Quais os Documentos Obrigatórios para Inscrever no CPF? E para Regularizar?

Saiba aqui quais são todos os documentos necessários e obrigatórios para realizar a inscrição e regularização do Cadastro de Pessoas Físicas.

Escrito por Flávio Mariano

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O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é necessário à todo cidadão brasileiro, pois este número de cadastro é requisitado para diversas operações e serviços. O CPF é ainda preciso para inserir na Declaração de Imposto de Renda os dependentes do contribuinte. Assim, desde 2018, todos os dependentes, independentemente da idade, necessitam de possuir o número de cadastro.

Com esta necessidade crescente de se possuir o CPF, surgem dúvidas acerca dos documentos obrigatórios para inscrever no cadastro, e também sobre os necessários para regularizar a situação cadastral. Os documentos necessários variam de acordo com a faixa etária na qual o indivíduo está inserido. Por exemplo, para menores de idade, é preciso apresentar o documento de identidade do responsável. Abaixo iremos falar um pouco mais sobre o assunto e quais são os documentos necessários.

Documentos Necessários para Inscrição no CPF

Os documentos necessários e obrigatórios para a inscrição no CPF dependem da faixa etária na qual o indivíduo está inserido. Por isso, iremos falar sobre os documentos de forma separada. Confira abaixo.

Maiores de 18 anos: São necessários documento de identificação original com foto, certidão de nascimento ou casamento (caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento), título de eleitor ou documentação para comprovação de alistamento. Em caso de inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.

Para pessoas entre 18 e 25 anos, com situação eleitoral regular, a inscrição no CPF pode ser feita por meio do site da Receita Federal.

Entenda quais são os documentos pra inscrição do CPF.
Entenda quais são os documentos necessários para se inscrever e regularizar o CPF.

Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial: São necessários certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor, documento de identificação oficial com foto do solicitante ou responsável e documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.

Menores com 16 ou 17 anos de idade: Caso a própria pessoa solicite o CPF, é necessário documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento. Caso o solicitante seja o responsável, é preciso apresentar certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante.

Funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidades e privilégios: Neste caso, é preciso apresentar documento de identificação com foto, que possa comprovar a nacionalidade e data de nascimento, certidão de nascimento, certidão de casamento. As certidões são necessárias caso não tenha nos documentos anteriores a comprovação de nacionalidade e a data de nascimento.

Inscrição for solicitada por procurador: Nesta situação é preciso levar os documentos da pessoa que irá ser inscrita no CPF, de acordo com os itens acima. Ademais, documento de identificação do procurador, documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF e também o documento público que comprove a procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida.

Solicitação realizada em representação diplomática brasileira: Além dos documentos citados acima, é preciso apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física.

Documentos Necessários para a Regularização

O pedido de regularização deve ser pedido apenas pelo contribuinte que estiver com a situação cadastral suspenso e não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.

Maior de 16 anos: Documento de identificação que possa comprovar a naturalidade, filiação e data de nascimento e número de inscrição no CPF. Caso o solicitante tenha entre 18 e 69 anos, é preciso apresentar título de eleitor, inscrição ou documento que comprove alistamento eleitoral.

Menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial: Os documentos são documento de identificação que comprove data de nascimento, naturalidade e filiação, documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável, documento de comprovação da tutela, curatela ou guarda, além do número de inscrição no CPF.

Pedido de regularização feito por procurador: Documentos acima referidos, de acordo com o caso, documento de identificação do procurador, número de inscrição no CPF do procurador, além do instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida.

Pedido de regularização feito em representação diplomática brasileira: Neste caso, também é preciso apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física.

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