Como fazer inventário: saiba como funciona todo esse processo

A dúvida sobre como fazer inventário surge em um momento delicado, porém, é importante que seja feito rápido para não trazer novas despesas.

Escrito por Amanda Gusmão

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Depois do falecimento de um ente, seus familiares devem dar entrada no inventário que, basicamente, redistribui os bens que eram dele por direito.

Mas, como fazer o levantamento de tudo isso, qual órgão é responsável por receber as informações e, se o falecido tinha dívidas? São muitas perguntas, não é mesmo?

Para responder todas elas, preparamos um guia sobre como fazer inventário, com algumas dicas e ferramentas que vão ajudar no processo. Confira.

O que é um inventário?

Cada pessoa tem um patrimônio formado de bens, direitos e dívidas para chamar de seu. E, quando ela morre, esses dados e valores precisam ser mapeados e redistribuídos entre seus herdeiros. 

Dessa forma, o inventário é um instrumento jurídico. Ele vai formalizar a divisão dos bens e precisa ser iniciado até 60 (sessenta) dias após o falecimento.

Glossário do processo de inventário e partilha

Como o inventário é um processo judicial tratado pelo Direito das Sucessões, alguns termos pouco comuns podem surgir nas discussões. Aqui vão alguns deles:

  • Patrimônio: são os bens, direitos e obrigações (dívidas que podem ser pagas mesmo depois do falecimento de quem as contraiu);
  • Espólio: é o patrimônio do falecido que torna-se um item único e insolúvel até o fim do processo de inventário;
  • De Cujus: falecido;
  • Sucessores: herdeiros;

O próprio nome do processo é algo que merece ser explicado, afinal de contas, ele não chama apenas “Inventário” e, sim, “Inventário e Partilha de bens”.

Isso acontece porque o processo, como você verá nos próximos tópicos desse conteúdo, acontece em duas fases, ou seja, o mapeamento do patrimônio e a divisão.

Mas, antes de chegar nessa parte, vamos explicar porque ele é obrigatório e precisa ser providenciado o quanto antes para não gerar prejuízos.

O processo de inventário e partilha é obrigatório?

O inventário é obrigatório porque, ao falecer, o patrimônio de uma pessoa torna-se um grande bloco único de bens, direitos e obrigações.

Assim, o inventário vai fazer o levantamento do que está contido nesse bloco, fazer cumprir as obrigações (pagamento de dívidas) e, o restante, distribuir para que os bens ganhem novas titularidades.

Vale dizer que não é a Justiça que torna esse processo de sucessão obrigatório, e, sim, a Fazenda Estadual que é responsável pelo recolhimento de tributos, multas etc.

Ela precisa continuar a fazer suas cobranças, mas, diante de uma situação onde o patrimônio ainda está associado a um CPF com o status “Titular Falecido”, tem dificuldades em como proceder.

O que acontece caso o processo sucessório não seja aberto e concluído?

Se o processo de inventário não é aberto após os 60 dias, a Fazenda pode aplicar uma multa sobre o valor do patrimônio, o que vai aumentar as despesas dos herdeiros.

Além disso, se o inventário não for concluído, outras consequências podem atrapalhar a vida dos herdeiros, como:

  • não poder vender, alugar, doar, transferir ou fazer qualquer negócio com o bem enquanto não houver a partilha;
  • impossibilidade do cônjuge sobrevivente casar-se novamente, a menos que opte pelo casamento com separação total de bens;
  • prejuízo aos sucessores dos herdeiros.

Durante o processo de inventário, os herdeiros podem solicitar a justiça a permissão para vender o bem, porém, o valor da venda não poderá ser utilizado até o final do processo.

Agora, vamos usar um exemplo comum para explicar como a não realização do inventário traz prejuízos aos sucessores dos herdeiros.

Imagine que, depois do falecimento de seus pais, cada filho tenha decidido usar uma das casas que a família tinha.

Com o tempo, um deles se casa e tem dois filhos, considerados pela justiça, portanto, sucessores do herdeiro em questão.

Com o falecimento desse pai, os filhos só poderão ter a titularidade da casa se fizerem o inventário do pai e dos avós, o que vai gerar multas por atrasos e outras despesas que podem complicar a vida das futuras gerações, não é mesmo?

Quais custos estão envolvidos e quem deve arcar com eles?

Quem está procurando informações sobre como fazer inventário certamente se preocupa com os custos que o processo envolve, certo?

Acontece que cada inventário vai ter custos diferentes. Porém, podemos listar as principais despesas.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD)

Esse imposto é cobrado sempre que ocorre a morte de um indivíduo ou o desejo de realizar uma doação de bens em vida.

Isso vale para bens imóveis, móveis, semoventes, direitos, títulos e créditos, ou seja, praticamente todos os itens que listados em um inventário.

Além disso, vale dizer que cada estado brasileiro cobra uma alíquota diferente, mas ela pode ser de, no máximo, 8%, com um prazo para pagamento de até 180 dias após o início do inventário.

