O cheque ainda é um meio de transferência de crédito muito utilizado, apesar de ser menos comum atualmente. Este instrumento se mantém popular em empresas e financiamentos, enquanto no dia-a-dia, as pessoas preferem pagar suas contas no dinheiro, ou mesmo nos cartões de débito e crédito.
Porém, mesmo não sendo tão popular no cotidiano quanto era em outras épocas, é necessário entender quais são os prazos para descontar os cheques, e se prevenir de possíveis atrasos quando tiver um em mãos. A Lei do Cheque, nº 7.357, determina prazos básicos de 30 e 60 dias, o que depende da praça em que ele foi emitido. Confira abaixo mais detalhes sobre e saiba como se portar se tiver perdido algum prazo.
Prazo dos Cheques
A Lei nº 7.357 de 1985 é mais conhecida como Lei do Cheque. Isso porque ela determina todas regras referentes ao uso dos cheques, como prazo de pagamento, forma do cheque e também do uso deste. Como mencionado, é muito importante conhecer como funciona os cheques, para evitar possíveis atrasos na compensação e criar transtornos desnecessários.
Segundo a legislação, existem prazos para que a pessoa que recebeu o cheque possa desconta-lo, de acordo com a data que o emitente indicou no documento. São 30 dias para cheque emitido na mesma praça que foi pago, e 60 dias para cheques de praça diferente.
Leia abaixo o Art. 33, que refere-se a esta regra:
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Parágrafo único – Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
Estes prazos apresentados acima são os de apresentação do cheque. Após estes prazos, entra o de seis meses, de prescrição. Passado este semestre, o documento é prescrito. Ou seja, não tem mais validade. Assim, fica impossibilitada a execução forçada do cheque, como determinado pela Lei do Cheque.
Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Leia abaixo o artigo 47:
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I – contra o emitente e seu avalista;
II – contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
Porém, caso tenha perdido estas datas, não se preocupe, ainda existem outros prazos que passam a valer após a prescrição do cheque.
Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
Art . 62 Salvo prova de novação, a emissão ou a transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação causal, feita a prova do não-pagamento.
Ou seja, ainda pode-se entrar com uma ação de enriquecimento contra o emitente do cheque (quem deu o documento) em um prazo de 2 anos, contando a partir da data de prescrição. Porém, como dito no artigo 62, após este período ainda é possível entrar com uma ação fundada na relação causal.
Essa última ação também pode ser chamada de monitória, e tem como prazo 5 anos, desde a data do negócio que originou o pagamento do título de cheque em questão.
Contando todos estes prazos, o indivíduo tem até 5 anos para apresentar o cheque, executá-lo, entrar com uma ação de enriquecimento ou uma ação monitória.