Quais as Outras Categorias que Terão Direito ao Auxílio Emergencial?

Com o Projeto de Lei nº 873, de 2020, muitas outras categorias de trabalhadores poderão estarão aptas a receber o Auxílio Emergencial. Confira quais são e como ocorrerá esta ampliação.

Escrito por Flávio Mariano

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Atualmente, o Auxílio Emergencial é apenas aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Para que o indivíduo tenha direito a este valor, é preciso que ele seja maior de 18 anos de idade, não tenha emprego formal e que não receba benefício previdenciário ou assistencial. Além disso, é necessário que o solicitante tenha renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou familiar de até três salários mínimos.

O objetivo principal é que o Auxílio Emergencial forneça aos indivíduos necessitados uma renda para sua subsistência, durante este período de enfrentamento ao novo coronavírus, chamado de COVID-19.

Porém, nem todos que realmente precisam podem ser contemplados pelo Auxílio Emergencial, uma vez que, de acordo com as regras estabelecidas, este benefício só contempla alguns indivíduos. Então, para aumentar o alcance deste auxílio, o governo resolveu realizar a ampliação do benefício, por meio do projeto de Lei (PL) 873/202. Desta forma, a Câmera dos Deputados aprovou, de forma simbólica, o texto, que já havia passado pelo Senado. Porém, como houveram algumas modificações, terá que voltar para uma nova análise dos senadores. Após isto, poderá ir para a sanção do presidente.

A votação ocorreu, na Câmera, de forma simbólica, sem contagem de votos, o que significa que definitivamente, esta será uma mudança implementada. Com esta proposta, os catadores de material reciclável, seringueiros, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, dentre outras categorias, poderão receber o Auxílio. Também, algumas pessoas com menos de 18 anos terão o mesmo direito. Confira abaixo mais sobre este texto e todos os que poderão receber o Auxílio Emergencial.

Quem poderá receber o Auxílio Emergencial?

Com a aprovação deste projeto de lei, diversos outros indivíduos poderão receber o Auxílio Emergencial. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 873/2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 873, de 2020), artigo segundo, para que ocorra o recebimento do benefício, é preciso que o indivíduo seja maior de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes. Ou seja, este projeto permitiu que, agora, as mães adolescentes possam receber tal auxílio.

Ademais, diversas outras categorias de trabalhadores foram incluídas no recebimento do Auxílio, como “os pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores; os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais e os técnicos agrícolas.”

Também, “os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões; os artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), etc.”

Auxílio Emergencial
Com o novo Projeto de Lei, os motoristas de aplicativo também poderão receber o Auxílio Emergencial, além de outras categorias.

Ainda, precisa-se ressaltar que, agora, também terão direito ao benefício de R$ 600,00 os “taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; os diaristas”.  Ainda, “os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes”. Ou seja, profissionais informais que são comuns no Brasil.

Para conferir todas as novas categorias que foram inseridas com este Projeto de Lei, confira-o no site do Senado, clicando em texto inicial. O texto substituto inseriu ainda mais categorias do que o antigo e, por isto, deve ser lido. Além disto, este texto determina que qualquer pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo. Ou seja, enquanto antes somente as mulheres poderiam receber R$ 1.200,00, agora os homens também possuem este direito.

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