Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024

Dependendo do valor, a inclusão de dados de investimentos é facultativa. É importante declarar todos os investimentos obrigatórios, mesmo os de aplicações que têm rendimentos isentos.

Escrito por Melissa Nunes

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Chegou o momento de acertar as contas com o Leão. Nessa hora, muitos iniciantes podem se perguntar como declarar investimentos no Imposto de Renda. Na verdade, esse não é um processo tão difícil, mas tem vários detalhes. Por isso, é preciso ter atenção para evitar problemas com a malha fina.

Se esse é o seu caso, saiba que pode relaxar, pois está no lugar certo. Neste post, vamos apresentar todos os detalhes sobre o Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023.

Continue lendo e confira como declarar:

Como saber se preciso fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para quem declarou investimentos ou não no ano passado, é preciso reaprender como declarar investimentos no Imposto de Renda em 2024. Isso porque a Receita Federal fez algumas alterações que impactam na forma como declaramos ativos financeiros.

Em especial, as exigências para a obrigatoriedade de declaração mudaram em relação às do último ano. Em resumo, precisa declarar quem, em 2023:

  1. recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (equivale a cerca de R$ 2.553 por mês). Aqui, estão incluídos salários, bônus, aluguéis, pensões, aposentadorias e mais;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
  3. apresentou receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural;
  4. pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos-calendário anteriores ou ao ano-calendário de 2023;
  5. tinha propriedade de bens acima de R$ 800.000 em 31/12 (casa, investimentos, carro, etc.);
  6. obteve ganhos de capital ao alienar (vender) bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  7. fez vendas que, somadas, ultrapassam R$ 40 mil em bolsa de valores, mercadorias e futuros ou semelhantes (inclusive isentas de tributação) ou operações sujeitas à tributação;
  8. vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência no prazo de 180 dias para isenção de IR;
  9. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição em 31/12;
  10. optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  11. teve, em 31/12, a titularidade de trust;
  12. optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Assim, os investidores devem se atentar aos itens 2, 5, 7 e 11, pois estão diretamente relacionados aos ativos financeiros. Em resumo, estão obrigados a declarar IR em 2024 os investidores que:

  • possuem mais de R$ 800 mil investidos em qualquer produto;
  • receberam rendimentos dos seus produtos que, somados, ultrapassam R$ 200 mil no ano;
  • venderam mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores, inclusive dentro da faixa de isenção de ações (até R$ 20 mil em vendas/mês);
  • tinham investimentos fora do Brasil (offshore e trusts).

Dica da especialista:

Investidores que fizeram vendas com prejuízo e desejam compensá-lo em lucros futuros, também devem declarar, anualmente, esse prejuízo. Veja, mais adiante, como declarar prejuízo em bolsa de valores.

Preciso pagar Imposto de Renda sobre os meus investimentos?

Não necessariamente. Depende dos seus ganhos, da aplicação financeira realizada e da existência de uma cota de isenção. Ou seja, ter a obrigação de declarar o IR nem sempre significa ter que pagar o tributo.

Existem várias aplicações isentas, como você verá ao longo deste artigo. Além disso, muitas outras exigem a quitação dos impostos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Nesse caso, a declaração serve apenas para comprovar que os impostos foram quitados e fazer um ajuste, quando necessário. Na maioria das vezes, não há cobranças. Por isso, é importante saber como declarar investimentos no Imposto de Renda apenas para informar a Receita Federal de que está tudo em dia.

Quais os documentos necessários para declarar investimentos?

Primeiro, escolha sua forma de preenchimento, que pode ser online, pelo aplicativo ou pelo programa para computador. A partir daí, escolha entre importar os dados da declaração anterior, utilizar a declaração pré-preenchida ou começar do zero.

No último caso, será preciso inserir seus dados pessoais na ficha “Identificação do contribuinte” – “Declaração de ajuste anual original”. Os dados a preencher são:

  • CPF;
  • nome completo;
  • número do recibo da declaração entregue em 2023, referente ao ano-calendário 2022;
  • data de nascimento;
  • número do título eleitoral;
  • endereço completo.

Para declarar os investimentos, especificamente, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  • informes de rendimentos das fontes pagadoras, como empresas, governo e pessoas físicas;
  • comprovantes de rendimentos de aplicações realizadas em bancos e corretoras de valores;
  • notas de corretagem, caso tenha realizado operações em bolsa de valores;
  • DARFs, caso tenha feito esse tipo de pagamento ao longo de 2023;
  • extratos de contas em bancos e corretoras, caso tenha participado de subscrições, IPO e outros eventos.

Os informes e os comprovantes de rendimentos devem ser disponibilizados pelas instituições até o fim de fevereiro. Caso você não tenha recebido, entre em contato ou verifique no seu perfil da corretora.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024?

Agora, chegamos à parte de colocar a mão na massa! Não precisa ter medo. Apesar de existirem vários menus no programa da Receita Federal, você vai entender para qual finalidade cada um deles serve. Há aqueles voltados para os rendimentos tributáveis, outros são direcionados para os não tributáveis e, por fim, aqueles que mostram quais bens e direitos você realmente tem.

Qualquer que seja o seu caso, seguindo este passo a passo de como declarar investimentos no Imposto de Renda, você verá que será muito mais fácil. Vamos lá?

1. Como declarar renda fixa

Você tem um perfil mais conservador? A sua carteira é formada por investimentos da renda fixa? Então, precisa declarar se o saldo em algum dos títulos ficar acima de R$ 140. Confira no informe de rendimentos do seu banco ou corretora.

Essa regra vale para diferentes ativos. No entanto, a cobrança do IR costuma acontecer por meio da retenção na fonte. Na prática, a própria instituição financeira já faz o recolhimento do valor devido. Além disso, alguns investimentos são isentos.

Para mostrar o passo a passo de cada caso, dividimos em duas categorias.

1.1 Investimentos tributáveis

Aqui, estão incluídos:

  • Tesouro Direto;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Letra de Câmbio (LC);
  • Debêntures, exceto as incentivadas;
  • Certificado de Operações Estruturadas (COE).

Depois de reunir todos os dados, execute as seguintes etapas:

  1. acesse a ficha “Bens e direitos”;
  2. clique no botão “Novo”;
  3. escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos”;
  4. escolha o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação” para Tesouro Direto, CDB, RDB, LC e debêntures ou o código “99 – Outras aplicações e investimentos” para COE;
  5. coloque o CNPJ do banco ou da corretora de valores em que você fez o investimento;
  6. em “Discriminação”, digite o nome do título, por exemplo, “Título do Tesouro Direto”;
  7. coloque o saldo dos investimentos nos campos “Situação em 31/12/2022”“Situação em 31/12/2023”. Os dados estarão no Informe de Rendimentos.
captura de tela do programa IRPF 2022 mostrando como declarar investimentos de renda fixa tributáveis no imposto de renda
Exemplo de preenchimento de títulos tributáveis.

Em relação aos ganhos obtidos com esses investimentos, em caso de resgate total ou parcial, você pode usar o botão “Informar Rend. Exclusivo“, a partir do cadastro em Bens e Direitos, para encurtar o caminho. Se não, siga os passos abaixo:

  1. acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  2. clique no botão “Novo”;
  3. selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  4. insira os dados solicitados: CNPJ da fonte pagadora (corretora de valores ou banco), nome da fonte pagadora e valor dos ganhos. Esses dados também estarão no Informe de Rendimentos.

1.2 Investimentos isentos

Entre as aplicações financeiras isentas, estão:

Nesse caso, a declaração deve ser feita da seguinte forma:

  1. acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. clique em “Novo”;
  3. selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”;
  4. escolha o código “01 – Depósito em conta poupança” para poupança ou o código “03 – Títulos isentos de tributação” para LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LH e debêntures incentivadas;
  5. em “Discriminação”, digite o nome do título, por exemplo, “Título LCI do Banco Bradesco”
  6. insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o saldo disponível, conforme o Informe de Rendimentos. No caso da poupança, informe também suas informações de conta.
captura de tela do programa IRPF 2022 mostrando como declarar depósito em poupança
Exemplo de preenchimento de depósito em poupança.

