Como declarar seguro de vida no imposto de renda?

Será que é preciso declarar seguro no imposto de renda? A gente desvenda essa questão para você agora mesmo!

Escrito por Julyana Andrade

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Descubra se você precisa declarar seguro de vida no imposto de renda e em quais situações isso deve ser feito!

Você já sabe como fazer a declaração IR, mas ainda fica preso em alguns detalhes? Por exemplo, sabe dizer se é preciso declarar seguro de vida no imposto de renda?

Em 2021, o prazo de entrega do documento vai até 30 de abril. Lembrando que quem o envia antes tem mais possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes, certo? Aqueles que deixarem para enviar depois da data terão que pagar uma multa mínima de R$ 165,74.

Ninguém quer correr o risco de cair na malha fina, não é mesmo? Então, não perca tempo e veja como declarar seguro de vida no imposto de renda. Vamos lá?

É preciso declarar seguro de vida no imposto de renda?

A resposta é depende! Os valores pagos à corretora todo mês pelo seguro de vida não precisam ser declarados. No entanto, os rendimentos em cima deles devem ser declarados sim. Isso também vale para resgate, indenização ou premiação, quando do seu recebimento.

Complicou? Calma, podemos resumir assim: quando você paga o seguro de vida, apenas paga. Mas, quando você receber, aí é o momento de declarar. Ficou mais claro?

Em quais situações isso deve ser feito?

Você vai precisar declarar o seguro de vida no imposto de renda em três casos. Veja abaixo:

  • contratação de plano de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
  • recebimento de benefício em caso de morte;
  • recebimento de benefício por causa de cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate.

Como fazer a declaração em cada caso?

Para fazer a declaração, você precisa acessar o site da Receita Federal (via download do programa) ou baixar seu aplicativo, que está disponível para Android e iOS.

Em geral, o recebimento será declarado como “Rendimentos Isentos” no “Código 3”. Contudo, algumas modalidades incluem rendimentos como aplicação financeira, nesse caso incidirá Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e será declarado em “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva” no “Código 12”.

Confira o passo a passo que preparamos para auxiliá-lo nisso.

Contratação de plano de previdência privada do tipo VGBL

Se você tiver um plano de previdência privada do tipo VGBL, que é considerado um seguro de vida, o valor pago no ano deve ser declarado em “Bens e Direitos”. Para isso, selecione “Bens” no “Código 97”.

Já no campo “Discriminação”, coloque o nome e CNPJ da seguradora e demais informações da apólice. Nas áreas “Situação em”, coloque o saldo do ano do exercício do IR e do ano anterior. Feito!

Por fim, caso seu plano seja ligado a fundações ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), anexe tais informações em “Pagamentos efetuados”. No primeiro caso, insira as informações no “Código 37” intitulado “37 – Contribuições para Entidades de Previdência Complementar Fechadas de Natureza Pública”. Se você tiver um plano do FAPI, coloque o “Código 38”.

Recebimento de benefício em caso de morte

Em caso de morte, o valor recebido não é tributável, ou seja, é isento de IR. Contudo, ele precisa ser declarado, ok? Isso porque a Receita Federal precisa saber a origem do dinheiro que foi para a sua conta.

Veja o passo a passo para a declaração:

  1. Acesse o programa da Receita e localize, no menu, a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Clique em “Novo”.
  3. No campo “Tipo de rendimento”, informe o “Código 3” intitulado “3 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
  4. Informe o valor recebido e clique em “Ok”. Feito!

Recebimento de benefício por causa de cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate

Para recebimento de benefício por causa de cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate, pode ser que haja tributação dependendo do contrato. 

Se houver tributação, a declaração desse valor deve ser feita na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Confira:

  1. Acesse o programa da Receita e localize, no menu, a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
  2. Selecione a opção “Novo” para iniciar o preenchimento.
  3. No campo de código, informe o “Código 12” intitulado “12 – Outros”.
  4. Preencha os campos de beneficiário (pode ser o titular ou algum dependente).
  5. Em “Descrição”, informe os detalhes do que se trata. No caso, informe que é recebimento de benefício por cláusula de cobertura.
  6. Clique em “Ok”. Feito!

A alíquota cobrada é fixa em 15% ou obedece uma tabela regressiva, de acordo com o prazo de acumulação. A escolha é feita pelo contribuinte no momento da contratação do serviço.

É possível deduzir as despesas com seguro de vida no imposto de renda?

Não é possível deduzir as despesas com seguro de vida no imposto de renda. 

Tanto seguro de vida, quanto seguro viagem e seguro do automóvel podem ser declarados como gastos, mas não contam na hora da dedução. 

Lembre-se de que as despesas passíveis disso são as com dependentes, previdência privada, gastos médicos, gastos com educação e gastos com pensão alimentícia, entre outros.

Conclusão

Se você leu até aqui, já sabe o passo a passo de como declarar seguro de vida no imposto de renda nos três casos em que isso se faz necessário. Essas informações são valiosas para quem quer fazer o seu próprio IR sem cair na temida malha fina!

A dica é não deixar tudo para a última hora. Para ajudá-lo a se organizar, nós, do iDinheiro, preparamos uma checklist com todos os documentos necessários para a sua declaração. 

Tenha paciência, capriche e evite qualquer tipo de problema com a Receita Federal! Conte com os nossos conteúdos para isso!

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  1. Denise Souza

    E no caso de resgate em que o valor resgatado foi menor do que o depositado (em virtude do seguro ter sido cancelado)? Como declarar no imposto de renda? Rendimentos isentos, código 3 ou código 26 (Outros)? Obrigada.

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