Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a melhor opção?

Seja trabalhado ou indenizado, o aviso prévio de 30 dias está previsto em lei e é um direito do trabalhador. Saiba mais sobre como funciona!

Escrito por Cristina Boscolo

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Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a melhor opção?

Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão, ele precisa cumprir o “aviso prévio” – um período de tempo transcorrido entre o pedido de desligamento do funcionário sem justa causa (por escrito) e o dia em que ele efetivamente para de trabalhar na empresa.

O aviso antecipado de desligamento está previsto na Lei nº 12.506 de 2011. Ele precisa ser feito tanto em casos de demissão, quando a empresa opta pelo rompimento, quanto em casos em que o funcionário é quem decide interromper a parceria.

Esses 30 dias, como manda a legislação, são importantes para que a companhia tenha tempo de procurar outra pessoa para o cargo, se for o caso.

Além disso, também é crucial para que o colaborador também possa se preparar para a saída, se planejar e procurar outra vaga. Eles podem ser trabalhados ou indenizados, a depender do caso.

Para saber como o aviso prévio funciona e quais os direitos do trabalhador nesse caso, continue lendo!

Aviso prévio trabalhado: como funciona?

O aviso prévio trabalhado acontece quando o funcionário continua exercendo suas funções na empresa até o último dia dos 30 previstos em lei após o anúncio de desligamento.

Essa situação pode ocorrer de duas maneiras distintas, dependendo de quem optou pela interrupção do contrato.

Quando é a empresa que demite o trabalhador, ela pode exigir que ele trabalhe pelo mês todo após a demissão. Neste caso, porém, o colaborador tem o direito previsto em lei de trabalhar duas horas a menos por dia. Ou, ainda, de não trabalhar nos últimos sete dias finais.

Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio mesmo após o pedido da empresa ou apresente faltas, ele pode ter descontos na hora de receber a rescisão. Ela deve ser paga no primeiro dia útil logo após o rompimento final.

Já nos casos em que é o trabalhador quem opta pelo encerramento do vínculo empregatício, é possível fazer um acordo para cumprir os 30 dias trabalhando na empresa.

Quando o período se encerra, são pagos os dias trabalhados, além do proporcional do 13º e das férias, no primeiro dia útil após o encerramento.

Qual é a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

Como os próprios nomes sugerem, a principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é que, no caso do primeiro, o funcionário precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando.

Nesse sentido, no caso do segundo, o valor de salário que ele receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento.

Isso quer dizer que, quando é a empresa que demite o funcionário, ela pode optar que ele não cumpra o aviso prévio trabalhando. E, dessa forma, deve pagar o salário integral do período ao colaborador como indenização.

Neste caso, o pagamento da rescisão deve acontecer em até 10 dias corridos após o anúncio da demissão.

Já nos casos em que o rompimento é uma opção do empregado e ele não pode (ou não quer) trabalhar no mês seguinte, é ele quem deve indenizar a empresa pelo não cumprimento do aviso prévio.

Neste caso, o valor de um salário integral pode ser descontado de sua rescisão caso a empresa deseje – pois trata-se de uma cobrança facultativa – e a companhia também tem 10 dias corridos para acertar o valor demissional.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Também na Lei nº 12.506 de 2011, passou a ser previsto o aviso prévio proporcional.

Nesta modalidade, em caso de demissão por parte da empresa, podem ser acrescidos 3 dias para cada ano que o empregado completou nesta companhia.

São somados aos 30 dias de praxe (trabalhados ou indenizados). Essa soma é limitada a, no máximo, 90 dias (30 dias habituais + 60 dias proporcionais).

Isso quer dizer que, se o colaborador tem até um ano de empresa, ele cumprirá os 30 dias já comuns. Caso ele tenha um ano completo naquele emprego, ele poderá cumprir 33 dias. Se forem dois anos completos, 36 dias. E assim sucessivamente.

Essa lei não é válida nos casos em que o pedido de desligamento parte do funcionário. Nestes casos, o tempo é sempre de 30 dias.

Como funciona o aviso prévio cumprido em casa?