Para os rendimentos de resgates totais ou parciais, você pode usar o botão “Informar Rend. Isento“, para agilizar a declaração, ou seguir o caminho abaixo:

  1. acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  2. clique em “Novo”;
  3. selecione o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias…”;
  4. insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor, conforme o Informe de Rendimentos.

2. Como declarar fundos de investimento (renda fixa, multimercado, ações, ETF e imobiliário)

Com a adição de grupos de ativos nos bens e direitos, declarar fundos de investimento ficou mais fácil. Para todos, o processo é o mesmo, veja:

Como declarar o saldo dos fundos ou cotas

  1. acesse a ficha “Bens e direitos”;
  2. clique no botão “Novo”;
  3. escolha o grupo “07 – Fundos” e o código correspondente ao fundo que deseja declarar. São eles:
Tipo de fundoCódigo
Fundos de renda fixa e multimercado“01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”; 
Fiagro“02 – Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro)”;
Fundos Imobiliários“03 – Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs);
Fundos de ações“04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
FMA“05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso”;
FIP, FIC FIP, FIEE“06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes”;
Fundos de infraestrutura“07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)”;
ETFs de renda fixa“08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14”;
ETFs“09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”;
FIDC“10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)”;
Outros“11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica”;
Outros “99 – Outros fundos”

A seguir, informe insira o CNPJ da fonte pagadora e digite o CNPJ e o nome do fundo no campo “Discriminação”. Para finalizar, coloque os valores do Informe de Rendimentos nos campos “Situação em 31/12/2022” “Situação em 31/12/2023”.

Você pode utilizar os botões “Informar Rend. Isento” ou “Informar Rend. Exclusivo” para chegar mais rapidamente ao próximo passo.

Como declarar os rendimentos de fundos

  1. acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” para FIIs e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” para os demais;
  2. clique no botão “Novo”;
  3. selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” para fundos de renda fixa, multimercado, ações e índice ou “26 – Outros” para FIIs;
  4. insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor da quantia obtida em 2023. Use as informações do informe de rendimentos.

3. Como declarar vendas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

Caso você você tenha vendido alguma cota de fundos imobiliários, precisa declarar seu lucro ou prejuízo. Para isso, tenha o resultado das operações de 2023 separados por mês, além do quanto foi pago de imposto, caso houve.

Na declaração de ajuste anual, o formulário deve ser preenchido com os ganhos ou prejuízos da seguinte forma:

  1. acesse a ficha “Renda variável”;
  2. selecione o item “Operações em FII ou Fiagro”;
  3. inclua os valores mês a mês na tabela apresentada. É preciso colocar o valor líquido, ou seja, que considera o desconto de emolumentos e taxas. Em caso de prejuízo, coloque o sinal negativo na frente;
  4. caso tenha prejuízo acumulado do ano anterior, insira em “Resultado negativo até o mês anterior”;
  5. insira quanto foi pago de imposto na nota de corretagem, na coluna “Imposto retido no mês (Lei 11.033/2004)”, e o quanto foi pago via DARF na última coluna.

Caso exista divergência entre as colunas “Imposto a pagar” e “Imposto pago”, reveja os dados. Nesse caso, é provável que existam impostos atrasados para recolhimento.

Para saber sobre declaração de FIIs com mais detalhes, acesse o artigo: Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda?

4. Como declarar ações

A declaração de ações não é mais obrigatória, apenas nas vendas acima de R$ 40 mil no ano, somadas (inclusive vendas de outros ativos de bolsa). No entanto, existe um detalhe importante: as vendas de até R$ 20 mil no mês, em operações comuns, são isentas de IR. Por isso, é preciso dividir a declaração entre swing trade e day trade, e vendas acima e abaixo de R$ 20 mil.

Muito complexo? Vamos explicar melhor a seguir. Acompanhe!

4.1 Custódia de ações

Se você apenas comprou e não vendeu nenhuma ação, não está obrigado a declarar. Porém, se vai declarar por qualquer outro motivo, é interessante que declare também sua custódia, ou seja, o que você tinha em carteira no último 31/12.

