Qual o Prazo para Descontar um Cheque?

Você recebeu um cheque e não sabe os prazos para apresentação e prescrição? Conheça aqui o que a Lei do Cheque prevê,

Escrito por Flávio Mariano

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O cheque ainda é um meio de transferência de crédito muito utilizado, apesar de ser menos comum atualmente. Este instrumento se mantém popular em empresas e financiamentos, enquanto no dia-a-dia, as pessoas preferem pagar suas contas no dinheiro, ou mesmo nos cartões de débito e crédito.

Porém, mesmo não sendo tão popular no cotidiano quanto era em outras épocas, é necessário entender quais são os prazos para descontar os cheques, e se prevenir de possíveis atrasos quando tiver um em mãos. A Lei do Cheque, nº 7.357, determina prazos básicos de 30 e 60 dias, o que depende da praça em que ele foi emitido. Confira abaixo mais detalhes sobre e saiba como se portar se tiver perdido algum prazo.

Prazo dos Cheques

A Lei nº 7.357 de 1985 é mais conhecida como Lei do Cheque. Isso porque ela determina todas regras referentes ao uso dos cheques, como prazo de pagamento, forma do cheque e também do uso deste. Como mencionado, é muito importante conhecer como funciona os cheques, para evitar possíveis atrasos na compensação e criar transtornos desnecessários.

Segundo a legislação, existem prazos para que a pessoa que recebeu o cheque possa desconta-lo, de acordo com a data que o emitente indicou no documento. São 30 dias para cheque emitido na mesma praça que foi pago, e 60 dias para cheques de praça diferente.

Leia abaixo o Art. 33, que refere-se a esta regra:

Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Parágrafo único – Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

Estes prazos apresentados acima são os de apresentação do cheque. Após estes prazos, entra o de seis meses, de prescrição. Passado este semestre, o documento é prescrito. Ou seja, não tem mais validade. Assim, fica impossibilitada a execução forçada do cheque, como determinado pela Lei do Cheque.

Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

Leia abaixo o artigo 47:

Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

I – contra o emitente e seu avalista;

II – contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

Apresentação cheque
Saiba quais são os prazos para apresentação dos cheques

Porém, caso tenha perdido estas datas, não se preocupe, ainda existem outros prazos que passam a valer após a prescrição do cheque.

Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

Art . 62 Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não-pagamento.

Ou seja, ainda pode-se entrar com uma ação de enriquecimento contra o emitente do cheque (quem deu o documento) em um prazo de 2 anos, contando a partir da data de prescrição. Porém, como dito no artigo 62, após este período ainda é possível entrar com uma ação fundada na relação causal.

Essa última ação também pode ser chamada de monitória, e tem como prazo 5 anos, desde a data do negócio que originou o pagamento do título de cheque em questão.

Contando todos estes prazos, o indivíduo tem até 5 anos para apresentar o cheque, executá-lo, entrar com uma ação de enriquecimento ou uma ação monitória.

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