Está chegando a hora de acertas as contas com o Leão, certo? Depois de dois anos de prazo ampliado por conta da pandemia, a entrega da declaração do imposto de renda (IR) passou a ser de 15 de março até 31 de maio.
A Receita Federal exige que sejam detalhados todos os rendimentos e despesas que você teve ao longo do ano para garantir que a tributação esteja sendo paga de maneira correta. Quem tem investimentos precisa especificar mais detalhes, mas é muito mais tranquilo do que você imagina.
Neste conteúdo, aprenda como declarar CDB no imposto de renda. Esse é um dos títulos mais tradicionais da renda fixa e um grande número de contribuintes está no mesmo barco que você. Por isso, nós, do iDinheiro, preparamos um material completo para esclarecer todas as dúvidas. Vamos lá?
Quem tem CDB precisa declarar imposto de renda?
A resposta é: depende. Isso porque apenas o fato de ter uma aplicação em CDB não obriga ninguém a declarar imposto de renda. Porém, é preciso saber se você se encaixa em algum fator de obrigatoriedade. Segundo a Receita Federal, são eles (referentes a 2023):
- ter registrado recebimentos acima de R$ 30.639,90;
- ter rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
- apresentar receita bruta maior que R$ 153.199,50 em atividade rural;
- possuir propriedade de bens com valor acima de R$ 800.000 (inclusive investimentos);
- ter realizado vendas na bolsa de valores, mercadorias ou semelhantes, acima de R$ 40.000 (mesmo isentas) ou operações tributáveis;
- ter vendido um imóvel residencial e usado o recurso para comprar outro, dentro do período de 180 dias;
- ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- ter passado à condição de residente no Brasil e assim encontrava-se em 31 de dezembro;
- ter optado por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- ser titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- ter optado pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
De qualquer forma, caso você esteja enquadrado em qualquer item da lista acima e tenha aplicações em CDB, é necessário declarar o saldo da aplicação caso ele seja superior a R$ 140,00. Ainda assim, recomendamos que você declare, independentemente do valor disponível.
Para tirar outras dúvidas, você pode acessar o site da Receita Federal.
CDB paga imposto de renda?
Sim, é necessário pagar imposto de renda, mas somente sobre os rendimentos do CDB. No entanto, isso só ocorre quando o investidor faz o resgate parical ou total do dinheiro investido.
De qualquer forma, o tributo é recolhido na fonte. Em outras palavras, a taxa é descontada diretamente do investimento e é recolhida pela corretora ou pela instituição financeira responsável pela custódia do título. Assim, o investidor já recebe na sua conta o rendimento com o desconto do IR.
Na declaração de imposto de renda não se paga nada, apenas informamos à Receita Federal os investimentos em CDB e/ou os rendimentos líquidos obtidos.
Tributação do CDB
A tributação do imposto de renda sobre o CDB segue as regras estabelecidas para os investimentos tributáveis de renda fixa, que é a tabela regressiva do IR. Logo, quanto maior for o tempo de investimento, menor será o valor a ser pago, de acordo com as alíquotas abaixo:
Tempo de investimento | Alíquota do IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 até 360 dias | 20% |
De 361 até 720 dias | 17,5% |
A partir de 721 dias | 15% |
Vale lembrar que, durante os primeiros 30 dias de aplicação, também há cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, após esse prazo, esse tributo não é mais cobrado.
Como declarar CDB no imposto de renda 2024?
A declaração do CDB no imposto de renda vai depender da situação dos títulos, ou seja, se estão sob custódia (quer dizer, se você ainda os tem) ou se já foram resgatados.
Para saber as informações corretas, tenha em mãos o seu informe de rendimentos do banco ou corretora de valores. Caso não o tenha recebido, entre em contato com a instituição para pedir a documentação.
Veja, abaixo, o passo a passo de como proceder em cada caso.
Como declarar CDB em custódia
- No programa oficial, abra a ficha de “Bens e Direitos”;
- clique em “Novo” para cadastrar uma nova aplicação ou em “Editar” para atualizar informações anteriores;
- escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação“;
- escolha se a aplicação está vinculada ao CPF do titular da declaração ou um dependente (como filhos, por exemplo);
- insira o CNPJ do banco ou corretora, de acordo com seu informe de rendimentos. Em seguida, descreva o tipo de renda fixa, o nome da instituição financeira/empresa emissora e CNPJ, e número da conta. Se a conta for conjunta, insira o nome completo e CPF do co-titular no campo “Discriminação”.
- Preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” com os valores descritos no informe de rendimentos.
- confirme e repita o processo com cada título CDB ou LC, RDB e Tesouro Direto.
Em 2024, é possível acessar a aba de rendimentos na mesma página, basta clicar em “Informar Rend. Exclusivo“, caso você tenha resgatado total ou parcialmente algum CDB, e seguir o próximo passo.
Como declarar rendimentos do CDB
Se, no ano-calendário da declaração, o título de CDB venceu ou foi resgatado antecipadamente, é preciso declarar os rendimentos recebidos, mesmo que o IR já tenha sido pago no momento do resgate. Veja como fazê-lo, seguindo as informações presentes no seu informe de rendimentos:
- abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e clique em “Novo”;
- insira o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras“;
- escolha se os rendimentos são do titular ou do dependente;
- insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora (nome do banco ou instituição financeira que possui a custódia do título) e o valor líquido do rendimento recebido;
- confirme e repita a operação até preencher todos os rendimentos recebidos.
Como declarar rendimentos de CDB recebidos da garantia do FGC
Caso você tenha recebido pagamento da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pela liquidação de algum CDB no ano anterior (em 2023, foi o caso dos CDBs da BRK e da Portocred), deverá declarar de forma parecida com os rendimentos normais, porém, sob o código 12.
Todas as informações devem constar no informe de rendimentos da sua corretora ou banco, por isso, consulte esse documento. Caso não esteja presente, entre em contato com a instituição e peça a atualização desses dados.
Para declarar, siga os passos:
- abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e clique em “Novo”;
- escolha o código “12 – Outros“;
- escolha se os rendimentos são do titular ou do dependente;
- insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora (nome do banco ou instituição financeira que possuía a custódia do título) e o valor líquido do rendimento recebido;
- descreva algo como “Pagamento de garantia do Fundo Garantidor de Créditos, referente ao CDB [Nome da instituição]”;
- clique em “Ok”.
Quais informações eu preciso para declarar CDB?
Em geral, as agências bancárias e as corretoras de valores em que uma pessoa investe em títulos de CDB encaminham o informe de rendimentos em fevereiro ou março de cada ano. Esse documento apresenta todos os dados relacionados aos seus investimentos de renda fixa.
Caso não tenha recebido um e-mail da sua instituição financeira, verifique se ele está disponível na sua conta no aplicativo ou internet banking. Se não estiver ou você não encontrar, entre em contato e faça a solicitação diretamente com o banco ou corretora.
Conclusão
Se você chegou aqui, já não tem mais dúvida se CDB é isento de imposto de renda. Explicamos que, ao contrário de outros investimentos em renda fixa, o investidor em CDB paga imposto quando resgata o dinheiro. O tributo é recolhido na fonte, ou seja, a corretora de valores ou instituição financeira responsável pela custódia do título desconta esse valor antes de depositar o rendimento na sua conta.
Por fim, vale lembrar que quem envia o IR nos primeiros dias tem mais chance de entrar nos primeiros lotes de restituição. Outra vantagem de organizar a papelada é reduzir o risco de preenchimento de alguma informação errada por conta da pressa. Acredite, são erros muito comuns a digitação incorreta ou omissão de rendimentos, que acabam levando as pessoas a caírem na malha fina.
Caso tenha outras dúvidas sobre como declarar investimentos, acesse nosso artigo completo sobre o tema.
Sugestões de leitura do iDinheiro:
- Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda? Entenda!
- Como declarar previdência privada: veja o processo para VGBL e PGBL
- Como declarar poupança no Imposto de Renda? Passo a passo!
Perguntas frequentes
- É preciso declarar CDB no IR?
Caso o investidor esteja obrigado a declarar, deve incluir saldos de aplicações que ultrapassem R$ 140,00, inclusive CDB. Porém, é recomendável declarar qualquer valor aplicado.
- Quem investe em CDB é obrigado a declarar IR?
Não, ter um CDB não é fator de obrigatoriedade de declaração. Porém, caso o investidor se encaixe em algum deles, deve declarar saldos de aplicações que ultrapassem R$ 140,00.
- CDB paga imposto de renda?
Sim, CDB paga imposto de renda, seguindo a tabela regressiva. Porém, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos gerados e é recolhido na fonte, ou seja, o investidor não precisa fazer nada quanto a isso.
- Quais investimentos não precisam declarar IR?
Os únicos investimentos que obrigam o investidor a preencher a declaração são aqueles negociados em bolsa de valores, já que essa é uma das condições de obrigatoriedade. Ainda assim, aplicações financeiras contribuem para o aumento de patrimônio e podem influenciar em outros fatores elencados pela Receita Federal.
- Como declarar pagamento recebido do FGC?
Os pagamentos recebidos do Fundo Garantidor de Créditos, por liquidação de uma instituição onde o investidor tinha dinheiro em CDB, devem constar no informe de rendimentos do banco ou corretora que detinha o título. Na declaração de IR, escolha o código “12 – Outros”, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
No mercado pago tem como investir Eu investi 550,00 no CDB ao 1 anos certo! Eu tenho que declarar ou n?
Olá, Emerson! Somente por ter esse investimento você não fica obrigado a declarar. Porém, se estiver obrigado por outro motivo, declare também seu CDB.
Boa noite comprei um CDB em janeiro e vendi em julho, assim o valor em 31/12/21 e 31/12/22 é igual a zero. O programa da receita não aceita o valor zerado. O que faço?
Oi, Isabella! Nesse caso, você vai declarar apenas o rendimento líquido que resultou da aplicação, não precisa colocar nada em bens e direitos. Veja o que diz no seu informe de rendimentos, certo?
Abraços!
Oi se eu investir em flls sou obrigado declarar imposto de renda em 2024.Visto q eu nao me encaixo na regra da receita mas se investir em flls sou obrigado???
Oi, Claudinei! É obrigado apenas se estiver encaixado em alguma das regras, não somente a de renda. Neste ano, a receita mudou um pouco a regra de investimento em bolsa, está obrigado apenas quem fez vendas tributáveis ou somando mais de 40 mil no ano. Apenas por investir não estaria obrigado, mas convém consultar todas as regras.
Abraços!
Investi 4.500 na Nubank pelo CDI. Rendeu 94 reais. Preciso declarar??
Oi, Isabela! Só por esse motivo, não. Confira se você não se encaixa em nenhuma regra de obrigatoriedade da Receita, caso sim, declare todos os seus bens e investimentos, ok?
Abraços!
Olá, boa noite! No ano de 2022 recebi o total de 33.000 ao longo de 12 meses de estágio (não tributável) e tive um rendimento de 14 reais em relação a um CDB de R$100,00 que eu tinha. Preciso declarar imposto de renda em 2023? Ou me encaixo na regra de inferior a 40.000?
Abraços!
Oi, Felipe! Pelas suas informações, não está obrigado a declarar. Veja se você não se encaixa em nenhum fator de obrigatoriedade listado no texto, mas só pela sua renda e seu CDB não estaria obrigado.
Abraços!
Olá, minha esposa é minha dependente na minha declaração, ela tem CDB, FIIs, ações e ETFs. Mas são de valores abaixo do que obrigada a declaração para investimentos. Por ela constar como dependente, temos que declarar todos os investimentos? Pergunto isso porque descobri da pior forma que, por ela ser dependente, qualquer centavo que ela receba de uma fonte tributável tem que ser declarado.
Oi, Kristian! Sim, se você está obrigado e ela consta como sua dependente, deve declarar todos os bens dela também. Vai declarar normalmente como se fossem seus, porém selecionando que é da dependente na ficha do ativo.
Abraços!
Recebi um informe de rendimento do banco santander com os valores do saldo 31/12/2021 e 31/12/2022 e rendimentos e imposto , devo declarar esse rendimento e o imposto ?
Oi Juliana! Declara somente o saldo e o rendimento líquido, o imposto não precisa.
Resgatei meu cbd e foi descontado 1700 reais na fonte relativo ao investimento posso restituir parte desse imposto caso meu imposto a pagar seja menor do que esse valor ja descontado na fonte?
Oi, Eduardo! Infelizmente, esse imposto retido na fonte não é restituível e independe do seu rendimento tributável declarado anualmente.
Bom dia..
Apliquei em CDBs e LCIs, na XP. São 6 aplicações em 3 bancos diferentes( Original, Pan e PagBank) . Tenho que fazer um lançamento para cada um ou só somar o total e fazer um lançamento só com o nome e CNPJ da XP?
Oi, Flavio! Como são produtos diferentes e de emissores diferentes, vai lançar cada um separadamente. Siga o que está no informe de rendimentos da XP, vai vir tudo organizado e é só lançar nas fichas correspondentes. 😉
Boa tarde
Fiz um investimento em CDB de apenas 2 meses, na hora de declarar a situação em 31 DEZ 21 e em 31 DEZ 22 ficará 00 reais e 00 reais, é isso msm?
Oi, Francisco! Siga o que diz no informe de rendimentos do seu banco/corretora onde tinha o CDB. Se vir o investimento com valores zerados, declare assim, se não, apenas o rendimento tributado na fonte.
Boa pergunta!
Tenho a mesma dúvida porque no programa da Receita aparece o aviso “o campo indicativo valor do bem não foi informado”. Dessa forma, devo enviar a declaração mesmo com este aviso, ou excluo os bens e direitos com valores zeros nas datas 31/12 e declaro somente os rendimentos destes na aba respectiva?
Oi, Rafael! Caso tenha resgatado todo o título ou já tenha chegado no prazo antes de 31/12, basta editar o item em bens e direitos e colocar saldo 0,00 na situação em 31/12/22. Ele vai salvar e no próximo ano já não aparece mais na declaração.
Olá! Recebi de pagamento de salário R$28.515 e meu informe de rendimentos tem uma aplicação que fiz resgate e rendeu R$60 reais no mesmo ano em cdb pós fixado. Tenho que declarar?
Oi, Fernando! De acordo com seu salário, você está abaixo da faixa de obrigatoriedade em relação aos recebimento este ano, que é de R$28.559,70. Isso, desde que não tenha tido nenhuma outra fonte de receita tributável e que não se encaixe em mais nenhum fator de obrigatoriedade. O CDB, por si só, não te obriga a declarar, mas, se estiver obrigado por outros fatores, declare ele também.
Abraços!
Prezados, boa tarde. Tenho uma dúvida: sou isento de IR mas fiz um investimento em CDB de valor inferior ao limite de 140 reais. Portanto não me enquadro em nenhuma das hipóteses para declarar/pagar o IR. Eu gostaria de saber se mesmo eu me enquadrando nessa situação, a retenção do IR na fonte sobre o CDB é devida. Obrigado.
Oi, Angelo! A tributação, nesse caso, é característica do produto CDB e não depende da sua obrigatoriedade, ou não, de fazer a declaração anual. Infelizmente, não tem como fugir dessa cobrança na fonte.
Abraços!
Olá Melissa
Sempre declarei na simplificada, esse ano fiz uma aplicação em CDB, preciso declarar na completa?
Grato
Olá!
Recebi 61.000 de um rpv e assinei um formulário que não recolho imposto (e não recolho mesmo pois não tenho renda suficiente). Recebi o valor integral em conta e investi em um cdb. Como faço agora em 2023?
Oi, Thais! O fato de ter o CDB não te obriga a declarar. O que conta é se você se encaixa em alguma regra de obrigatoriedade da Receita Federal, mas só o investimento por si só não é uma delas. Veja aqui mais detalhes sobre isso: https://www.idinheiro.com.br/financaspessoais/quem-precisa-declarar-imposto-de-renda/
Abraços!
Mesmo quem não se enquadra na obrigatoriedade da Receita mas possui ações devem fazer a declaração certo? Mas seria o mesmo processo de quem possui a obrigatoriedade? Tipo declarar tudo (renda, gastos, rendimentos, etc) ou seria somente a parte das ações?
Oi, Emanuele! Sim, se você comprou ou vendeu ações no ano anterior, precisa fazer a declaração. Nesse caso, o ideal é sempre declarar tudo, pois é interessante que a Receita entenda sua realidade financeira, para que seja compatível com seus investimentos.
Abraços!
Eu investi 233 reais em um cdb do nubank, preciso declarar imposto de renda?
Se você não se encaixa em nenhum fator de obrigatoriedade, então não! 😉
Olá,. meu pai é aposentado, ele não faz a declaração de imposto de renda, mas ele tem um valor na poupança e gostaria de investir em CDB para ter um melhor rendimento, fiz uma simulação em cima do valor aplicado e tem imposto, ele precisa declarar esse valor?
Oi Elisângela! Não, o valor de IR do CDB é descontado na fonte, não precisa fazer nada quando a isso. 😉
Tem que declarar investindo no CDB?
Se “sim” como declarar?
Não, Itamar, apenas se você se encaixar em alguma obrigatoriedade da Receita. Apenas o fato de investir em CDB não te obriga.
Minha esposa não trabalha, se eu abrir uma conta em um banco digital e investir em CDB em nome dela ela terá que fazer a declaração do IR?
Bom dia! Pretendo investir um valor pequeno em CDB visando a reserva de emergência. Gostaria de saber se o aumento dos rendimentos em CDBs influencia no critério de limite de até R$ 28.559,701 ou no de até R$ 40.000? Os limites podem ser somados em algum momento ou são totalmente distintos?
Oi, Luccas! Investimentos em renda fixa influenciam apenas nos 40 mil de rendimentos ou nos 300 mil de patrimônio, mas não no limite da renda tributável. Espero ter ajudado!
E o imposto pago no resgate do CDB, é declarado no Imposto de Renda?
Oi Samara! O imposto já vem descontado na fonte, não precisa declarar não, apenas o valor resgatado mesmo. 😉
E não há restituição do imposto pago?
Não, esse imposto não é passível de restituição mesmo.
Porque esse imposto não é restituivel
É um imposto cobrado na fonte que não entra no cálculo da renda tributável, é nativo do produto de investimento, portanto, não pode ser restituível.
Se eu fica no investimento CDB com datas inicial e final tenho que declarar imposto de renda?
Se você não está obrigado, não precisa, Itamar. Mas se já estiver obrigado por outros motivos, é importante que também declare seus investimentos. 😉