
Cálculo de Rescisão Trabalhista – CLT
O aviso prévio é um período de transição que ocorre quando há a rescisão de um contrato de trabalho.
Escrito porRenata Santos
Especialista em Administração de Pessoal
Nossa calculadora de aviso prévio é atualizada regularmente com base em fontes oficiais, garantindo cálculos precisos para todos os cenários de aviso prévio. Ela permite simular o valor e a duração do aviso prévio, considerando as diferentes condições de término do contrato de trabalho. Embora os resultados sejam precisos, eles servem apenas para fins informativos e educacionais, sem valor legal. Para questões específicas ou orientações detalhadas, recomendamos a consulta a um especialista em legislação trabalhista.
O aviso prévio é uma etapa importante na rescisão de contrato de trabalho, garantindo direitos tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, entender as regras e calcular corretamente o período pode gerar dúvidas. Afinal:
Para facilitar esse processo, a calculadora de aviso prévio é uma ferramenta útil, permitindo que você descubra, de forma rápida e precisa, o tempo de aviso e os valores envolvidos, seja no aviso prévio trabalhado ou indenizado. Além disso, entender os direitos e deveres nesse período evita prejuízos e garante um desligamento mais tranquilo.
A calculadora de aviso prévio do iDinheiro é bastante intuitiva e vai ajudar a calcular quanto você receberá referente ao cumprimento do aviso prévio de 30 dias ou proporcional, a depender das datas inseridas.
Para calcular, basta preencher os dados solicitados:
Após inserir as informações, é só clicar em calcular. Você terá o valor correspondente ao aviso prévio, calculado sobre o número de dias trabalhados, que podem ser o mês cheio (30 dias) e/ou proporcional, considerando o que foi preenchido acima.
O aviso prévio é um período de transição que ocorre quando há a rescisão de um contrato de trabalho. Ele serve para dar tempo ao empregador de encontrar um novo funcionário ou ao empregado de buscar outra oportunidade no mercado de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é um direito garantido tanto para quem pede demissão quanto para quem é demitido sem justa causa. A sua duração mínima é de 30 dias, podendo ser maior dependendo do tempo de serviço na empresa.
Além disso, com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio se tornou proporcional ao tempo de casa do funcionário, garantindo três dias extras a cada ano completo trabalhado, até um limite de 90 dias.
O aviso prévio pode ser aplicado de três formas, dependendo da situação da rescisão:
Caso o empregado peça demissão e decida não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar esse valor do acerto rescisório. Veja mais informações a seguir.
O aviso prévio é obrigatório na maioria dos casos, tanto para o empregado quanto para o empregador. Se uma das partes decidir encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, deve conceder o aviso prévio ao outro lado.
No entanto, existem situações em que o aviso prévio não é exigido. Alguns exemplos incluem:
Se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto rescisório. Já se for o empregador quem decide não exigir o cumprimento do aviso, ele deve pagar o período como indenização.
O aviso prévio pode acontecer de diferentes formas, dependendo da decisão do empregador ou do empregado. A seguir, veja os principais tipos:
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o funcionário continua exercendo suas funções normalmente durante o período determinado. Esse tipo de aviso pode ser aplicado tanto quando o empregado pede demissão quanto quando é demitido sem justa causa.
Durante esse período, o trabalhador tem dois direitos importantes:
Essa regra visa facilitar a recolocação do profissional no mercado de trabalho. Ao final do aviso, o funcionário recebe seu pagamento normalmente, incluindo possíveis férias e 13º salário proporcionais.
No caso do aviso prévio indenizado, o funcionário não precisa trabalhar, mas recebe o valor correspondente ao período. Isso acontece quando a empresa decide encerrar o vínculo imediatamente, sem exigir que o empregado cumpra os dias de aviso.
O valor pago equivale a um salário normal do trabalhador, incluindo os adicionais fixos, como insalubridade, periculosidade e médias de comissões.
Se o empregado pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, ele deve indenizar a empresa, e esse valor pode ser descontado do seu acerto final.
O aviso prévio proporcional é uma regra que beneficia funcionários com mais tempo de casa. De acordo com a Lei 12.506/2011, trabalhadores com mais de um ano de empresa têm direito a três dias extras no aviso prévio para cada ano completo trabalhado, podendo chegar a um total de 90 dias.
Veja como funciona:
Essa regra vale apenas para demissões sem justa causa feitas pelo empregador. Se o empregado pedir demissão, o aviso prévio continua sendo de 30 dias.