Embora não seja previsto em lei, o aviso prévio cumprido em casa é uma opção comum entre as empresas dos mais diferentes portes.

Ele acontece quando há um acordo entre as partes. Somado a isso, a companhia opta por solicitar que o funcionário cumpra os 30 dias em casa, sem trabalhar.

Todavia, é importante ressaltar que ele deve seguir as regras do aviso prévio trabalhado.

Assim, as empresas ganham tempo para pagar a rescisão do funcionário. Isso ocorre já que, em caso de aviso prévio indenizado, teriam apenas 10 dias para realizar esse pagamento.

Neste caso, após os 30 dias em casa, a empresa deve pagar o empregado no primeiro dia útil seguinte.

Existe algum tipo de estabilidade durante esse período?

Durante o cumprimento do aviso prévio, algumas situações podem gerar estabilidade ao empregado mesmo após o anúncio do desligamento.

Em caso de gravidez, por exemplo, a lei garante uma estabilidade no emprego por até cinco meses após o nascimento do bebê. Já em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional também ocorridas durante esse período, a estabilidade garantida pode chegar a um ano após a alta médica.

Ele pode ser cancelado ou não ocorrer?

Em caso de demissão por justa causa, a empresa não tem a obrigação de arcar com o pagamento do aviso prévio. Ou seja: caso o funcionário cometa uma falta grave no trabalho e seja demitido, perde o direito ao pagamento.

Vale lembrar que, caso a companhia opte pela demissão sem justa causa e peça para o colaborador cumprir os 30 dias trabalhando, ainda assim o aviso prévio pode ser de certa forma “cancelado”.

Isso pode acontecer caso haja alguma infração do trabalhador durante esses 30 dias, em que ele demonstre um comportamento que justifique um novo rompimento com justa causa. 

Dessa maneira, ele receberia apenas parte do valor, perdendo a totalidade do que deveria receber caso cumprisse com o combinado sem intercorrências.

O que acontece se a empresa não cumprir sua parte?

Após o desligamento e o acordo sobre o tipo de aviso prévio que deverá ser cumprido nos próximos 30 dias, a empresa fica responsável em realizar o pagamento do funcionário dentro do que está previsto em lei.

Caso a companhia não realize o prazo no próximo dia útil após o término do contrato (em caso de trabalhado) ou em até 10 dias após o anúncio do rompimento (em caso de indenizado), o trabalhador tem o direito de receber como indenização o valor de mais um salário integral somado ao restante dos valores.

O que acontece se o funcionário não quiser cumprir os 30 dias?

Caso o funcionário não deseje cumprir os 30 dias trabalhando, o ideal é buscar um acordo direto com a empresa sobre o assunto. Assim, será possível identificar qual seria a melhor saída para ambas as partes.

Isso porque, após a assinatura do documento que opta pelo período trabalhado, caso o funcionário passe a faltar no trabalho e não cumpra as suas funções, o valor deverá ser descontado de sua rescisão final, o que com certeza não compensa.

O saque do FGTS tem relação com o aviso prévio?

Muitos trabalhadores podem ter essa dúvida, mas a verdade é que as duas coisas são complementares. 

Aqueles que são demitidos por justa causa não têm direito nem ao aviso prévio e nem ao saque do FGTS. Já nas situações em que o trabalhador é demitido sem justa causa, há o direito tanto do pagamento do aviso (indenizado ou trabalhado) quanto do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Caso você esteja em dúvida se tem direito ao FGTS, separamos um artigo que fala mais sobre as hipóteses que geram direito ao saque.

Conclusão

Existem várias maneiras de se cumprir o aviso prévio após o rompimento de um contrato de trabalho.

Cabe porém, à empresa e ao trabalhador, entrarem em um acordo sobre o que é mais vantajoso para ambas as partes.

Nesse sentido, o importante é agir dentro do que prevê a lei para que nenhuma parte saia prejudicada.

Caso você tenha sido demitido ou tenha pedido demissão e ainda esteja com dúvidas em torno do assunto, o iDinheiro possui uma série de artigos esclarecedores sobre o tema

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