Reabertura do calendário do PIS 2019-2020 é anunciada pela Caixa
Quem não sacou o seu abono salarial até o dia 29 de maio, tem nova chance de fazê-lo.
Esta oportunidade foi anunciada pela Caixa, que liberou mais uma vez o saque.
Para entender sobre as datas em que o dinheiro será disponibilizado e poderá ser retirado, foi criado um calendário.
Ele tem início em 16 de julho, seguindo o mês de nascimento do trabalhador, e as datas são as mesmas para o saque do calendário 2020/2021.
Reabertura do calendário do PIS 2019-2020: veja as datas
Veja, abaixo, o calendário divulgado pela Caixa.
Os meses são referentes ao nascimento do trabalhador e a data completa é referente ao prazo inicial para o saque.
- Julho: 16 de julho de 2020
- Agosto: 18 de agosto de 2020
- Setembro: 15 de setembro de 2020
- Outubro: 14 de outubro de 2020
- Novembro: 17 de novembro de 2020
- Dezembro: 15 de dezembro de 2020
- Janeiro: 19 de janeiro de 2021
- Fevereiro: 19 de janeiro de 2021
- Março: 11 de fevereiro de 2021
- Abril: 11 de fevereiro de 2021
- Maio: 17 de março de 2021
- Junho: 17 de março de 2021
Vale ressaltar que todos têm até o dia 30 de junho de 2021 para retirar o valor, caso queiram.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Este benefício é garantido para todos os trabalhadores que sigam as seguintes especificações:
- inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
- trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2018;
- remuneração média de até dois salários mínimos.
Lembrando que os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual é o valor do saque?
O valor do abono pode chegar até R$1.045 (1 salário mínimo) e depende do número de meses trabalhados no exercício anterior.
Quem trabalha no setor público, recebe o benefício pelo Banco do Brasil. Então, este calendário é referente a trabalhadores vinculados a instituições privadas.
Fui demitido em abril dese ano tenho direito de receber o PIS
Oi José, o PIS é devido pelo número de meses trabalhados no ano de referência, levando em consideração que você preenche os outros requisitos, tempo mínimo de 5 anos de carteira assinada e valor máximo da remuneração. Para facilitar, se você já recebeu antes você provavelmente ainda tem direito.
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