Calculadora de FGTS Mensal: calcule o valor do depósito

Descubra quanto deve ser depositado no seu FGTS todos os meses, estime o saldo acumulado e confira se os valores pagos pela empresa estão corretos.

R$
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Sugestões para você

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Sobre esta calculadora

Escrito porMelissa Nunes

Supervisora de Conteúdos Financeiros

Texto atualizado em:

Calculadora publicada em: 06/08/2026

A calculadora FGTS mensal ajuda você a estimar quanto o empregador deve depositar todos os meses e quanto pode ter sido acumulado no período informado. Na regra geral, o depósito corresponde a 8% da remuneração do trabalhador e não é descontado do salário.

Como usar a calculadora?

Para usar a ferramenta, informe apenas:

  • seu salário bruto e adicionais (horas extras, comissões, etc.);
  • sua modalidade de emprego (CLT, Jovem Aprendiz ou Empregado Doméstico).

O resultado serve como estimativa para você entender os depósitos esperados e compará-los com o extrato oficial.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
icon

Atenção

Contratos de aprendizagem e empregados domésticos têm particularidades no recolhimento, que explicamos abaixo. Além disso, o saldo estimado pela calculadora não substitui o valor oficial disponível no App FGTS.

Se você recebe um salário fixo e quer conferir rapidamente quanto deveria entrar na conta do FGTS, a conta básica é simples: na maioria dos contratos CLT, basta calcular 8% da remuneração sujeita ao FGTS.

A calculadora facilita essa conta e também permite estimar o valor acumulado. Depois, o ideal é comparar a estimativa com os depósitos que aparecem no seu extrato.

Como calcular o FGTS mensal?

Na regra geral, o cálculo do FGTS mensal usa esta fórmula: remuneração × alíquota do FGTS = depósito mensal

Para um empregado CLT sujeito à alíquota de 8%, por exemplo: R$ 3.000 × 8% = R$ 240

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Nesse caso, o empregador deve recolher R$ 240 de FGTS considerando um salário bruto de R$ 3.000. O dinheiro não sai desses R$ 3.000 como um desconto do trabalhador: o depósito é responsabilidade do empregador.

A conta baseada apenas no salário funciona bem como uma estimativa. Porém, o valor real de determinada competência pode variar quando existem outras verbas com incidência de FGTS. No FGTS Digital, a base é formada pelas remunerações e rubricas declaradas pelo empregador no eSocial que possuem incidência para o fundo.

Por isso, se a calculadora e o extrato mostrarem valores diferentes, não conclua imediatamente que houve erro no depósito. Primeiro, confira a composição da remuneração daquele mês.

Exemplo de cálculo do FGTS mensal

Veja quanto seria o depósito para diferentes salários considerando um empregado sujeito à alíquota geral de 8%:

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Salário consideradoPercentualDepósito mensalDepósitos em 12 meses*
R$ 1.5008%R$ 120R$ 1.440
R$ 2.0008%R$ 160R$ 1.920
R$ 3.0008%R$ 240R$ 2.880
R$ 5.0008%R$ 400R$ 4.800

*A coluna de 12 meses é uma multiplicação simplificada do depósito mensal. Ela não representa necessariamente o saldo oficial da conta, nem inclui automaticamente depósitos decorrentes de outras verbas, como o 13º salário, ou as movimentações e a remuneração da conta.

Para considerar seu próprio salário e período de trabalho, use a calculadora de FGTS mensal desta página.

Para calcular um valor a ser recebido, como em rescisão ou aposentadoria, use a Calculadora FGTS do iDinheiro.

Qual é a porcentagem do FGTS mensal?

A porcentagem depende do tipo de vínculo. A alíquota geral é de 8%, enquanto contratos de aprendizagem usam 2%. No emprego doméstico, também existe uma parcela adicional de 3,2% destinada à antecipação do recolhimento rescisório.

Tipo de vínculoDepósito mensalParticularidade
Empregado sujeito à regra geral8%Recolhimento feito pelo empregador
Contrato de aprendizagem2%Alíquota reduzida
Empregado doméstico8%Há também 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório

No caso do trabalhador doméstico, o recolhimento relacionado ao FGTS soma 11,2%: 8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório. Isso não significa que todo o percentual de 11,2% tenha a mesma finalidade.

Também não existe “FGTS retido na fonte” do trabalhador. Diferentemente de tributos ou contribuições descontados no contracheque, o FGTS é pago pelo empregador.

Quanto é o FGTS de jovem aprendiz?

Para quem tem contrato de aprendizagem, a alíquota do FGTS é de 2%. A regra decorre do tipo de contrato, e não simplesmente da idade do trabalhador.

Se a remuneração sujeita ao FGTS for de R$ 1.500, por exemplo: R$ 1.500 × 2% = R$ 30

Assim, o depósito mensal estimado seria de R$ 30.

Quanto é o FGTS da empregada doméstica?

Para o empregado doméstico, 8% correspondem ao depósito mensal do FGTS. O empregador também recolhe outros 3,2% destinados à antecipação do recolhimento rescisório, totalizando 11,2% nessas duas parcelas.

Por isso, dizer apenas que “o FGTS da doméstica é 11,2%” pode causar confusão, já que os 3,2% possuem finalidade diferente do depósito mensal comum de 8%.

O FGTS é descontado do salário?

Não, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve fazer o recolhimento é o empregador ou, conforme o vínculo, o tomador de serviços.

Imagine uma pessoa com remuneração bruta de R$ 3.000 sujeita à alíquota de 8%. O depósito estimado será de R$ 240, mas isso não significa que seu salário passe a ser R$ 2.760 por causa do FGTS.

Os R$ 240 são uma obrigação do empregador destinada à conta vinculada do trabalhador.

Essa é uma diferença importante em relação a valores que efetivamente aparecem como descontos no contracheque. Se quiser saber quanto deveria estar sendo recolhido, faça o cálculo na ferramenta e depois compare com o extrato do FGTS.

Quando a empresa deve depositar o FGTS?

Atualmente, o FGTS mensal vence até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Essa regra está prevista nas orientações atuais da CAIXA e do FGTS Digital.

Segundo a CAIXA, se o dia 20 cair em dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. A instituição também prevê antecipação quando a data coincidir com o último dia útil do ano. Já os depósitos feitos depois do vencimento ficam sujeitos aos encargos aplicáveis.

Atenção: ainda existem páginas na internet que mencionam o antigo vencimento no dia 7. Para recolhimentos mensais sujeitos à sistemática atual, use como referência o prazo oficial de até o dia 20.

Depois do prazo, você pode acompanhar o lançamento no App FGTS.

Como saber se o FGTS está sendo depositado?

A forma mais prática é consultar o extrato pelo App FGTS. A CAIXA permite acompanhar pelo aplicativo os saldos, extratos e movimentações das contas vinculadas.

Para fazer uma conferência básica:

  • verifique a competência de cada depósito no extrato;
  • confira a remuneração daquele período;
  • estime o FGTS correspondente com a calculadora;
  • compare os valores;
  • repita o processo nos meses em que encontrar alguma diferença.

Lembre-se de que a base real pode conter verbas além do salário fixo. O FGTS Digital usa as informações enviadas ao eSocial e considera a incidência atribuída às diferentes parcelas da remuneração.

icon

Atenção

Uma diferença entre uma conta simplificada e o extrato não comprova, sozinha, falta de recolhimento. Confira a composição da folha antes de chegar a essa conclusão.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

Primeiro, confirme no extrato se realmente falta determinada competência. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também orienta verificar se existem outras contas vinculadas ao contrato, porque isso pode explicar uma aparente ausência de valores.

Se a falta de recolhimento for confirmada, você pode:

  • procurar o empregador ou o setor responsável pela folha para esclarecer a situação;
  • guardar os documentos que ajudam a identificar os períodos e valores envolvidos;
  • usar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia trabalhista.

Em situações específicas ou disputas sobre valores, pode ser necessário buscar orientação profissional adequada ao caso.

Quem tem direito ao FGTS mensal?

De acordo com o portal oficial do FGTS, têm direito ao fundo os trabalhadores enquadrados nas regras do regime, incluindo os empregados com contrato formal regido pela CLT e outras categorias previstas na legislação.

Entre os principais grupos estão:

  • trabalhadores com contrato regido pela CLT;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores intermitentes;
  • trabalhadores avulsos;
  • safreiros;
  • atletas profissionais;
  • trabalhadores com contrato de aprendizagem;
  • diretores não empregados, quando enquadrados conforme as regras do FGTS.

As regras podem variar conforme o vínculo. Por isso, o percentual de 8% não deve ser aplicado automaticamente a todos os casos.

Se o seu contrato estiver sujeito ao FGTS, use a calculadora para estimar quanto deveria ser recolhido mensalmente.

Como calcular o saldo acumulado do FGTS?

Para obter uma estimativa simples dos depósitos acumulados, você pode multiplicar o depósito mensal pelo número de meses trabalhados quando a remuneração e a alíquota permaneceram iguais.

Por exemplo, se o depósito mensal estimado for de R$ 240 durante 12 meses:

R$ 240 × 12 = R$ 2.880 em depósitos mensais estimados

Essa conta ajuda a ter uma referência, mas não deve ser tratada como saldo oficial da conta do FGTS.

O extrato pode refletir outros depósitos sujeitos ao FGTS, movimentações feitas na conta e a remuneração prevista para os recursos do fundo. As contas vinculadas possuem atualização e juros conforme as regras do FGTS.

Por isso, a lógica mais segura é:

  1. use a calculadora para obter uma estimativa;
  2. confira os depósitos mês a mês;
  3. consulte o saldo efetivo no App FGTS.

A ferramenta serve para ajudar na conferência, não para substituir o extrato oficial.

Qual é a diferença entre depósito, saldo e valor disponível para saque?

Esses três valores não significam a mesma coisa. Veja abaixo:

ConceitoO que significa
Depósito mensalValor recolhido pelo empregador para a conta do FGTS
Saldo do FGTSRecursos existentes nas contas vinculadas do trabalhador
Valor disponível para saqueParcela que pode ser movimentada conforme uma hipótese de saque permitida

Ter dinheiro no FGTS não significa que todo o saldo possa ser retirado a qualquer momento. Isso porque o acesso depende das hipóteses previstas para o fundo e da modalidade de saque escolhida.

No saque-rescisão, por exemplo, o trabalhador enquadrado nas condições da modalidade pode movimentar a conta quando ocorre uma demissão sem justa causa. Já o saque-aniversário permite retirar anualmente uma parcela do saldo, mas muda as regras de acesso ao dinheiro em caso de demissão.

Antes de mudar de modalidade, consulte as regras oficiais do saque-aniversário e avalie o impacto para sua situação.

Dá para antecipar o saque-aniversário do FGTS?

Sim, quem está na modalidade saque-aniversário pode contratar uma operação de crédito, conhecida como antecipação do FGTS, em que saques-aniversário futuros são usados como garantia. Assim, parte do saldo necessário para garantir a operação fica bloqueada conforme as regras do FGTS.

As condições para novas contratações mudaram em 1º de novembro de 2025. Em 2026, as principais regras incluem:

  • espera de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar consulta e bloqueio destinados à antecipação;
  • até cinco saques anuais antecipados até 31 de outubro de 2026;
  • a partir de 1º de novembro de 2026, limite de até três saques anuais;
  • antecipação mínima de R$ 100 e máxima de R$ 500 por saque-aniversário;
  • limite de uma operação vinculada a cada saque-aniversário anual, observadas as demais condições da regulamentação.

Mas vale ficar atento, pois a antecipação não deve ser analisada apenas pela facilidade de receber dinheiro antes. Compare o Custo Efetivo Total (CET), os juros, a quantidade de saques comprometidos e quanto do FGTS ficará bloqueado.

Com o iDinheiro Empréstimos, por exemplo, você antecipa até 5 parcelas do saque-aniversário a uma taxa de juros a partir de 1,49% ao mês. Veja outras opções de bancos que antecipam o FGTS.

Se quiser fazer uma estimativa antes de avaliar propostas, use a calculadora de saque-aniversário e antecipação do FGTS do iDinheiro.

Dúvidas frequentes sobre o FGTS mensal

  1. Quanto é o FGTS de um salário de R$ 1.500?

    Para um trabalhador sujeito à alíquota geral de 8%, o depósito mensal estimado é de R$ 120, pois R$ 1.500 × 8% = R$ 120. A conta pode variar se a base de FGTS do mês incluir outras parcelas remuneratórias.

  2. Quanto é o FGTS de um salário de R$ 2.000?

    Considerando a regra geral de 8%, o depósito estimado é de R$ 160 por mês. Basta multiplicar R$ 2.000 por 0,08. Para outros salários ou períodos, faça a simulação na calculadora FGTS mensal.

  3. Quanto é o FGTS de um salário de R$ 3.000?

    Na alíquota geral, R$ 3.000 geram um depósito mensal estimado de R$ 240 de FGTS. O cálculo é R$ 3.000 × 8%. O valor do extrato pode exigir análise das demais verbas que compõem a base de FGTS daquele mês.

  4. O FGTS é calculado sobre o salário bruto ou líquido?

    O FGTS é calculado sobre o salário bruto, aquele recebido antes dos descontos. Na regra geral, a referência é a remuneração sujeita à incidência do fundo. O FGTS Digital obtém essa base a partir das remunerações e rubricas declaradas no eSocial.

  5. FGTS incide sobre o 13º salário?

    Sim, há incidência de FGTS sobre o 13º salário. O Ministério do Trabalho e Emprego possui orientações específicas para o recolhimento sobre o adiantamento e sobre a segunda parcela da gratificação. Isso ajuda a explicar por que simplesmente multiplicar um depósito mensal por 12 não reproduz todos os recolhimentos do ano.

  6. A empresa pode atrasar o FGTS?

    O vencimento do FGTS mensal ocorre, em regra, até o dia 20 do mês seguinte à competência. Pagamentos realizados depois do vencimento ficam sujeitos aos encargos previstos. Se um depósito não aparecer, consulte o extrato e confirme a situação antes de procurar o empregador ou registrar uma denúncia.

  7. Posso conferir meu FGTS pelo celular?

    Sim. O App FGTS, da CAIXA, permite consultar saldos e extratos, acompanhar a conta e acessar outros serviços relacionados ao fundo pelo celular.

Melissa Nunes

Escrito porMelissa Nunes- Supervisora de Conteúdos Financeiros

No iDinheiro desde 2020, atua principalmente em conteúdos de Finanças, Investimentos e Seguros. Além disso, supervisiona o time, garantindo a qualidade e a seriedade do nosso trabalho. Como especialista (CEA) e analista de investimentos (CNPI-T), também é educadora financeira e é co-fundadora da empresa Legado Investe.