  1. acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. clique no botão “Novo”;
  3. selecione o grupo “03 – Participações societárias” e o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”;
  4. em “Discriminação”, digite algo como: “Ações: xxx. Nome da empresa, CNPJ xx.xxx.xxx/0001-xx. Nome da corretora, CNPJ. Quantidade de ações: xxx. Preço médio: xxx”
  5. em “Situação em 31/12/2022”, informe a posição acionária, caso tivesse; em “Situação em 31/12/2023”, informe a posição acionária;

Pronto! Depois, é só repetir o processo para todas as ações que você tiver.

captura de tela do programa IRPF 2022 mostrando como declarar ações no imposto de renda
Exemplo de preenchimento de declaração de ações.

Se houve vendas ao longo do ano, acompanhe os passos abaixo para declarar lucro e prejuízo e, em seguida, seus rendimentos.


CNPJ das empresas listadas na B3 (Bolsa de Valores)


4.2 Vendas swing trade e day trade

As transações de swing trade são as operações comuns no formulário do Imposto de Renda, mas elas podem estar isentas de tributação. Já as operações day trade são informadas na mesma ficha das operações comuns tributáveis. Por isso, vale a pena ficar de olho em qual é o seu caso.

Se vendeu mais de R$ 20 mil em ações em qualquer mês de 2023, precisará pagar o imposto sobre lucro das ações vendidas por meio do DARF. O mesmo acontece para todas as operações day trade, já que não há isenção nessa modalidade. Na declaração de ajuste anual, execute as etapas a seguir:

  1. acesse a ficha “Renda variável”;
  2. escolha o item “Operações comuns/day trade”;
  3. na categoria “Mercado à Vista”, escolha “Operações Comuns” para swing trade ou “Day-Trade” para operações de 1 dia. Insira os dados de acordo com o mês, registrando lucro ou prejuízo líquidos. Caso tenha registrado prejuízo, coloque um sinal de negativo na frente do número. Esses valores serão incluídos de forma automática na linha “Prejuízo a compensar”, no campo “Resultados”.
captura de tela do programa IRPF 2022 mostrando como declarar vendas de ações day trade ou swing trade no imposto de renda

Já as operações de venda de até R$ 20 mil, declare da seguinte forma:

  1. acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  2. clique em “Novo”;
  3. escolha o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000 em cada mês, para o conjunto de ações”;
  4. insira o valor total ganho no ano.

4.3 Dividendos

Para declarar os seus rendimentos isentos com dividendos, execute os seguintes passos:

  1. acesse a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  2. clique em “Novo”;
  3. selecione o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  4. insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora, e o valor obtido com o dividendo, de acordo com o Informe de Rendimentos.

4.4 Juros sobre capital próprio (JCP)

Os JCP sofrem cobrança de IR. A declaração desses dados deve ser feita da seguinte maneira:

  1. acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  2. clique em “Novo”;
  3. selecione o código “10 – Juros sobre capital próprio”;
  4. digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor recebido, de acordo com o Informe de Rendimentos.
icon

Atenção

Se os juros sobre capital próprio tiveram seu pagamento anunciado, mas o valor não foi efetivamente repassado (crédito em trânsito), além de declarar os rendimentos, você deve fazer outro procedimento. Esse é o caso da divulgação de pagamento dos JCP em 2023, com o dinheiro entrando na sua conta somente em 2024. Essa informação estará no informe de rendimentos das empresas.

Veja o que fazer para declarar créditos em trânsito:

  1. acesse a ficha “Bens e direitos”;
  2. clique em “Novo”;
  3. escolha o grupo “99 – Outros bens e direitos” e o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”;
  4. coloque “pagamento pendente de juros sobre capital próprio”, o nome e o CNPJ da companhia e o valor que ainda será pago no campo “Discriminação”;
  5. digite R$ 0 no campo “Situação em 31/12/2022”. Em “Situação em 31/12/2023”, insira a quantia que será recebida e está pendente.
como declarar pagamento pendente de juros sobre capital próprio no imposto de renda 2022

5. Como declarar criptomoedas

Os investimentos em bitcoins e outras criptomoedas também devem ser declarados caso o saldo seja acima de R$ 5 mil. Para quem opera nas exchanges internacionais, a declaração mensal é obrigatória e independe da anual.

