Antecipação do auxílio-doença: prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro
A antecipação do auxílio-doença não poderá exceder o dia 31 de dezembro. Após o prazo, o segurado poderá solicitar benefício por meio das regras originais.
A antecipação do auxílio-doença não poderá exceder o dia 31 de dezembro. Após o prazo, o segurado poderá solicitar benefício por meio das regras originais.
Poderão receber os atrasados do auxílio-doença quem tem direito a auxílio maior que R$ 1.045, teve a concessão até 2 de julho e não pediu prorrogação.