Para resumir, veja uma tabela comparativa entre os três tipos de aviso prévio:
Tipo de Aviso Prévio | Quem decide? | Funcionário precisa trabalhar? | Forma de pagamento | Regras adicionais |
---|---|---|---|---|
Aviso prévio trabalhado | Normalmente o empregador, mas também pode ser solicitado pelo empregado | Sim, durante o período estabelecido (30 a 90 dias) | Salário normal, com direito a benefícios e redução de jornada | Funcionário pode escolher entre reduzir a jornada em 2h diárias ou sair 7 dias antes do fim do período |
Aviso prévio indenizado | Empregador | Não | Empresa paga o salário referente ao período | Não há necessidade de cumprimento do aviso prévio pelo funcionário |
Aviso prévio proporcional | Empregador | Depende se for trabalhado ou indenizado | Proporcional ao tempo de serviço (3 dias a mais por ano completo na empresa) | Pode chegar a até 90 dias, mas só se aplica quando a demissão parte do empregador |
O cálculo do aviso prévio depende do tipo de rescisão e do tempo de serviço do funcionário na empresa. Como vimos, existem três formas principais de cálculo: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio proporcional.
Utilize a calculadora de aviso prévio acima ou veja abaixo, separadamente, como fazer o cálculo para cada ocasião.
No caso do aviso prévio trabalhado, o cálculo é simples: o funcionário recebe o salário normal pelos dias trabalhados.
Se a empresa optar pela redução da jornada (2 horas a menos por dia ou saída antecipada em 7 dias), o valor do pagamento não sofre alterações.
Exemplo de cálculo:
Se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, o funcionário recebe o valor correspondente ao período sem precisar trabalhar. O cálculo leva em consideração o salário bruto, incluindo adicionais fixos, como:
Fórmula básica:
Salário base + benefícios fixos = valor do aviso prévio indenizado
Exemplo de cálculo:
O aviso prévio proporcional adiciona três dias para cada ano completo de trabalho. Veja a tabela:
Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 dias |
2 anos | 33 dias |
3 anos | 36 dias |
4 anos | 39 dias |
5 anos | 42 dias |
6 anos | 45 dias |
… | … |
20 anos ou mais | 90 dias |
O pagamento segue as mesmas regras do aviso prévio trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.
A quantidade de dias do aviso prévio depende do tempo de serviço do funcionário e do tipo de aviso prévio aplicado.
Vale lembrar que esse acréscimo só se aplica quando o empregador demite o funcionário sem justa causa. Se o funcionário pedir demissão, o aviso prévio continua sendo de 30 dias fixos.
Se o funcionário não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente dos direitos trabalhistas na rescisão. Esse desconto é baseado no salário mensal do colaborador.
Exemplo prático:
Se o funcionário cumprir apenas parte do aviso prévio, o desconto será proporcional aos dias não trabalhados.
No entanto, há casos em que o empregador pode abrir mão do aviso prévio, permitindo que o funcionário saia sem penalização. Isso geralmente ocorre quando a empresa não tem interesse que o colaborador permaneça na função durante o período de transição.
Sim, mas as regras são diferentes do contrato de trabalho comum.
O contrato de experiência é um contrato por tempo determinado, geralmente de até 90 dias. Se for encerrado antes do prazo estipulado, o aviso prévio pode ser obrigatório dependendo da situação:
Caso o contrato de experiência seja convertido para contrato de trabalho por tempo indeterminado, o aviso prévio passa a seguir as regras normais da CLT.
Algumas situações específicas podem gerar dúvidas sobre o aviso prévio. Veja os principais casos e como funcionam:
Se a empresa demitir o funcionário sem conceder o aviso prévio, ela deve pagar o período correspondente ao aviso como indenização. Esse valor será incluído no acerto rescisório, garantindo que o trabalhador não saia prejudicado.
Por outro lado, se a demissão ocorrer por justa causa, a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio.
Caso o funcionário tenha assinado o aviso prévio, mas decida não cumprir o período, a empresa pode descontar o valor proporcional aos dias não trabalhados do acerto rescisório.
Se houver um acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio pode ser reduzido ou até dispensado, evitando prejuízos financeiros para ambas as partes.
Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário deve cumprir sua jornada normalmente. Faltas não justificadas podem ser descontadas do salário, além de impactar o valor do acerto rescisório.
Se houver necessidade de faltar, é recomendado conversar com o empregador para negociar uma alternativa, como a antecipação do fim do aviso ou o abatimento proporcional dos dias trabalhados.
Se a empresa não pagar o aviso prévio indenizado, o funcionário pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e solicitar a indenização.
O funcionário pode se recusar a trabalhar no aviso prévio, mas a empresa tem o direito de descontar os dias não cumpridos do acerto rescisório.
O direito de sair 7 dias antes do fim do aviso prévio é garantido apenas para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estão cumprindo o aviso prévio trabalhado.
Segundo a CLT, trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estão cumprindo o aviso prévio trabalhado podem optar por trabalhar duas horas a menos por dia durante todo o aviso prévio.
Escrito por Renata Santos - Especialista em Administração de Pessoal
Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.