Além disso, a tributação é feita como ganho de capital quando os valores vendidos no mês são superiores a R$ 40 mil. Nesse caso, a tabela utilizada como base é a seguinte:

Total em vendas/mêsAlíquota de IR
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Para a declaração anual de criptomoedas, faça o seguinte:

  1. acesse a ficha “Bens e direitos”;
  2. clique em “Novo”;
  3. selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha o código de acordo com a tabela abaixo:
01 – Criptoativo Bitcoin – BTC
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
99 – Outros criptoativos (fan tokens, tokens de preca’torio, entre outros)

No caso dos códigos 02 e 03, escolha também o nome do ativo, selecionando no menu “Código Altcoin/Stablecoin“.

Em seguida, insira os dados de compra dos bens. Aqui, ignore o valor atual do mercado. Complete com a quantidade de cotas, nome e CNPJ da corretora de valores, cotação do dia da compra e outras informações que achar relevantes no campo “Discriminação”.

6. Como declarar investimentos no exterior

Os investimentos feitos no exterior, inclusive os Brazilian Depositary Receipts (BDRs), também devem ser declarados. Nesse caso, o procedimento deve ser feito da seguinte maneira:

  1. acesse a ficha “Bens e direitos”;
  2. clique em “Novo”;
  3. para BDRs, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil”. Já para ações no exterior, selecione o grupo “03 – Participações societárias” e o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”
  4. no caso do investimento diretamente no exterior, especifique o país do investimento no campo “Localização (país)” (para BDRs, deixe Brasil);
  5. na discriminação, informe o nome do ativo e código de negociação, custo médio em dólar, taxa de câmbio no dia da compra, e a corretora estrangeira utilizada;
  6. por fim, informe, em reais, o valor investido nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”.

Para declarar os rendimentos com ganho de capital, utilize o programa Ganhos de Capital na versão 2023. Esse processo deve ser feito no mês da venda do ativo. Depois, essas informações devem ser repassadas para a declaração do IR.

Além disso, o IR de lucros, rendimentos ou dividendos devem ser recolhidos mensalmente pelo Carnê-Leão da Receita Federal.

A declaração desses ganhos devem ser realizados da seguinte forma:

  1. acesse a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”.
  2. clique na aba “Outras informações”.
  3. pressione o botão “Importar dados”. Todas as informações serão preenchidas de modo automático.

A partir desse ano, com a criação da Lei nº 14.754/23 (Lei das Offshore), o imposto sobre rendimentos ganhos no exterior passa a ser de 15%. Isso é válido para depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos (CDs), fundos de investimento e aposentadoria, títulos de renda fixa e variável, entre outros. Porém, na declaração atual, nada muda para o investidor.

7. Como declarar previdência privada

Para declarar investimentos no Imposto de Renda que se referem à previdência privada, é preciso separar os planos. Isso porque cada um deles exige um procedimento diferente.

7.1 VGBL

O Vida Gerador de Benefício Livre é como um seguro de vida. A diferença é que os beneficiários têm direito ao saldo acumulado em situação de morte ou invalidez do titular. Além disso, não há benefícios tributários. Por isso, esse plano é recomendado para quem preenche o formulário simplificado do IR.

Para fazer a declaração do VGBL, as etapas são:

  1. acesse a ficha “Bens e direitos”;
  2. clique em “Novo”;
  3. selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”;
  4. insira o CNPJ da seguradora e, no campo “Discriminação”, coloque as informações da apólice, inclusive o número da sua conta;
  5. preencha os campos “Situação em 31/12/2022” “Situação em 31/12/2023” conforme o Informe de Rendimentos. Lembre-se de que o que vale, aqui, é o saldo bruto.

7.2 PGBL

Para o Plano Gerador de Benefício Livre, você tem a vantagem de poder deduzir até 12% da renda bruta anual. Apesar de não ser uma isenção, é um adiamento do pagamento dos valores. Com isso, no saque, você é tributado sobre o montante total disponível na sua conta. Ou seja, aqui são incluídos aportes e remuneração.

