Olá, Ciriene! Tudo bem? Isso mesmo. Tem direito ao PIS quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano anterior ao pagamento. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).