Como Entrar com Ação no Juizado Especial Cível?

Conheça o Juizado Especial Cível, um modo de conciliação tanto entre empresas e consumidores, quanto entre pessoas físicas. Saiba como entrar com o processo, quais os documentos necessários e mais.

Escrito por Flávio Mariano

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Os conflitos entre consumidores e empresas são comuns, seja devido à um serviços mal-prestados, cobrança em duplicidade, dentre outras questões. Nestes casos, que são de menor complexidade, os clientes tentam, comumente, entrar em contato primeiramente com o a instituição. Caso este primeiro contato não solucione o problema, o consumidor tem a opção de também registrar a reclamação no Procon e tentar a resolução do conflito.

O Juizado Especial Cível é uma solução para pequenas causas, criada para solucionar situações que não excedam 40 salários mínimos. Assim, caso as primeiras tentativas de conciliação não deem certo, o JEC é uma opção para os consumidores, e a entrada com uma ação é muito fácil. Basta comparecer ao fórum e levar os documentos necessários, o que pode ser feito até mesmo sem o advogado. Conheça abaixo o processo.

Como entrar com uma ação no JEC?

Como mencionado, o Juizado Especial Cível é uma opção para os consumidores que tentaram aproximações iniciais com as instituições e empresas, que não foram bem sucedidas. Assim, parte-se para esta opção judicial, destinada à pequenas causas.

O Juizado é regulado pela Lei nº 9.099/ 1995, e como mencionado, é destinado à “conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.” É um tipo de processo que visa a simplicidade, objetividade e também a economia em relação aos recursos de um processo. Esta economia advém de uma questão muito importante, porque em causas de até 20 salários mínimos não é necessário a presença de um advogado. Apenas em causas de 20 a 40 salários mínimos é necessária a presença do profissional.

Visto este objetivo de simplicidade, a entrada com um processo é feita também de forma prática. O consumidor precisa ir até um fórum, para contatar o Juizado. Porém, não pode ser qualquer Juizado o que irá processar a situação, e isto é previsto na lei.

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

Registro de ação no JEC.
No fórum pode-se registrar a ação no Juizado Especial Cível.

Assim, deve-se apresentar no fórum os documentos pessoais, como CPF e RG e comprovante de residência. Também deve-se levar as informações sobre o réu. Não é obrigatório levar outros documentos que comprovem a causa, como fotos, contratos, etc, apesar disso ser recomendado. Tem-se a possibilidade de fazer uma entrada no Juizado online, porém, o consumidor ou o advogado representante devem possuir a assinatura eletrônica.

Porém, devemos ressaltar que ações contra empresas públicas, como Correios e Caixa Econômica, e também contra autarquias federais, não podem ser movidas pelo Juizado Especial Cível.

Se a ação for movida pessoalmente no fórum, não é necessário que o consumidor leve o pedido escrito. Você pode relatar a situação oralmente a algum funcionário, que irá registra-la. Podem fazer este processo pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

É importante ressaltar que os autores das ações só irão arcar com algum custo caso falte em alguma audiência do processo ou caso queira modificar a sentença do réu, pedindo aumento da indenização, por exemplo.

Agora, acerca da determinação da sentença do réu, isto também está previsto na lei que regulamenta toda a situação. Pode-se perceber, como lendo abaixo, que o juiz possui muita liberdade para tomar uma decisão que ache justa na situação.

Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

Conciliações como entre empresas e também entre pessoas físicas podem ser feitas no Juizado Especial Cível. Porém, é preciso ressaltar que pode ser um processo longo e demorado, por isso é de interesse do consumidor buscar opções mais simples em primeira instância, antes de partir para o JEC.

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