Artigo foi originalmente publicado pelo site Conta em Banco que, desde julho de 2020, faz parte do iDinheiro. Conteúdo e comentários foram integralmente mantidos.
Ter dívidas com bancos é sempre uma enorme dor de cabeça. Por isso, o ideal é sempre ter controle de todos os seus gastos para não ficar devendo nenhuma instituição, seja banco ou financeira.
Atualmente, os maiores casos de dívidas com bancos se deve ao cheque especial e ao cartão de crédito. Por terem as maiores taxas de juros do mercado, o não pagamento das parcelas pode causar um aumento rápido no valor da dívida, ficando cada vez mais difícil de ser quitada. E, quando isso acontece, muitos bancos enviam cartas ameaçadoras para seus clientes a fim de receber o seu dinheiro devido.
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Em muitas dessas cartas de cobranças, os bancos ameaçam tomar os bens dos devedores para quitar suas dívidas. Mas será que isso é legal?
Quando o banco pode tomar bens para quitar dívida?
Este tipo de carta ameaçadora, que fala em tomar os bens do devedor caso ele não pague sua dívida, não pode ser enviada pelos bancos. Ela infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com este artigo, é proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas.
O que os bancos podem fazer em caso de dívidas não pagas é entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento da mesma. Esse processo pode durar anos e, somente depois de uma causa ganha pelo banco, a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Preste bem atenção, depois da decisão judicial apenas.
Bens que não podem ser penhorados
Porém, esses bens que podem ser penhorados em caso de dívidas, são muito poucos. Existem muitos bens que não podem ser tomados pelo banco para pagamento de dívidas como já é de conhecimento do público.
São chamados de bens impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel, ou seja, a casa onde a família reside, não tendo outros imóveis em nome dos mesmos, móveis e objetos de utilidade doméstica, assim como roupas e pertences de uso pessoal. Também não podem ser penhorados os salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões. Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão também entram nesta lista, assim como seguro de vida e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos.
Outros tipos de dívidas
Demos aqui o exemplo de dívida com cheque especial e cartão de crédito. Mas será que em outros tipos de dívidas o banco pode tomar os bens do devedor?
Bom, em caso de dívidas de financiamentos, a garantia é o próprio bem financiado. Nesse caso, o banco pode sim tomar o bem, caso a dívida não seja paga. Por exemplo, se você comprar uma casa financiada por um banco e começar a atrasar as parcelas, o banco poderá entrar com um recurso exigindo o pagamento das mesmas e, caso não sejam pagas, a instituição poderá tomar a casa como forma de pagamento da dívida.
No caso de empréstimo, depende do contrato. Alguns empréstimos, oferecem bens como garantia. Nesse caso, como está especificado em contrato, o banco poderá tomar o bem citado como forma de pagamento. O mesmo acontece com os empréstimos consignados, onde a garantia de pagamento é o próprio salário, e pode ser descontado diretamente pelo banco ou financeira, segundo informado em contrato.
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Bom dia,
devido a pandemia não estou conseguindo pagar meus cartões e nem um emprestimo de crédito unificado. minha dúvida é: tenho 2 carros financiados com o mesmo banco onde estou devendo, porém os carros estão sendo pagos em dia, o banco pode tomar esses carros mesmo eles não estando atrasados?
Olá !!!
Bom dia!!!
Tenho algumas dívidas no cartão de crédito e tambem empréstimos de crédito pessoal, não estou conseguindo pagar, o banco ou financeiras podem penhorar ou tomar algum bem q possuo caso nao consiga pagar ?
Oi, Silas! A princípio, não é possível o banco tomar qualquer tipo de bem sem que seja por meio de processo judicial. Mas, caso tenha alguma dúvida, aconselho consultar um advogado da área.
Flávio…
Tenho uma casa financiada um carro financiado e estou com cartão de crédito em atraso qual a possibilidade deles penhorar os bens que ainda não são meus pois estão financiados.
Oi, Bruna! Em relação às dívidas do cartão de crédito, como dito no texto, o banco não pode tomar nenhum bem seu, a não ser por uma decisão judicial, que pode levar alguns anos. Porém, em caso de atraso nas parcelas do financiamento, como a garantia é o carro ou a casa, daí, sim, eles poderão tomar o bem.