Para fazer o abatimento dos valores, é preciso preencher a declaração pelo formulário completo. Assim, a declaração dos investimentos em PGBL no IR deve ser feita da seguinte forma:

  1. acesse a ficha “Pagamentos efetuados”;
  2. clique no botão “Novo”;
  3. selecione o código “36 – Previdência complementar (inclusive FAPI)” ou “37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”, de acordo com o que diz no informe de rendimentos;
  4. insira o CNPJ, o nome da instituição responsável pelo plano de previdência privada e o valor pago. Perceba que o que vale são apenas as contribuições feitas durante o ano.

7.3 Resgates

Os saques dos planos de previdência privada exigem declaração diferenciada. O processo depende da tabela em que o titular está inserido.

Veja o que fazer no regime regressivo:

  1. acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  2. clique em “Novo”;
  3. selecione o código “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  4. insira o CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor resgatado.

Se a tabela for a progressiva, faça os seguintes passos:

  1. acesse a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”;
  2. clique no botão “Novo” na aba escolhida, que pode ser para titular ou dependente;
  3. preencha os valores de acordo com o Informe de Rendimentos. No caso do PGBL, coloque as contribuições e os resgates. Se tiver um VGBL, discrimine os resgates feitos.

6 cuidados ao fazer a declaração do Imposto de Renda

Um dos principais receios de quem faz a declaração de investimentos no IR é cair na malha fina. Mas o que isso significa? Basicamente, que sua declaração foi auditada pela Receita Federal e foram identificadas inconsistências. A partir disso, é necessário fazer as alterações. Além disso, são aplicadas multas.

Esse é um dos medos de quem investe, mas não sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda. O ponto positivo é a possibilidade de preencher o formulário de forma correta e deixar de lado qualquer medo. Como fazer isso? É só tomar os seguintes cuidados.

1. Tenha em mãos todos os documentos com antecedência

Além dos seus dados pessoais, você precisa ter os registros das suas movimentações financeiras e dos seus dependentes. Por isso, reúna todos os Informes de Rendimentos relativos a 2023. Eles devem ser enviados até o fim de fevereiro por seu banco, corretora de valores, instituição de previdência privada e mais. Assim, você evita divergências nos dados.

2. Use os dados da sua declaração anterior

Importe os dados pré-preenchidos diretamente pelo programa da Receita Federal, pois isso facilita muito o processo de preenchimento e evita erros.

Se não for possível, utilize os dados, pelo menos. Insira-os de forma manual, com atenção, porque isso já ajuda a preencher tudo corretamente.

3. Divida os rendimentos em tributáveis e não tributáveis

Como você viu, vários ganhos são tributados, enquanto outros são isentos. Separe-os de forma antecipada para evitar falhas. Assim, você insere cada um dos valores na ficha certa.

4. Declare sempre os valores certos

Nunca informe um valor mais baixo do que o realmente obtido. Caso contrário, você poderá cair na malha fina e sofrer a aplicação de multas. Por isso, sempre revise os dados e analise as pendências.

5. Defina o melhor modelo de declaração

O formulário simplificado oferece um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Por outro lado, o completo calcula todas as deduções legais.

A parte positiva é que o programa calcula de forma automática. Assim, você pode escolher quele que apresentar a melhor restituição ou o menor valor a pagar.

Isso só não vale para quem tem um plano de previdência PGBL. Nesse caso, opte pela declaração completa para evitar o pagamento em duplicidade do IR. Isso acontece porque o modelo da previdência permite a dedução de 12% da renda bruta tributável. Se você ignorar essa vantagem, pagará tanto na declaração anual quanto no resgate.

6. Cumpra o prazo definido pela Receita Federal

O período para entrega do IR 2024 vai de 15/03 até 31/05, às 23:59. Cumprir esse prazo é fundamental, caso contrário, você deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Dica da especialista:

Em caso de emergência que lhe impeça de declarar corretamente dentro do prazo, faça a entrega com o que tiver, antes do dia final, e, após o prazo, faça uma declaração retificadora. Essa não é a situação ideal, porém, impede que você pague multa.

BÔNUS: preciso contratar um contador para fazer minha declaração?

Nem sempre. Você pode ter o apoio de um profissional, se tiver medo de errar. No entanto, é possível fazer a declaração sem esse auxílio.

