O que Fazer se o Boleto Chegou Depois do Vencimento?

Muitas vezes ocorrem situações em que os boletos chegam atrasados, após a data de vencimento. Neste caso, não devem ser cobrados juros por atraso, e existem leis que dão este respaldo. Conheça.

Escrito por Flávio Mariano

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Não é incomum que alguns boletos cheguem um pouco atrasados em nossas casas ou empresas. Isso porque, apesar das empresas serem responsáveis por se programarem para emitir os boletos com um prazo que considere atrasos de transporte, nem sempre essa eficiência é efetivada. Por isso, em muitas situações, a data de vencimento das faturas já chegou ou está muito próxima e o boleto ainda não chegou.

Acerca deste assunto, podemos ficar tranquilos. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança dos juros de atraso devido ao erro da própria empresa é uma prática abusiva, como discriminado no artigo 39, inciso V. Também, como descrito no 20 do CDC, é responsabilidade do prestador fornecer um serviço de qualidade. Abaixo, iremos falar um pouco mais sobre este assunto, confira!

Boleto atrasado, e agora?

Primeiro, é bom ressaltarmos que existem diversos outros meios de se conseguir o boleto de faturas nos dias de hoje. Por exemplo, aplicativos, Internet Banking, etc. Ou seja, caso já seja do seu costume adquirir os boletos por meio destas alternativas, não se isente desta responsabilidade. Isso evita que seu nome vá pra o SPC ou Serasa. Fique muito atento, pois as empresas podem identificar que na verdade os seus boletos são fornecidos por outras formas, como o email.

Mas, caso este não seja o seu caso, quando estiver chegando a data de vencimento da sua fatura, ligue para a empresa em questão e registre sua reclamação e faça o pedido do boleto. Isso evita muitas complicações, como por exemplo, uma possível ação judicial. Sempre opte pelo modo mais simples de resolução dos problemas.

Caso mesmo com o requerimento a empresa não envie o boleto ou ele chegue atrasado, saiba que não é de sua responsabilidade pagar os juros por atraso. Isso porque o erro de envio foi da empresa, e, como recomendamos acima, você fez o pedido de um novo boleto e avisou a empresa sobre o atraso. Assim, somente o valor original da fatura deve ser pago, sem os encargos adicionais.

Se a empresa mesmo assim insistir em cobrar os juros, tem-se o respaldo legislativo para este tipo de situação. Como escrito no Art. 20, citado previamente acima:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Ou seja, é de responsabilidade do prestador oferecer um serviço de boa qualidade e cumprir com suas obrigações. Os serviços que não atenderem estes requisitos previamente determinados são considerados impróprios. Por exemplo, quando você faz o contrato com a empresa, está lá descriminado que o boleto irá chegar até a data do vencimento. Se a prestadora não efetiva o prometido, significa que está sendo prestado um serviço impróprio.

boletos
Se o boleto chegou atrasado, não é de responsabilidade do cliente pagar os juros referentes ao atraso.

Além disso, a cobrança de juros, neste caso, é considerada uma prática abusiva, como determina o Art. 39 do Código do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

E, além disso, se o consumidor for submetido aos juros indevidos e a fatura for paga, sem que ele tenha a ciência de que a cobrança foi equivocada e perceba este fato posteriormente, há o respaldo de outro artigo do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque é constatado que houve cobrança indevida. Leia o Art. 42 abaixo:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Ou seja, o cliente pode entrar com uma ação requisitando o recebimento destes valores. Se os valores ainda não foram quitados, e a empresa se recusa a retirar os juros indevidos, recorra ao Procon ou até mesmo ao Juizado Especial Cível, em que pode-se entrar com uma causa para conseguir conciliação.

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