Tabela INSS

Tabela de desconto do INSS

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2024

DescriçãoValor (%)
até R$ 1.412,007,50
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689,00
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312,00
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214,00
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2023
DescriçãoValor (%)
até R$ 1.302,007,50
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299,00
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412,00
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,9414,00
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2022
DescriçãoValor (%)
até R$ 1.212,007,50
de R$ 1.212,01 até R$ 2.427,359,00
de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,0312,00
de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,2214,00
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2021
DescriçãoValor (%)
até R$ 1.100,007,50
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489,00
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212,00
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714,00
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019
DescriçãoValor (%)
até R$ 1.751,818,00
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,729,00
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511,00
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2018
DescriçãoValor (%)
até R$ 1.693,728,00
de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,909,00
de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,8011,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017
DescriçãoValor (%)
até 1.659,388,00
de 1.659,39 até 2.765,669,00
de 2.765,67 até 5.531,3111,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2016
DescriçãoValor (%)
até 1.556,948,00
de 1.556,95 até 2.594,929,00
de 2.594,93 até 5.189,8211,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015
DescriçãoValor (%)
até 1.399,128,00
de 1.399,13 até 2.331,889,00
de 2.331,89 até 4.663,7511,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014
DescriçãoValor (%)
até 1.317,078,00
de 1.317,08 até 2.195,129,00
de 2.195,13 até 4.390,2411,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013
DescriçãoValor (%)
até 1.247,708,00
de 1.247,71 até 2.079,509,00
de 2.079,51 até 4.159,0011,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2012
DescriçãoValor (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011
DescriçãoValor (%)
até R$ 1.107,528,00
de 1.107,53 até 1.845,879,00
de 1.845,88 até 3.691,7411,00
 

O que é o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão público responsável por lidar com os pagamentos de aposentaria social, auxílio-doença e outros benefícios. Para ter direito a eles, o beneficiário precisa contribuir mensalmente, de acordo com sua faixa de renda, como você pode ver na tabela INSS acima.

Quem pode ser segurado do INSS?

  • Contribuintes obrigatórios: trabalhadores de carteira assinada, empresários ou autônomos;
  • Contribuintes facultativos: maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada mas querem ter direito aos benefícios.

Quais os benefícios oferecidos aos segurados?

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • salário maternidade;
  • salário família;
  • reabilitação profissional.

Como é feita a contribuição mensal ao INSS?

A forma de recolhimento vai depender do tipo de contribuinte, conforme descrito abaixo:

  • empregado assalariado: recolhimento é de responsabilidade da própria empresa empregadora;
  • microempreendedor (MEI): pagamento mensal de guia da categoria (DAS);
  • empresários: contribuição descontada do pró-labore;
  • autônomos e facultativos: devem fazer sua inscrição e gerar a guia de pagamento mensalmente.

O valor a ser pago varia conforme a renda do trabalhador. No caso do CLT, considera-se uma porcentagem do salário (veja tabelas acima), assim como empresários e autônomos devem contribuir de acordo com os ganhos do período. Já o contribuinte facultativo pode escolher o quanto deseja pagar, entre um salário mínimo e o teto de contribuição.

Mudanças na tabela INSS

  • Até fevereiro de 2020: 3 faixas, entre 8% e 11%;
  • De março em diante: 4 faixas, entre 7,5% e 14%.

Para calcular o quanto você deve, faça o cálculo faixa a faixa pela tabela INSS, até chegar no valor da sua renda e depois some os resultados.

Considere, por exemplo, que você recebe um salário de R$ 4.500. Você se encaixa, neste caso, na última faixa, de 14%. Assim, calculamos:

1ª faixa: R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90

2ª faixa: (R$ 2.666,68 – R$ 1.412) x 9% = R$ 112,92

3ª faixa: (R$ 4.000,03 – R$ 2.666,68) x 12% = R$ 160,00

4ª faixa: (R$ 4.500,00 – R$ 4.000,03) x 14% = R$ 69,99

Agora, basta somar: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 160,00 + R$ 69,99 = R$ 448,81 é o imposto devido ao INSS.

Dica:

Caso você tenha mais de uma fonte de renda, não esqueça de somar tudo para fazer o enquadramento na alíquota correta.

Achou complicado realizar o cálculo? Fique tranquilo, pois temos a solução! Acesse nossa Calculadora do INSS e otimize esforços.


Perguntas frequentes sobre INSS

  1. Qual o valor da contribuição máxima do INSS?

    O teto de contribuição é, atualmente, de R$ 7.786,02.

  2. Qual o valor da contribuição mínima do INSS?

    O mínimo para contribuir com o INSS é de R$ 1.412,00 equivalente a um salário mínimo.

  3. Como pagar o INSS de autônomo?

    Para fazer a contribuição ao INSS como autônomo, é preciso fazer o cadastro no site da Previdência Social e gerar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Para quem tem PIS/PASEP, essa etapa é desnecessária. Depois, é só acessar o site da Receita Federal com o cadastro, informar os dados pedidos e gerar a guia de pagamento. Por fim, é possível imprimi-la ou fazer o pagamento diretamente pelo internet banking ou aplicativo do seu banco.

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