Calculadora de Aviso Prévio

O aviso prévio é um período de transição que ocorre quando há a rescisão de um contrato de trabalho.

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Sobre esta calculadora

Escrito porRenata Santos

Especialista em Administração de Pessoal

Nossa calculadora de aviso prévio é atualizada regularmente com base em fontes oficiais, garantindo cálculos precisos para todos os cenários de aviso prévio. Ela permite simular o valor e a duração do aviso prévio, considerando as diferentes condições de término do contrato de trabalho. Embora os resultados sejam precisos, eles servem apenas para fins informativos e educacionais, sem valor legal. Para questões específicas ou orientações detalhadas, recomendamos a consulta a um especialista em legislação trabalhista.

Referências utilizadas

O aviso prévio é uma etapa importante na rescisão de contrato de trabalho, garantindo direitos tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, entender as regras e calcular corretamente o período pode gerar dúvidas. Afinal:

  • Quantos dias de aviso prévio são necessários?
  • O aviso prévio é sempre obrigatório?
  • E se a empresa decidir dispensar o funcionário imediatamente?

Para facilitar esse processo, a calculadora de aviso prévio é uma ferramenta útil, permitindo que você descubra, de forma rápida e precisa, o tempo de aviso e os valores envolvidos, seja no aviso prévio trabalhado ou indenizado. Além disso, entender os direitos e deveres nesse período evita prejuízos e garante um desligamento mais tranquilo.

Como utilizar a calculadora de aviso prévio?

A calculadora de aviso prévio do iDinheiro é bastante intuitiva e vai ajudar a calcular quanto você receberá referente ao cumprimento do aviso prévio de 30 dias ou proporcional, a depender das datas inseridas.

Para calcular, basta preencher os dados solicitados:

  1. salário bruto: é o valor total que você recebe pelo seu trabalho, antes dos descontos em folha de pagamento;
  2. admissão: refere-se ao dia em que foi contratado pela empresa e começou a trabalhar oficialmente;
  3. afastamento: refere-se ao dia do pedido de demissão ou dispensa pela empresa;
  4. tipo de dispensa: escolha se foi um pedido de demissão da sua parte ou se a empresa dispensou, com ou sem justa causa;
  5. aviso prévio: escolha se você decidiu trabalhar durante o período, se foi apenas indenizado (pago) pela empresa, sem cumprir os dias, ou se o aviso prévio foi dispensado.

Após inserir as informações, é só clicar em calcular. Você terá o valor correspondente ao aviso prévio, calculado sobre o número de dias trabalhados, que podem ser o mês cheio (30 dias) e/ou proporcional, considerando o que foi preenchido acima.


O que é aviso prévio?

O aviso prévio é um período de transição que ocorre quando há a rescisão de um contrato de trabalho. Ele serve para dar tempo ao empregador de encontrar um novo funcionário ou ao empregado de buscar outra oportunidade no mercado de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é um direito garantido tanto para quem pede demissão quanto para quem é demitido sem justa causa. A sua duração mínima é de 30 dias, podendo ser maior dependendo do tempo de serviço na empresa.

Além disso, com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio se tornou proporcional ao tempo de casa do funcionário, garantindo três dias extras a cada ano completo trabalhado, até um limite de 90 dias.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio pode ser aplicado de três formas, dependendo da situação da rescisão:

  • aviso prévio trabalhado: o funcionário continua trabalhando durante o período do aviso prévio, recebendo seu salário normalmente. Em casos de demissão sem justa causa, a jornada de trabalho pode ser reduzida em duas horas diárias ou encerrada sete dias antes do fim do prazo, sem desconto no salário;
  • aviso prévio indenizado: o empregador dispensa o funcionário do cumprimento do aviso prévio e paga o valor correspondente ao período diretamente na rescisão. Esse valor equivale ao salário que o trabalhador receberia caso cumprisse o aviso;
  • aviso prévio proporcional: aplicado quando o funcionário tem mais de um ano de empresa, aumentando o tempo de aviso prévio em três dias para cada ano completo de trabalho.

Caso o empregado peça demissão e decida não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar esse valor do acerto rescisório. Veja mais informações a seguir.

O aviso prévio é obrigatório?

O aviso prévio é obrigatório na maioria dos casos, tanto para o empregado quanto para o empregador. Se uma das partes decidir encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, deve conceder o aviso prévio ao outro lado.

No entanto, existem situações em que o aviso prévio não é exigido. Alguns exemplos incluem:

  • demissão por justa causa: se o empregado cometeu falta grave, o empregador pode demiti-lo imediatamente, sem aviso prévio ou indenização;
  • fim do contrato de experiência: Se o contrato temporário chegou ao fim no prazo estipulado, não há necessidade de aviso prévio;
  • acordo entre empregado e empregador: caso ambas as partes concordem, o aviso prévio pode ser reduzido ou até mesmo dispensado.

Se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto rescisório. Já se for o empregador quem decide não exigir o cumprimento do aviso, ele deve pagar o período como indenização.

Tipos de aviso prévio

O aviso prévio pode acontecer de diferentes formas, dependendo da decisão do empregador ou do empregado. A seguir, veja os principais tipos:

1. Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o funcionário continua exercendo suas funções normalmente durante o período determinado. Esse tipo de aviso pode ser aplicado tanto quando o empregado pede demissão quanto quando é demitido sem justa causa.

Durante esse período, o trabalhador tem dois direitos importantes:

  • redução da jornada de trabalho: pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia;
  • saída antecipada: se preferir, pode deixar o emprego sete dias antes do término do aviso.

Essa regra visa facilitar a recolocação do profissional no mercado de trabalho. Ao final do aviso, o funcionário recebe seu pagamento normalmente, incluindo possíveis férias e 13º salário proporcionais.

2. Aviso prévio indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, o funcionário não precisa trabalhar, mas recebe o valor correspondente ao período. Isso acontece quando a empresa decide encerrar o vínculo imediatamente, sem exigir que o empregado cumpra os dias de aviso.

O valor pago equivale a um salário normal do trabalhador, incluindo os adicionais fixos, como insalubridade, periculosidade e médias de comissões.

Se o empregado pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, ele deve indenizar a empresa, e esse valor pode ser descontado do seu acerto final.

3. Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional é uma regra que beneficia funcionários com mais tempo de casa. De acordo com a Lei 12.506/2011, trabalhadores com mais de um ano de empresa têm direito a três dias extras no aviso prévio para cada ano completo trabalhado, podendo chegar a um total de 90 dias.

Veja como funciona:

  • até 1 ano de empresa → 30 dias de aviso prévio;
  • 2 anos de empresa → 33 dias de aviso prévio;
  • 3 anos de empresa → 36 dias de aviso prévio;
  • e assim por diante, até o limite de 90 dias (para quem tem 20 anos ou mais de serviço na mesma empresa).

Essa regra vale apenas para demissões sem justa causa feitas pelo empregador. Se o empregado pedir demissão, o aviso prévio continua sendo de 30 dias.


Para resumir, veja uma tabela comparativa entre os três tipos de aviso prévio:

Tipo de Aviso PrévioQuem decide?Funcionário precisa trabalhar?Forma de pagamentoRegras adicionais
Aviso prévio trabalhadoNormalmente o empregador, mas também pode ser solicitado pelo empregadoSim, durante o período estabelecido (30 a 90 dias)Salário normal, com direito a benefícios e redução de jornadaFuncionário pode escolher entre reduzir a jornada em 2h diárias ou sair 7 dias antes do fim do período
Aviso prévio indenizadoEmpregadorNãoEmpresa paga o salário referente ao períodoNão há necessidade de cumprimento do aviso prévio pelo funcionário
Aviso prévio proporcionalEmpregadorDepende se for trabalhado ou indenizadoProporcional ao tempo de serviço (3 dias a mais por ano completo na empresa)Pode chegar a até 90 dias, mas só se aplica quando a demissão parte do empregador

Como calcular o aviso prévio?

O cálculo do aviso prévio depende do tipo de rescisão e do tempo de serviço do funcionário na empresa. Como vimos, existem três formas principais de cálculo: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio proporcional.

Utilize a calculadora de aviso prévio acima ou veja abaixo, separadamente, como fazer o cálculo para cada ocasião.

1. Como calcular aviso prévio trabalhado

No caso do aviso prévio trabalhado, o cálculo é simples: o funcionário recebe o salário normal pelos dias trabalhados.

Se a empresa optar pela redução da jornada (2 horas a menos por dia ou saída antecipada em 7 dias), o valor do pagamento não sofre alterações.

Exemplo de cálculo:

☛ Funcionário com 5 anos de empresa → tem direito a 45 dias de aviso prévio.
☛ Trabalha durante esse período e recebe 45 dias de salário normal, incluindo benefícios como vale-transporte e vale-refeição, caso se aplique.

2. Como calcular aviso prévio indenizado

Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, o funcionário recebe o valor correspondente ao período sem precisar trabalhar. O cálculo leva em consideração o salário bruto, incluindo adicionais fixos, como:

  • hora extra habitual;
  • insalubridade ou periculosidade;
  • comissões e gratificações.

Fórmula básica:
Salário base + benefícios fixos = valor do aviso prévio indenizado

Exemplo de cálculo:

☛ Funcionário com 8 anos de empresa → direito a 54 dias de aviso prévio;
☛ Se o salário for R$ 3.000, o cálculo será:
54 dias ÷ 30 dias = 1,8 salários
1,8 x R$ 3.000 = R$ 5.400

Esse valor será pago na rescisão, junto com as demais verbas trabalhistas.

3. Como calcular aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional adiciona três dias para cada ano completo de trabalho. Veja a tabela:

Tempo de empresaDias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
3 anos36 dias
4 anos39 dias
5 anos42 dias
6 anos45 dias
20 anos ou mais90 dias

O pagamento segue as mesmas regras do aviso prévio trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.

Quantos dias de aviso prévio são necessários?

A quantidade de dias do aviso prévio depende do tempo de serviço do funcionário e do tipo de aviso prévio aplicado.

  • Para quem tem até 1 ano de empresa, o prazo é 30 dias;
  • a cada ano adicional de trabalho, são acrescidos 3 dias, até o limite de 90 dias.

Vale lembrar que esse acréscimo só se aplica quando o empregador demite o funcionário sem justa causa. Se o funcionário pedir demissão, o aviso prévio continua sendo de 30 dias fixos.

O que acontece se o funcionário não cumprir o aviso prévio?

Se o funcionário não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente dos direitos trabalhistas na rescisão. Esse desconto é baseado no salário mensal do colaborador.

Exemplo prático:

☛ o funcionário deveria cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado, mas decide sair imediatamente;
☛ seu salário é R$ 2.500;
☛ a empresa pode descontar R$ 2.500 do acerto rescisório.

Se o funcionário cumprir apenas parte do aviso prévio, o desconto será proporcional aos dias não trabalhados.

No entanto, há casos em que o empregador pode abrir mão do aviso prévio, permitindo que o funcionário saia sem penalização. Isso geralmente ocorre quando a empresa não tem interesse que o colaborador permaneça na função durante o período de transição.

Contrato de experiência tem aviso prévio?

Sim, mas as regras são diferentes do contrato de trabalho comum.

O contrato de experiência é um contrato por tempo determinado, geralmente de até 90 dias. Se for encerrado antes do prazo estipulado, o aviso prévio pode ser obrigatório dependendo da situação:

  • se a empresa decide encerrar antes do prazo → deve pagar uma indenização equivalente a metade dos dias restantes do contrato;
  • se o funcionário pede demissão antes do prazo → pode ser obrigado a indenizar o empregador, salvo exceções previstas no contrato;
  • se o contrato termina naturalmente no prazo combinado → não há necessidade de aviso prévio.

Caso o contrato de experiência seja convertido para contrato de trabalho por tempo indeterminado, o aviso prévio passa a seguir as regras normais da CLT.

Situações especiais envolvendo o aviso prévio

Algumas situações específicas podem gerar dúvidas sobre o aviso prévio. Veja os principais casos e como funcionam:

1. Demissão sem aviso prévio

Se a empresa demitir o funcionário sem conceder o aviso prévio, ela deve pagar o período correspondente ao aviso como indenização. Esse valor será incluído no acerto rescisório, garantindo que o trabalhador não saia prejudicado.

Por outro lado, se a demissão ocorrer por justa causa, a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio.

2. Assinei o aviso prévio, mas não quero cumprir. E agora?

Caso o funcionário tenha assinado o aviso prévio, mas decida não cumprir o período, a empresa pode descontar o valor proporcional aos dias não trabalhados do acerto rescisório.

Se houver um acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio pode ser reduzido ou até dispensado, evitando prejuízos financeiros para ambas as partes.

3. Pedi demissão e estou cumprindo aviso prévio. Posso faltar?

Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário deve cumprir sua jornada normalmente. Faltas não justificadas podem ser descontadas do salário, além de impactar o valor do acerto rescisório.

Se houver necessidade de faltar, é recomendado conversar com o empregador para negociar uma alternativa, como a antecipação do fim do aviso ou o abatimento proporcional dos dias trabalhados.

Perguntas frequentes

  1. O que acontece se a empresa não pagar o aviso prévio indenizado?

    Se a empresa não pagar o aviso prévio indenizado, o funcionário pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e solicitar a indenização.

  2. Aviso prévio trabalhado pode ser recusado?

    O funcionário pode se recusar a trabalhar no aviso prévio, mas a empresa tem o direito de descontar os dias não cumpridos do acerto rescisório.

  3. Quem tem direito a sair 7 dias antes do aviso prévio?

    O direito de sair 7 dias antes do fim do aviso prévio é garantido apenas para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estão cumprindo o aviso prévio trabalhado.

  4. Quem está cumprindo aviso pode sair mais cedo?

    Segundo a CLT, trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estão cumprindo o aviso prévio trabalhado podem optar por trabalhar duas horas a menos por dia durante todo o aviso prévio.

Renata Santos

Escrito por Renata Santos - Especialista em Administração de Pessoal

Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.