Dividas, portabilidade de salário e conta “não salário”
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Sou funcionário público e a carteira de pagamentos dos salário aqui na minha cidade é do Bradesco. Desde o início ofertaram uma conta corrente do tipo Exclusive aos funcionários, isentando de taxas e valores das cestas de serviços, além de limites e cartões de crédito. Acredito que essa conta não seja uma conta salário “original”, correto?
Há dois anos, transferi essa conta para uma outra agência do tipo “prime” e se manteve as isenções originais.
Antes dessa transferência, fiz um consignado em folha, repactuei e não mais descontou em folha e sim e com juros direto na minha conta, mesmo utilizando o limite do cheque especial, que aliás já estou utilizando há alguns meses.
Solicitei recentemente Portabilidade do meu salário para um banco digital. Ainda não aconteceu.
Dúvida:
1) Em acontecendo o Portabilidade, o Bradesco poderá descontar do meu pagamento antes da transferência para o banco digital valores para quitar o cheque especial?
2) A dívida do consignado (inicial) ao ser repactuada, não foi lançado no sistema de consignado da empresa. Nesse caso o Bradesco desconta faro das datas do pagamento e com juros a parcela. Ao fazer a portabilidade o Bradesco poderá descontar esse valor antes de transferir?Desde já muito obrigado,
AndréComentar ➔1 Comentários