Projeto que aumentar penas por recebimento indevido do auxílio emergencial

A criadora do projeto de lei que prevê penas maiores pelo recebimento indevido do auxílio emergencial sinalizou que 8,1 milhões estão na posição.

Escrito por Isabella Proença

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Novo projeto de lei visa endurecer a pena para recebimento indevido do auxílio emergencial. O PL 3186/20 aumenta em 1/3 as penas para os crimes de falsidade ideológica, estelionato e inserção de dados falsos em sistemas de informação se relacionados ao recebimento do benefício.

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e estabelece que o beneficiário que tenha usado de má fé para receber o auxílio emergencial de R$ 600 indevidamente, deverá devolver os valores em dobro.

O texto altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio.

Confira mais informações sobre o recebimento indevido do auxílio emergencial, abaixo.

Penas para o recebimento indevido do auxílio emergencial

Para os crimes de falsidade ideológica e estelionato, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

Já a inserção de dados falsos em sistema de informações apresenta pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.

Vale ressaltar que todos os crimes que possuem penas mínimas de 2 anos de reclusão são afiançáveis.

Fraudes aumentam

A deputada e autora da proposta, Adriana Ventura (Novo-SP), declara que “à medida que os valores do auxílio emergencial estão sendo liberados pelo Governo, tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício”.

Ela cita ainda a reportagem publicada pelo portal de notícias Uol, em que o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sinalizou a possibilidade de 8,1 milhões de beneficiários terem recebido o auxílio emergencial de forma indevida.

“Enquanto isso, outras 3 milhões de pessoas que cumpriam os requisitos para recebimento do benefício ficaram fora”, afirma a deputada.

Tramitação do projeto

A proposta será ainda examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. 

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