Custas com o processo

As custas, ou, despesas do processo mudam conforme o valor total dos bens e tipo de inventário a ser feito, judicial ou extrajudicial.

Para espólio com valor de até R$2 milhões, o processo pode ter custo variando na casa dos 7 mil reais.

No entanto, essa estimativa não inclui despesas com certidões, avaliações, registros e outras documentações, que serão de, aproximadamente, 2% do valor dos bens.

Honorários advocatícios

Um processo de inventário judicial deve, obrigatoriamente, ser acompanhado por um advogado.

Os honorários advocatícios, portanto, são o pagamento do profissional que, aliás, costuma ser calculado como uma porcentagem do valor total do patrimônio inventariado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sugere que essa cobrança seja em torno de 6%, mas, esse valor vai variar entre 2% a 15% dependendo do profissional contratado e a complexidade do inventário.

Inventário judicial e extrajudicial: qual a diferença?

 Por falar em tipos de inventário e suas complexidades, é importante saber que ele pode ser feito de duas formas:

  • judicial envolvendo um processo formal na justiça, para quando existe um testamento, herdeiros menores de idade, incapazes, desentendimento entre os herdeiros, etc;
  • extrajudicial, que é feito no cartório por não ter a complexidade em relação a partilha.

Então, agora que seus fundamentos e características ficaram bem definidas, vamos ao passo a passo de como fazer inventário.

Como fazer inventário?

Existem dois tipos de inventário, aquele feito nos processos judiciais e em cartório, em caráter extrajudicial.

Como fazer inventário em cartório

O passo a passo do inventário em cartório tem uma sequência simples, mas vale a pena consultar o cartório local para saber se existem particularidades. Você vai precisar:

  • Definir qual será o Cartório de Notas;
  • Contratar um advogado, que pode ser comum ou individual para cada herdeiro;
  • Nomear um inventariante, que é uma pessoa que administrará o espólio, pagará as despesas e ficará responsável pelas obrigações do processo;
  • Levantar quais eram os bens e dívidas do falecido;
  • Pagar os impostos gerados;
  • Pagar as dívidas;
  • Dividir os bens;
  • Lavrar a Escritura de Inventário e Partilha;
  • Registro dos bens em nome dos herdeiros

É uma sequência mais simples, porém, cada etapa deve ser realizada minuciosamente.

A maior parte do processo é feita pelo tabelião, portanto, negociar os honorários do advogados pode ajudar nas despesas.

Como fazer inventário de falecido na Justiça

Um inventário deve ser acompanhado por um juiz quando tem particularidades previstas na lei, como é o caso de ter herdeiros menores de idade ou a existência de um testamento.

Além disso, pelo número de processos na justiça brasileira, tende a ser um processo de inventário mais lento. Porém, a ordem como ocorre é bem parecida ao do extrajudicial.

  • Contratar um advogado comum, ou, para cada herdeiro;
  • Escolher o inventariante, que pode apontado pelo falecido ainda em vida, ou, indicado pelo grupo de herdeiros;
  • Levantar quais são os bens e as dívidas do falecido, o que é uma etapa trabalhosa e que, normalmente;
  • Pagar o ITCMD para que o inventário seja finalizado. A guia de recolhimento pode ser impressa no site da Secretaria Estadual da Fazenda como um pagamento único, ou, por herdeiro;
  • Pagar os honorários advocatícios;
  • Pagar as dívidas remanescentes;
  • Acordar a divisão dos bens;
  • Finalizar o processo judicial;
  • Fazer o registro de posse dos bens para cada herdeiro.

Durante o levantamento dos bens e dívidas, é comum que surjam algumas divergências, questões tributárias que estavam pendentes.

É possível fazer inventário gratuito?

Outra dúvida que surge nessa fase é sobre como fazer inventário gratuito. A Assistência Judiciária Gratuita, OAB ou escritórios experimentais de faculdades de Direito oferecem ajudas nesse sentido.

Para isso, no entanto, o inventariante e os herdeiros precisam demonstrar incapacidade de arcar com as despesas do processo. Os parâmetros, normalmente, são as famílias com renda inferior a três salários mínimos.

Para tirar dúvidas e dar entrada no pedido de inventário gratuito, basta procurar a Defensoria Pública do seu estado.

Conclusão

Despedir-se de um ente querido não é simples e, ter que lidar com processos burocráticos pode ser desconfortável nesse momento.

No entanto, fazer o inventário garante que seus herdeiros possam dar continuidade ao que foi construído e, evitar despesas e prejuízos que podem trazer transtornos nesse momento de transição. Por isso, não vale a pena adiar.

Agora você já sabe como fazer inventário e sua importância, mas deve continuar acompanhando notícias e novidades na área financeira para as decisões importantes que terá que tomar nos próximos anos.

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  1. Vanda

    o que acontece se alguém tirar a quantia da conta do falecido e não dividir entre os herdeiros

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