Cobrança em Duplicidade no Cartão de Crédito, Saiba o que Fazer

Você sabe o que fazer em situações de cobrança em duplicidade? Conheça aqui os procedimentos, saiba como pedir o estorno e ainda, quais são outras medidas que podem ser tomadas.

Escrito por Flávio Mariano

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Você já teve experiência de efetuar um compra e ter a cobrança em duplicidade na fatura do seu cartão? Infelizmente é um acontecimento comum na vida dos brasileiros em compras realizadas pela internet. Porém, em compras presenciais pode acontecer e, em ambas, requer a tomada de algumas medidas, visando o estorno do crédito ao cliente.

O problema costuma surgir ao realizar o pagamento na máquina de cartão e alguma falha é indicada. Ao aparecer a mensagem “transação não autorizada” o cartão é reinserido na máquina e a senha digitada mais uma vez. Dessa maneira, o erro acontece quando o sistema reconhece as duas tentativas e gera uma cobrança em duplicidade. É sempre recomendado entrar em contato com o vendedor para que o estorno seja feito, mas caso não seja efetivo este contato, outras providência podem ser tomadas.

Como resolver a situação?

Em casos em que acontecem problemas nas máquinas de cartão, quando a compra for feita, é necessário ficar atento. É importante que quando uma situação como esta acontecer, você consulte se a compra foi efetivada. Pode fazer isto pelo aplicativo ou até mesmo checar no seu celular se chegou alguma mensagem indicando que foi feita uma compra. Após ter certeza que a cobrança não foi realizada na primeira tentativa, passe o cartão novamente.

Isso não é possível em compras feitas pela internet, em que o site cobra o valor duplamente no seu cartão. Mas, ainda, é bom ficar atento se o valor cobrado é o certo, se não foram adicionados dois produtos iguais no carrinhos de compras, etc. Mas se você está lendo esta dica agora, é porque o problema já aconteceu. Por isso, leia abaixo as três formas que você pode usar para solucioná-lo.

pagamento dobrado
Muita atenção ao pagamento dobrado

Geralmente tudo se resolve com uma conversa com a empresa em que ocorreu a cobrança em duplicidade. Entre em contato com a pessoa responsável, mostre os comprovantes de que o débito foi realizado duas vezes. Assim, você pode solicitar o reembolso do dinheiro na hora mesmo. A maioria destes erros são solucionados aqui. Trata-se de um problema comum e simples de resolver.
Se o erro ocorreu em um estabelecimento físico, você pode solicitar que o estorno seja feito no local, pela máquina de cartão. Assim, a pessoa “devolve” a você o crédito que foi debitado no seu cartão de crédito, caso a fatura ainda não tenha vindo. No caso da fatura já ter fechado, é necessário entrar em contato com o seu banco ou instituição financeira.

Caso o erro persista e o vendedor ou loja não queira lhe estornar o dinheiro, é importante entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do cartão. O número do atendimento costuma estar em letras miúdas atrás do plástico do cartão. Assim você registra uma reclamação com o administrador do cartão de crédito e registra o fato acontecido com o fornecedor e pode intermediar a reclamação. Caso suspeite de fraude, poderá bloquear o pagamento ao fornecedor.

A solução mais comum é a devolução do valor em crédito nas próximas faturas. Porém, o consumidor pode escolher por receber a devolução do valor em dinheiro. Mais ainda, caso seja interesse do consumidor, poderá receber o valor em conta bancária de mesma ou outra titularidade. Caso não seja chegado à um acordo no SAC do seu cartão de crédito você pode recorrer ao seu gerente do banco, em horário de atendimento.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não contempla um prazo para devolução das cobranças em duplicidade. Porém, algumas decisões judiciais determinaram que o valor deverá ser ressarcido em até 30 dias. O valor devolvido poderá ser em dobro caso seja comprovado má-fé do fornecedor e não proveniente de erros tecnológicos. Caso a empresa não realize a restituição da cobrança em duplicidade o consumidor poderá entrar com ação no juizado especial cível. É importante que todas as medidas anteriormente citadas sejam tomadas antes de entrar com ação judicial.

Algumas situações caracterizam abuso ao consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta situações podem acontecer na tentativa de solucionar o problema, por isso fique atento para que não aconteça com você. É considerado abusiva a não devolução dos valores pagos em duplicidade (nem como devolução na fatura, nem em dinheiro, nem por transferência em conta bancária), a falta de informação sobre a devolução e o tempo excessivo para realizar a devolução superior ao prazo definido pelo fornecedor (desde que inferior aos 30 dias).

Portanto, se você sofreu uma cobrança em duplicidade no cartão de crédito já sabe que não é um problema tão grande assim. Tente resolver diretamente com o fornecedor, de forma amigável, para evitar que vire um problema maior. Caso suspeite de fraude já sabe o que poderá fazer e onde pode buscar ajuda.

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