Saiba como calcular os impostos na renda variável

Além das próprias corretoras, alguns sites e aplicativos facilitam o cálculo de impostos na renda variável. Veja como fazer para ficar em dia com a Receita.

Escrito por Lilian Calmon

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Começar 2021 com impostos em dia na renda variável é a recomendação dos especialistas para organizar as finanças. Quem já investe nessa classe de ativos ou deseja ingressar nela deve efetuar o pagamento mensal do tributo por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Se o investidor tiver realizado operações na bolsa de valores em dado mês e as vendas não tiverem superado R$ 20 mil, ele está isento de pagamento de Imposto de Renda (IR). 

No entanto, se elas tiverem sido acima de R$ 20 mil e com lucro no período (receitas menos despesas menos custos), é necessário pagar uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital. Essa tributação também se aplica a operações com opções nos mesmos moldes. O pagamento do Darf deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente.

Com informações da Exame.

Impostos na renda variável: veja as exceções de isenção do IR e da alíquota de 15% 

Há exceções quanto à isenção do IR e à alíquota de 15%. Se o investidor comprou e vendeu ações ou opções no mesmo dia (day trade) e obteve ganho de capital, terá que pagar uma alíquota de 20% sobre todo o rendimento líquido obtido no mês.

A corretora pela qual foram negociadas as operações já retém uma parte desse valor, mas é preciso pagar o restante por meio de um Darf, novamente até o último dia útil do mês subsequente.

Se a pessoa investiu em ETFs (os fundos de índice) ou fundos imobiliários, não importando se em day trade ou operações que levaram mais de um dia, e obteve ganhos, é necessário pagar uma alíquota de 20% sobre o lucro.

Sites e aplicativos ajudam no cálculo e na emissão do Darf

As corretoras costumam oferecer o serviço de ajuda no cálculo e na emissão do Darf. Além disso, há sites e aplicativos que fazem esse trabalho, seja de maneira gratuita ou paga. Confira abaixo:

  • Bússola do Investidor: O site Bússola do Investidor oferece a calculadora do IR e a emissão do Darf de forma gratuita. Também é possível gerenciar o investimento em ações, opções e contratos futuros, distinguindo lucros e perdas por operação.
  • DeclareFacil: O aplicativo Declarefácil é gratuito e está disponível para iOS e Android. Porém, exige cadastro. A ferramenta calcula o IR a pagar na renda variável e emite o Darf de forma avulsa.
  • My Capital: O site My Capital oferece aplicativos para iOS e Android com calculadora de IR para renda variável.

Gostou deste post? Então, não deixe de assinar a newsletter do iDinheiro e ativar as notificações do Push.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp