, assim como o depositário, cumprir com suas responsabilidades e obrigações. É dever deste ressarcir o depositário de quaisquer despesas ou prejuízos que a coisa depositada ocasionar, de acordo com o que pode ser lido no artigo 643 e 644.

Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.

Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.

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