A vantagem de contratar um contador é não precisar se preocupar com os dados, já que você apenas entrega todas as informações e aguarda. Por outro lado, há muitos profissionais que não conhecem todos os detalhes do IR. Por exemplo, existem investimentos recentes, como os BDRs e as criptomoedas, que podem causar confusão.

Assim, a chance de você cair na malha fina é maior. Então, como escolher o contador? O melhor é verificar se ele tem amplos conhecimentos e está confortável em preencher todos os campos. Dessa forma, você evita problemas no repasse de informações à Receita Federal.

Caso opte por fazer sem ajuda, você deve apenas seguir as orientações já repassadas. Pode ter certeza: não vai ter erro se seguir o passo a passo!

Conclusão

Saber como declarar os investimentos no Imposto de Renda pode ser difícil, porque os detalhes são variados. Ainda assim, não é um “bicho de sete cabeças”. Aliás, está muito longe disso!

Você tem várias oportunidades de aprender com a declaração do IR. Inclusive, tem a chance de evitar falhas ao longo do ano. Como? É o caso das aplicações financeiras que exigem a geração de DARF mensal, por exemplo. Mas, agora, você já sabe o que fazer em cada um desses casos, certo?

Então, que tal aplicar as informações sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda? Pode dar um pouco de trabalho, mas vai valer muito a pena.

Sugestões de leitura do iDinheiro:

Perguntas frequentes

  1. Quem faz investimento tem que declarar Imposto de Renda?

    Não necessariamente. É preciso checar os fatores de obrigatoriedade da Receita Federal. Quem se encaixa em qualquer um deles, está obrigado a preencher o ajuste anual e deve declarar, também, seus investimentos.

  2. Que tipo de investimento não precisa declarar?

    A maioria dos investimentos não obriga o investidor a declarar. É o caso para quem tem renda fixa, fundos de investimento ou não vendeu nada em bolsa de valores. Porém, é preciso somar o patrimônio e rendimentos para entender se eles não entram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

  3. O que acontece se eu não declarar meus investimentos?

    Se estiver obrigado e não declarar seus investimentos, isso pode gerar inconsistências na apuração da sua declaração pela Receita Federal, podendo levar à malha fina e ao pagamento de multas.

  4. Sou isento de IR e vou aplicar no Tesouro Direto terei de declarar Imposto?

    Não, a simples aplicação em títulos do Tesouro Direto não obriga a declarar IR. Porém, é importante o investidor conferir se não está obrigado por qualquer outro motivo.

  5. Qual o valor máximo na poupança para não pagar Imposto?

    Aplicação em poupança é isenta da IR, independentemente do valor aplicado. Porém, aplicações que somem mais de R$ 300 mil no patrimônio (junto com casa, carro, etc.) ou gerem rendimentos acima de R$ 40 mil, obrigam o investidor a fazer a declaração de ajuste anual (o que não significa que irá pagar algum imposto).

Referências do artigo
    1. Receita Federal. “Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023”. Link.
  1. CRISTIANE ABREU

    O que fazer quando os rendimentos do fundo for zero?
    Os rendimentos do meu fundo de investimento foi zero em 2022, porém nessa nova versão do programa IRPF quando informou o saldo do fundo em 2022 na ficha de bens e direitos, o programa pede os rendimentos. Se deixo com rendimento zero, cai na lista de pendências. O

  2. Juliano

    Artigo Perfeito e completo… parabéns!!!!

  3. José Luiz

    Boa tarde. Apesar de o título dizer que este é um guia para a declaração de 2022, isso não é verdade, as informções não estão atualizadas quanto aos novos ítens da declaração de Bens e Direitos do Programa do IR de 2022.

  4. Carlos

    Parabéns Melissa
    Artigo bem explicativo e didático.

  5. Helena morari

    Artigo completíssimo!!!! Parabéns Mel

  6. Márcia

    Fantástico esse artigo, esclareceu minhas dúvidas. Muito Obrigda por seu esclarecimento.

  7. Carol Arêas

    Ótimo esse artigo! Muito completo e esclarecedor. Parabéns Mel e toda equipe do iDinheiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp