Como Cancelar Conta-corrente de Falecido?

Quando ocorre um falecimento, é necessário as contas-corrente do individuo sejam canceladas para interromper a cobrança de tarifas. Entenda aqui como realizar este cancelamento, quando a conta está vazia e quando possui dinheiro.

Escrito por Flávio Mariano

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Quando um familiar falece, comumente são deixadas muitas pendências. E, a maioria destes assuntos a serem resolvidos se referem aos bancos. É necessário se atentar às contas bancárias, valores deixados nelas, dentre outras questões. Para se cancelar uma conta bancária, a fim de que não sejam mais cobradas taxas de manutenção, é necessário primeiro retirar todo o valor contido nestas contas. Isso porque os bancos não são autorizados a encerrar contas se elas contiverem dinheiro.

E, para que você possa retirar todo o dinheiro da conta bancária do falecido, é necessário que seja iniciado um processo de inventário. Caso a quantia seja sacada sem autorização da justiça, é considerado crime. Porém, caso a conta não possua nenhum valor, é possível realizar o cancelamento mediante a apresentação do atestado de óbito. Abaixo iremos falar mais sobre o processo, confira.

Cancelamento de conta-corrente

Quando acontecer o falecimento, o indivíduo pode ter deixado a conta em duas situações, com ou sem dinheiro. Caso ela esteja sem nenhuma quantia, é mais fácil realizar o cancelamento. É preciso apenas apresentar o atestado de óbito no banco, comprovando que o indivíduo faleceu. Assim, a conta será cancelada imediatamente e todas as taxas serão interrompidas.

Porém, caso o titular da conta tenha deixado alguma quantia nela, o processo para o cancelamento será um pouco mais demorado. Isso porque os bancos não estão autorizados a cancelarem contas que ainda possuam algum valor. E, mesmo que os familiares tenham a senha e cartão da conta-corrente, não é recomendado que eles saquem o dinheiro. Isso é considerado crime, uma vez que deve haver o inventário e a repartição de bens de acordo com a Lei.

Por isso, caso tenha algum valor, o mais apropriado é que a conta seja bloqueada. Isso impedirá que quaisquer pessoas retirem a quantia e que as tarifas de manutenção ainda sejam cobradas. Porém, o bloqueio só será feito caso a pessoa tenha em mãos o atestado de óbito do titular. Após isso, deve começar o processo de inventário, com o auxilio de um advogado. Este processo deve começar ate 30 dias após o falecimento.

Processo de inventário

Como mencionamos acima, é um crime retirar os valores da conta mesmo sem a autorização da justiça. Este saque irregular pode ocorrer em casos que os familiares possuam a senha o cartão, não necessitando de ir até a boca do caixa. Porém, quando é preciso ir até o atendente do banco, é comum que a própria instituição bloqueie o saque, caso não seja apresentada uma ordem judicial ou documento que comprove a divisão de bens.

Para que o processo de inventário seja iniciado, é necessário o auxílio de um advogado. Assim, todos os bens serão contabilizados corretamente seguindo a lesgisção. Ainda, caso os familiares não tenham conhecimento de todas as contas abertas no nome do falecido, é possível solicitar ao Banco Central que seja feita uma pesquisa para levantar todas as contas em instituições financeiras.

Saiba como encerrar conta-corrente com valores
Caso a conta-corrente possua dinheiro, não é recomendado que o dinheiro seja sacado sem autorização da justiça.

O inventário judicial é feito quando o falecido deixou testamento, e quando os herdeiros são incapazes. Já o inventário extrajudicial pode ser feito quando não há a existência de testamento e todos os herdeiros sejam capazes e de acordo. Neste último inventário descrito há a possibilidade da partilha ser feita por escritura pública, em qualquer cartório de notas.

Caso o falecido não tenha deixado ninguém responsável pela administração de bens, são autorizados de iniciarem o processo de inventário o cônjuge, os herdeiros, o legatário, o testamenteiro,o cessionário do herdeiro, o credor do herdeiro, o Ministério Público, no caso de herdeiros incapazes, a Fazenda Pública, quando tiver interesse e o o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Após ser feito o processo de inventário, seja por decisão judicial ou mesmo por inventário público, é necessário nomear um procurador para que retire o valor do banco e partilhe entre os beneficiários. Ou então, é possível que cada um vá até o banco e saque o valor devido. Caso seja nomeado um procurador, ele poderá realizar o saque mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.

Este termo de responsabilidade isenta o banco de consequências caso o procurador não entregue o dinheiro aos herdeiros, como determinado pela procuração. Assim, ele será o único responsabilizado. Desta forma, após o dinheiro ter sido finalmente retirado da conta-corrente, qualquer indivíduo portando a certidão de óbito pode solicitar o cancelamento da conta.

  1. Claudia xavier

    E se for uma conta conjunta ?

  2. DiogoFT

    Miriam, tive negado o extrato pro inventario do meu pai. A solução foi apresentar uma reclamação no site do BACEN. Faça essa reclamação sempre que tiver problemas com algum banco. rapidamente eles respondem

  3. Rafael

    Minha mãe faleceu, sou inventariante. Ela tem um consignado, um dos bancos encerrou a conta mesmo com consignado não quitado. O outro não quer fechar, o problema é que pode cobrar taxas a mais devido a conta ficar negativa. Até onde sei eles deveriam fechar a conta e ir para espólio. Posso cobrar isso do banco? Em caso de negativa do banco posso processá-lo? Obrigado.

  4. Mirian

    Boa noite,meu pai faleceu e tinha conta conjunta com minha mãe, após 10 dias do falecimento , minha mãe foi no banco ,tirou o dinheiro passou para a conta dela,e encerrou a conta que tinha com meu pai.O banco pode fazer isso ,encerrar uma conta só com atestado de óbito? Pode me negar extrato do dia do falecimento para colocar no inventário extrajudicial?Qdo fui falar com a gerente do Santander ela não quis falar comigo.

  5. Márcia

    Minha irmã tá tentando encerrar uma conta poupança do meu sobrinho.. ele faleceu a seis meses, ele era solteiro, sem filhos.. não querem encerrar pq tem q tirar FGTS.. pediram carta de concessão do INSS, ou alvará justiça, ou declaração de imposto. Ela não tem nenhum. Co.o ela deve proceder?

  6. Luiz Gonzaga

    Eu sou irmão da falecida e o meu outro irmão que tem problema mentais. O direito é dele e agora só tem nós dois e eu vou ter que cuidar dele até quando Deus quiser.

  7. Luiz Antonio

    Sou casado em comunhão total de Bens, tenho que fazer inventário?

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