Cobrança indevida: pare de perder dinheiro pagando mais do que deveria!

Sabia que, caso seja cobrado indevidamente, você pode receber o valor pago em dobro, além de indenização por dano moral e material? Vou te mostrar tudo isso e muito mais neste artigo!

Escrito por Camille Guilardi

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Não é nenhuma novidade que fazer um controle financeiro minucioso é uma atitude fundamental. Principalmente, para aqueles que querem se tornar ricos ou, pelo menos, alcançarem uma certa tranquilidade em relação às finanças pessoais.

No entanto, essa atividade pode ser benéfica por vários outros motivos como, por exemplo, identificar que você está sendo vítima de cobranças indevidas. Infelizmente, por desconhecimento ou simples falta de atenção, muitos consumidores brasileiros já tiveram seus orçamentos mensais e vidas prejudicados por esta prática. Porém, esta realidade está começando a se modificar nos últimos anos.

O que é cobrança indevida?

A cobrança indevida se caracteriza quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não seja de fato devido por ele.

Ela pode acontecer tanto por erro, como nos casos em se cobram contas que já foram pagas, sendo que não havia conhecimento de tal fato. Ou ainda por má-fé, quando a empresa (mesmo sabendo que não deveria fazer aquela cobrança) exige a quitação do débito, visando benefícios ilícitos.

Vale destacar que, independentemente do motivo, a pessoa que foi cobrada de maneira indevida tem direito de receber a quantia que não deveria ter sido paga. E, em alguns casos, outros valores a mais, como veremos no decorrer deste artigo.

Tipos comuns de cobrança indevida

  • Cobrança de dívida já paga;
  • Débito automático não autorizado;
  • Fraudes: quando uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize;
  • Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente;
  • Serviços não solicitados, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc;
  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos;
  • Tarifas bancárias – geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços;
  • Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes etc;
  • Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e esta, responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar o corretagem.
icon

Atenção

A lista acima não é exaustiva, existem diversas outras formas de cobrança indevida. Então, é fundamental que você fique atento as suas contas mensais.

 O que fazer em caso de cobrança indevida?

Como já mencionado na introdução do artigo, embora boa parte dos brasileiros esteja mais ciente dos seus direitos, ainda existe uma grande parcela da população que não tem ideia do que fazer quando é cobrada indevidamente.

Desse modo, muitas vezes, acabam pagando valores indevidos por medo de terem seus nomes manchados nos órgãos de proteção ao crédito. Ou ainda, por não quererem ter que enfrentar um processo judicial.

Contudo, se você recebeu uma cobrança indevida, não faça isso nem abdique dos seus direitos. Não é justo e não é exigida de você essa atitude Veja, abaixo, que medidas você pode adotar para não ter que arcar com despesas indevidas:

1) Mantenha seus comprovantes

É essencial que você guarde todos os comprovantes de compras feitas e também dos contratos que você tenha firmado. Eles irão servir de garantia para que você possa contestar qualquer cobrança a mais, visto que possuem as reais condições da negociação.

2) Procure a empresa que está cobrando o débito indevido

Ao tomar ciência da existência de um débito não reconhecido por você, é imprescindível que você entre imediatamente em contato com a empresa credora.

Você tem que deixar claro que não reconhece a dívida que está sendo cobrada, uma vez que ela se refere a algo que não foi acordado anteriormente ou que você realmente não solicitou/comprou. Além disso, é necessário que você questione a empresa sobre o que deve ser feito.

Essa atitude é bem importante para que se consiga resolver a cobrança indevida até mesmo de maneira mais célere, já que muitas empresas têm políticas internas específicas para solucionar problemas desse tipo. Por fim, é interessante anotar:

  • A data e o horário em que o contato foi realizado;
  • O nome do atendente;
  • E o número do protocolo de atendimento.

Assim, será possível provar que buscou-se resolver a questão de maneira amigável com a empresa, antes de entrar na esfera judicial.

Busque ajuda nos Órgãos de Defesa do Consumidor

De acordo com o PROCON-SP:

A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé.
 
É direito do fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, porém, é ilegal expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
 
Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: ‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’.
 
Se em decorrência de cobrança indevida o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Portanto, se não conseguir solucionar a cobrança indevida diretamente com a empresa credora, busque o auxílio dos órgãos responsáveis pela proteção ao consumidor.

O ideal é que esta atitude seja tomada o mais rápido possível, pois ainda que as cobranças sejam indevidas, seu nome pode acabar ficando negativado em órgãos de proteção ao crédito. E, quanto maior for a demora, mais complicado será resolver o problema.

Normalmente, nos juizados especiais para pequenas causas, as ações são mais rápidas e o consumidor até consegue solicitar a abertura de um processo sem ter que contratar um advogado. Por outro lado, quando se trata de valores maiores, isso costuma ser necessário, visto que a solução tende a ser mais burocrática e demorada.

Cobrança de débito com mais de 5 anos? Entre com uma ação!

Caso as cobranças se refiram a uma dívida que possua mais de 5 anos:

  • O consumidor deve procurar a defensoria pública da sua cidade para tentar resolver a causa;
  • Ou mesmo avaliar a possibilidade de contratar um advogado.

Feito isso, deve entrar com uma ação requerendo uma declaração que informe que a dívida prescreveu, o que implica que mais nenhuma cobrança deverá ser realizada quanto a este débito. O próximo passo é ir até o cartório e solicitar a retirada do nome dos cadastros de inadimplência.

Cobrança indevida no CDC (Código de Defesa do Consumidor)

Mas o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a respeito da cobrança indevida? Há no CDC uma seção própria sobre o tema (Seção V – Da Cobrança de Dívidas) no Capítulo de Práticas Comerciais, mais especificamente no art. 42, parágrafo único, confira a transcrição a seguir:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Cobrança indevida – devolução em dobro

Se você leu com atenção o trecho do CDC que dispõe sobre a cobrança indevida, deve ter percebido que a lei trata da devolução em dobro do valor pago em excesso. É bom frisar, ainda, que há o seguinte requisito para a configuração do direito de receber em dobro:

  • O valor cobrado de maneira indevida deve ter sido efetivamente pago pelo consumidor.

Ou seja, o ressarcimento em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, é limitado ao que foi cobrado e pago a mais, não correspondendo ao valor total da conta. Logo, se a fatura do cartão de crédito deveria ser de R$ 500, mas foi cobrado e pago R$ 575, o consumidor tem direito a receber R$ 150 de volta (desconsiderando juros e correção).

Outros bons exemplos são débito automático, pagamento de faturas idênticas, seguros não contratados cobrados no cartão de crédito ou conta bancária etc. Nesses situações, caberá a quem está cobrando provar que o erro de cobrança aconteceu por um engano justificável, e não por má fé.

Cobrança indevida no Código Civil

Este tema também é tratado direta ou indiretamente nos artigos 876, 939, 940 e 941 do Código Civil. Veja a transcrição deles a seguir:

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

Cobrança indevida no Código Tributário Nacional (CTN)

Quando se trata da esfera tributária, o art. 165 do CTN indica o direito do contribuinte (sujeito passivo) restituir total ou parcialmente um tributo cobrado e pago indevidamente.

Para tanto, a medida processual adequada é a ação de repetição do indébito (art. 38 da Lei 6.830/80).

Cobrança indevida gera dano moral?

Sim, os tribunais têm determinado que casos de cobrança indevida configuram dano moral. Com base na tese do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune. Segundo ela:

A cobrança indevida deve gerar dano moral pelo fato de que o consumidor (com medo de ser cobrado judicialmente por uma dívida que não é sua) desvia de todos os seus afazeres como estudo, lazer, trabalho etc, para resolver um problema que não deveria sequer ter existido.

Indenização por cobrança indevida

Além do dano moral, se o consumidor sofrer dano material (por exemplo, teve de contratar advogado e pagar honorários e despesas) em função da cobrança indevida, tem direito a pleitear indenização, por força das regras constitucionais e legais aplicáveis (CF, art. 5º, X; CDC, art. 6º, VI).

Cabe lembrar que isso vale independentemente de ter pago a quantia indevidamente cobrada. Caso tenha pago o valor indevido, então, pode cumular o pedido da indenização por danos materiais e/ou morais com o de repetição de indébito em dobro.

Posso processar uma empresa por cobrança indevida?

Pode sim, como você já deve ter percebido ao ler os tópicos anteriores. Contudo, esse não é o primeiro passo a ser seguido. O ideal é que você entre em contato com a empresa credora e tente resolver o problema.

Isso porque alguns juízes já tomaram decisões desfavoráveis a cidadãos que não respeitam as etapas legais. Reduzindo os valores pedidos como indenização ou até mesmo dando causa ganha para as empresas.

Dessa maneira, tente inicialmente a solução direto com a empresa, e registre todas as conversas que tiver com eles. Após essa etapa, conteste a cobrança indevida no PROCON de sua cidade. Caso não consiga resolver o problema mesmo seguindo todos esses passos, aí sim você deve levar a empresa à justiça.

Posso processar o banco por cobrança indevida?

Pode sim. A mesma explicação do tópico anterior, serve para este. Inclusive, recentemente, saiu uma decisão onde o Banco Santander foi condenado a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil por danos morais relacionados a cobranças indevidas.

Uma cobrança indevida pode negativar meu nome?

Sim! Inclusive nesses casos é necessário exigir o ressarcimento do valor pago indevidamente (esse é o fenômeno da repetição de indébito, que já vimos no art. 42 do CDC), e pleitear uma indenização por Danos Morais.

A grande maioria dos casos de negativação indevida acontece quando os consumidores são vítimas de golpes, tendo seus documentos perdidos/extraviados ou suas informações pessoais coletadas inapropriadamente pela internet e aplicativos, por exemplo.

Com esses dados, criminosos contraem dívidas em nome de outra pessoa sabendo que, muitas vezes, a empresa credora deixa de conferir a documentação. Quando a fatura ilegalmente contraída vence, o consumidor fraudado acaba sendo injustamente cadastrado no SPC ou Serasa, por um débito de que nunca ouviu falar.

Outra hipótese de negativação indevida ocorre quando o consumidor já quitou ou começou a pagar uma dívida ou acordo, e, ainda assim, não teve seu nome retirado do cadastro de inadimplentes. É muito comum também que consumidores continuem sendo cobrados e negativados por dívidas contraídas há mais de 5 (cinco) anos, de maneira ilegal, uma vez que após esse período a dívida está prescrita e deve ser removida do SPC ou Serasa.

É importante ressaltar que a negativação indevida, além de acarretar sério prejuízo material ao cliente, dificulta o acesso a novas linhas de crédito, impossibilitando a aquisição de produtos e a opção por parcelamento em cartão de crédito para compras cotidianas. Isso tudo caracteriza dano moral, razão pela qual o consumidor prejudicado tem direito a reaver seu nome limpo e a ser indenizado.

Como agir se meu nome tiver sido negativado indevidamente?

Caso seu nome esteja sujo no SERASA ou no SPC indevidamente, o primeiro passo é conseguir o máximo de provas de que houve uma negativação. Um dos documentos mais importantes de se providenciar nessa etapa é a certidão de negativação por esses órgãos, que mostra as possíveis negativações inscritas em seu CPF. Para emiti-la, você deve ir a alguma sede do SERASA ou do SPC, ou pode acessá-la nos sites dessas empresas. Você pode consultar aqui as agências do SERASA e aqui as agências do SPC mais próximas de você!

Após ter certeza de que seu nome se encontra inscrito em algum órgão de proteção ao crédito, reúna documentos apropriados para lhe ajudar a provar que essa dívida não foi contraída por você. Nesse caso, comprovantes de residência são uma ótima opção.

Se porventura você contraiu a dívida, mas já começou a pagar algum acordo, é importante ter em mãos os comprovantes de pagamento! Durante esses primeiros passos, é aconselhável buscar auxílio profissional para contornar o problema no Juizado Especial ou mesmo por meio de um acordo. Atualmente, já existem soluções simples e gratuitas no mercado para resolver sua negativação indevida.

Dúvidas mais específicas relacionadas a cobranças indevidas

Depois de esclarecer os principais pontos sobre cobrança indevida, vamos falar de maneira mais detalhada a respeito de alguns tipos comuns dela.

1) Cobrança indevida de operadora de celular

Um levantamento realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel mostra que, em 2017, foram registradas 11.335 reclamações de gasto indevido. E entre janeiro e junho de 2018, o total foi de 2.790 registros. Muitas dessas reclamações dizem respeito à cobrança indevida de dados móveis 4G. Diversos usuários vêm reclamando há bastante tempo do problema, afirmando que os descontos são feitos dos créditos, mesmo com o serviço desligado.

O que diz a Anatel?

De acordo com a Anatel, a responsabilidade é das operadoras caso uma tarifa seja cobrada de um cliente que não tenha feito o uso de internet em sua linha. “Cabe às prestadoras corrigir eventuais questões técnicas ou operacionais que têm ensejado o repasse deste tipo de cobrança ao usuário”, afirmou a agência reguladora.

Além disso, a Anatel determinou que as empresas de telefonia agora serão obrigadas a ressarcir em dobro o consumidor caso ele reclame que foi cobrado pelo uso do 4G em dias em que isso não aconteceu. Como o consumidor normalmente só descobre que está tendo gasto adicional de franquia quando acessa o extrato detalhado da linha ou percebe que seu saldo pré-pago acabou, a Anatel acredita que as operadoras precisam fazer adaptações para que isso não ocorra mais.

Explicação das operadoras

Segundo a Claro e a TIM, seus clientes não sofrem com o problema de cobrança indevida. Por outro lado, a Oi informou que o problema acontece devido a uma característica do 4G, mas que a empresa possui mecanismos internos para evitar o problema.

Já a Vivo disse que o consumo existe devido a uma característica dos smartphones que, mesmo com o 4G desligado, continuam trocando dados com a operadora. Por isso, ela não cobra pelos primeiros 100 Kb, sendo que só a mudança para o 3G evita o consumo de franquia e garante que não haverá descontos.

Resposta final da Anatel

Para finalizar a questão, a agência reguladora disse que mesmo que essa comunicação de fato ocorra, é um problema das empresas e que a cobrança é indevida porque “não corresponde à efetiva prestação de serviços ao consumidor”.

Desse modo, a orientação é de que caso o consumidor enfrente esse tipo de situação com sua linha, entre em contato com a operadora. Logo após oficializar a reclamação, o cliente deve anotar o protocolo e solicitar o estorno.

A empresa, por sua vez, deve fazê-lo e devolver os valores cobrados indevidamente em dobro, sendo que a cobrança pode ser contestada por até três anos. Se ainda assim o problema não for resolvido, você deve registrar uma reclamação no site da Anatel, no aplicativo ou pelos telefones 1331 ou 1332 (para deficientes auditivos). 

2) Cobrança indevida no cartão de crédito

De acordo com o ranking de reclamações do Banco Central houve um aumento significativo no número de queixas contra irregularidades relacionadas aos cartões de crédito e de débito. Elas envolvem principalmente:

  • Cobranças indevidas ou em duplicidade;
  • Cobrança em fatura que deveria ter sido estornada;
  • Compras não reconhecidas feitas com cartão roubado ou clonado;
  • Não reconhecimento de pagamento de fatura;
  • E inconsistências em dados fornecidos ao cliente, como a soma dos lançamentos ser diferente do valor total cobrado, por exemplo.

A verdade é que muitas empresas buscam se beneficiar da fraqueza dos consumidores menos atentos, o que é estritamente vedado pelo artigo 39, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ademais, o CDC também reprime as práticas de cobrança indevida e venda casada em serviços adicionais não solicitados, por serem considerada de extrema abusividade e má-fé para com o consumidor.

Dicas para identificar cobranças indevidas no cartão

Como estas cobranças indevidas infelizmente são bastante comuns, é fundamental que você confira algumas dicas para que possa identificar estes problemas e resolvê-los de maneira eficiente:

  • Após as compras, confirme os valores cobrados no extrato bancário.
  • É importante checar mensalmente os gastos que constam na fatura.
  • Você pode conferir o detalhamento das compras em um aplicativo de controle financeiro ou no app do seu banco.
  • Analise os contratos vinculados ao cartão de crédito, como seguro, para ver se há alguma cobrança que você não contratou.
  • Se você possui débito automático de contas no cartão, verifique todo mês os valores que estão programados para serem debitados.
  • Caso você encontre uma cobrança incorreta que será debitada futuramente, solicite o cancelamento ao banco.

Nestas situações e também se você notou que foi descontado por um valor desconhecido, deve entrar em contato com o banco e solicitar uma contestação comercial, para que a cobrança seja suspensa.

Além disso, você pode comunicar ao Procon e registrar o ocorrido no site Consumidor.gov.br.

Serviços adicionais

A inclusão de serviços adicionais pode ocorrer de duas formas:

  • O valor extra do serviço não contratado é somado ao valor devido;
  • Ou uma fatura adicional é enviada junto com a fatura correta.

Neste caso, a situação pode caracterizar uma cobrança indevida ou venda casada.

Se algum fornecedor exigir que você pague por um serviço adicional não solicitado, conteste a cobrança junto à empresa.

Informando que se trata de prática abusiva e cobrança indevida.

Em seguida, registre sua reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) ou Procon de sua cidade.

3) Cobrança indevida em conta corrente não movimentada

Na conta corrente inativa (segundo o Banco Central, aquela não movimentada pelo cliente por mais de 6 meses) presume-se a inexistência de prestação de serviços.

Porém, algumas instituições financeiras, aproveitando-se da conta corrente inativa ou de conta ativada sem o consentimento do cliente, começam a lançar diversos produtos e serviços não solicitados. Sendo assim, caracteriza-se como prática abusiva a cobrança de serviços relacionados à conta corrente não movimentada. 

O Poder Judiciário vem considerando ilícita a manutenção deste tipo de conta visando evolução do saldo devedor do cliente e está determinando a baixa do débito. Além disso, tem concedido indenização por dano moral quando o consumidor fica com o nome sujo, devido a tarifas e débitos lançados em conta corrente não movimentada. Inclusive, vários consumidores prejudicados já foram beneficiados com decisão favorável da Justiça. 

4) Cobrança indevida no IPTU

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU também está na rol das fontes de cobranças indevidas. Portanto, se você vai pagar esse imposto em 2022, é bom ficar atento. Muitas prefeituras brasileiras ainda insistem em cobrar algumas taxas (consideradas inconstitucionais pelo STF desde 2008) embutidas no valor do IPTU. São taxas relativas a serviços públicos como:

  • Conservação de vias e logradouros;
  • Limpeza pública;
  • Prevenção e extinção de incêndio etc.

Elas se multiplicaram pelo Brasil até 2008, sempre anexadas ao imposto, como forma das prefeituras repassarem aos moradores parte das despesas que tinham com essas atividades. Em vários casos, o valor projetado de arrecadação com essas taxas era colocado na conta para fazer novos investimentos ou simplesmente para abaterem os gastos do município.

O que diz o STF

Entretanto, em 2008, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandovski, uma ata de caráter vinculante estabeleceu que esses serviços eram:

“Não mensuráveis, inespecíficos, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais”.

Ou seja, serviços como esses que são prestados ou colocados à disposição de toda a população, não podem ser cobrados individualmente, muito menos embutidos no valor do IPTU. A partir da decisão de Lewandovski, diversos casos questionando a constitucionalidade dessas cobranças chegaram às mãos de vários ministros do STF em momentos e circunstâncias distintas. Ainda assim, todos eles reforçaram a jurisprudência estabelecida por Lewandovski em 2008.

E não só determinaram o ressarcimento da quantia paga naquele ano, como deram abertura para que a cobrança indevida dos últimos 5 anos fosse ressarcida. Desse modo, ao entrar com um processo para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança, a possibilidade de vitória para o contribuinte é grande.

Visto que o Supremo tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis. A orientação é que você analise nas últimas contas pagas de IPTU se houve alguma cobrança inexplicável ou indevida e procurar seus direitos. No fim das contas, com um pouco de paciência, isso pode representar uma boa economia.

Falando nisso, se você quer aprender a poupar, não deixe de ler o artigo: Como economizar dinheiro a partir de hoje: 15 dicas fundamentais

5) Cobrança indevida em folha de pagamento

Embora não seja muito comum, este também é um tipo de cobrança indevida que pode acontecer. Um caso conhecido ocorreu no Paraná, onde os servidores estaduais foram surpreendidos com a cobrança de uma taxa de R$ 9,90, até então desconhecida, referente ao cartão Vida Paraná, o qual era gratuito. A empresa administradora do cartão, MettaCard, afirmou que o valor dizia respeito a um “clube de vantagens”, que dá direitos a descontos em estabelecimentos conveniados. O grande problema é que os servidores afirmaram que não aderiram ao programa nem autorizaram sua cobrança.

Além do mais, o Vida Paraná, desde o início, foi divulgado como gratuito, sem anuidade ou taxas de manutenção, o que caracteriza claramente um caso de cobrança indevida. Por isso, é essencial que você fique sempre de olho no seu contracheque (holerite). 

6) Cobrança indevida no Uber

O Uber inicialmente se destacou como uma forma diferente e mais barata na prestação do serviço de transporte de passageiros, ajudando muitos brasileiros. No entanto, ele também trouxe problemas relacionados à cobrança indevida. Se você já passou por esse problema, saiba que é possível recuperar seu dinheiro. Veja como você deve proceder para não sair prejudicado.

Como contestar cobrança indevida pelo app

Acesse o aplicativo do Uber, vá em Configurações > Suas Viagens. Em seguida, procure a viagem que gerou a cobrança indevida e clique nela. Para finalizar o processo, escolha uma das opções que mais se adeque a sua situação e descreva melhor o problema para que a equipe do Uber possa ajudar você.

O credor tem que respeitar os limites impostos pela lei

O caput do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC explica que: “Ainda que o consumidor realmente tenha uma dívida com determinada empresa, o credor não pode de maneira alguma fazer qualquer tipo de ameaça, constranger ou expor ao ridículo as pessoas que lhe devem”.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Por esse motivo, constantes ligações no decorrer do mesmo dia, entrar em contato com parentes ou vizinhos ou, ainda, realizar ligações para o local de trabalho do devedor não é permitido por lei. Nestas situações, mesmo que o consumidor esteja em débito com a empresa, será possível processar o credor.

Conclusão

Como você pode perceber durante a leitura deste artigo, a cobrança indevida infelizmente é algo muito comum e pode acontecer de diversas maneiras. Trouxemos as principais situações em que ela se enquadra, como identificá-la, que atitudes você pode tomar se receber uma cobrança desse tipo e o que a lei dispõe sobre este tema tão relevante.

Acreditamos que o principal ponto que você deve absorver é que tem sempre que lutar pelos seus direitos e que cobranças indevidas podem e devem ser resolvidas. Nunca pague uma despesa que não é sua obrigação! Agora, fala pra mim. Você já passou por esse tipo de problema? Conseguiu resolver? Deixa seu feedback nos comentários, isso é muito importante para continuarmos nosso trabalho.

E aí, o que achou do artigo? Quer receber mais conteúdo sobre como cuidar melhor das suas finanças? Então, não perca mais tempo e assine agora mesmo a newsletter do iDinheiro.

Perguntas Frequentes

  1. O que pode ser considerado cobrança indevida?

    A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor exige que um cliente pague um valor que não seja de fato devido por ele, tanto por erro como em contas que já foram pagas.

  2. O que fazer quando a cobrança é indevida?

    Se você teve seus direitos violados é recomendado, primeiramente, tentar resolver entrando em contato a empresa. Entretanto, caso não consiga resolver o problema, procure o Procon da sua cidade.

  3. Qual a punição para cobrança indevida?

    Para cobranças indevidas é prevista uma pena de 3 meses a 1 ano.

  4. Qual o valor da cobrança de danos morais por cobrança indevida?

    Geralmente, o valor da multa de danos morais costuma ser entre 1 e 50 salários mínimos, a depender do tipo de cobrança e do nível da empresa.

  5. Cobrança indeida ganha restituição em dobro?

    Sim! A cobrança indevida de produtos dá direito ao valor estornado em dobro, salvo casos onde o erro do fornecedor é justificável.

Referências do artigo
    1. JusBrasil. “Artigo 876 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
    2. JusBrasil. “Artigo 939 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
    3. JusBrasil. “Artigo 940 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
    4. JusBrasil. “Artigo 941 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
    5. Serasa. “Atendimento Serasa”. Link.
    6. SPC Brasil. “Postos de Atendimento”. Link.
  1. Daiane

    Bom tarde Me chamo Daiane

    Tem 2 meses que fiz o cancelamento de um cartão de loja, o cancelamento foi feito assim que terminei de pagar optei por cancelar pq está vindo muito juros nas parcelas coisas absurdas. Enfim fiz o cancelamento e a credora continua me mandando faturas sem eu dever nada já liguei já reclamei eles falam que não vai vim mais fatura mas qnd vou ver a fatura chega no email, tenho comprovantes de pagamentos e ligação gravada da atendente como posso resolver isso? não posso ficar pagando uma coisa que não estou usando

  2. SOLANGE ALBINO

    Fiz 2 jogos ontem na loteria onde marquei 15 n. em cada jogo em um volante só a volante só quando fui pagar a moça me cobrou 96 reais falando que eu tinha feito jogo de 16 n. Fiquei desesperada debati a questão com ela e ela disse que eu teria que pagar pra não sair do bolso dele ,deixei de pagar a luz e paguei vim embora desorientada porque tinha certeza que tinha feito 2 jogos de 15 n. Cheguei em casa fui ver conferir o volante e vi que o erro foi dela pois tem 15 n. marcado e ela colocou um x onde corresponde 16 n.e cada jogo saiu 1 n que não marquei no volante ,vou hj até a lotérica mas se não resolver posso ir no procon .estou me sentindo indenizada nem dormi direito essa noite .

  3. Isabhella

    Boa noite
    O banco Santander estar cobrando da minha conta direto 15 reais.hj descontou 45 reais.estar descontando toda semana.
    Estar escrito tarifa mensalidade pacote. sendo q não fiz nd.nenhum contrato pra eles desconta.so uso pix e vejo estrato somente isso.oq devo fazer.

  4. Lorenna

    Boa Noite.
    Fiz um contrato com uma clínica odontológica para colocação de aparelho ortodôntico e fiquei uns 3 meses sem realizar a manutenção. Quando entrei em contato com eles pra agendar a manutenção me falaram que eu teria que quitar os 3 meses pendentes primeiro pra só assim eu conseguir agendar uma próxima manutenção. Achei errado pois na hora de assinar o contrato eles não te dão tempo pra ler,e muito menos sequer sita essa cláusula,só falam que se atrasar a data da manutenção tipo de um dia pro outro é cobrada uma taxa extra no valor de 10,00 reais.
    Gostaria de saber como proceder com eles pois até hoje não fiz a manutenção por conta disso.
    Desde já agradeço !

  5. Jussara

    Comprei em uma mercearia a prazo aí paguei mais da metade já, ai a proprietária disse que vai mim levar no fórum porque ainda ñ paguei o restante, ai ela disse q vou ter q pagar tudo de novo isso é verdade?

  6. maria helena

    O banco jogou na minha conta um credito pessoal de 36 parcelas sem eu pedir, estou pagamdo ja a quinta parcela , falei com todos no banco ninguem resolveu, entrei na justiça, ta parado, so teve uma audiencia de conciliaçao e parou, to pagando as parcelas, juros absurdos,..sei la que vai dar isso,..

  7. KKFurttado FEMININO

    Oi Victor Leitão, meus parabéns pelo seu excelente artigo, muito bem escrito, de leitura fácil.
    Aprendi muito.
    Meu caso foi que recebi um boleto da Vivo ontem 28/11/2020, do meu Celular Móvel Pós. Confesso que já levei um susto, pois não recebo mais boleto expresso faz muito tempo, efetuo o pgto indo a lotérica, digito o numero do celular e pagar a conta.
    Ao abrir o envelope, é um boleto cobrando uma divida de dezembro/2019.
    Cobrando algo que já esta pago.
    Corri pro celular, liguei pra vivo e o atendente disse que estão tudo certo com meu CPF, que não consta nenhum débito.
    E me passo o 0800 da administração, mas passou do horário do funcionamento, somente na segunda 30/11.
    Então fui procurar na minha pasta de contas pagas, e encontrei o volante pago desta cobrança indevida de dez/2019.
    Me deu um certo alívio, mas estou muito indiguinada, pois se eu não tivesse guardado o volante, agora estaria desesperada.
    É isto, me cobrar algo de 11 meses atras, que já está pago.

    Atenciosamente KKFurttado

  8. CAMILA APARECIDA

    Boa tarde! mto útil seu artigo, me esclareceu mtas dúvidas, porém eu ainda tenho uma dúvida.
    Fiz uma compra de 3 óculos, paguei em dh e o restante no cartão de crédito, porém não recebi nenhum comprovante que eu tinha pago no dia, somente o do cartão.
    Recebi somente os canhotos dos óculos para retirada, e não percebi que não estava escrito que estava Pago. Qdo minha filha foi buscar os óculos, o rapaz disse que não estava pago, mandei msg para a loja a gerente me disse que não tinha esse dh em caixa, se referindo que eu não paguei. Fiquei inconformada sendo que paguei antes de retirar os óculos.
    Disse que chamaria a policia para eles porque não tem sentido nenhum eu pagar de novo, falei que iria processa-los caso não me entregasse as notas dos óculos com a garantia.
    Me disse que iriam averiguar de novo e que estava faltando somente os 253 reais.
    Mandei foto do meu extrato da fatura que comprova que passei esse valor no cartão, porque no dia só tinha 800 reais em dh.
    O que devo fazer nesse caso, já que não tenho comprovante do pagamento em dh.
    Pedi para eles puxarem na câmera, mais não sei se eles tem câmera lá, e estava sem sistema no dia, fizeram meu pedido no papel.

  9. Daiana Souza

    Me matriculei no final de agosto(25) na faculdade Estácio EAD e paguei a matrícula. Porém em menos de três semanas que estava matriculada a faculdade me enviou dois boletos, um com o vencimento para o dia 08.09.2020 e o outro para o dia 10.09.2020 no mesmo valor da mensalidade, dizendo referir-se ao retroativo do semestre contratado.
    Mas em nenhum momento no ato da matrícula, me informaram que pagaria o retroativo do semestre. No dia seguinte, questionei com a instituição, paguei os boletos indevidos e solicitei o reembolso dos valores e o cancelamento. A faculdade cancelou, mas não quis me ressarcir. Achei um absurdo pagar por três meses sendo que nem sequer consegui assistir a uma aula, pois a plataforma apresentava muito problemas e a TI não resolvia. Posso solicitar o reembolso junto ao Procon-CE? Como devo proceder nesse período de pandemia? Já tentei contato com o Procon via e-mail e telefone, mas o mesmo não está funcionando e tenho receio quanto aos prazos, para abrir a reclamação.

  10. J.E.S.A.N.

    Parabéns pelo excelente artigo. Esclarecedor e empoderador. Serei ainda mais cauteloso para fazer valer os meus direitos e o cuidar ainda melhor do meu dinheiro! Obrigado!

  11. Quebec

    Posso procurar o Procon no caso de não poder malhar na academia que está fechada devido às restrições do governo estadual em relação ao coronavírus?
    Estou sendo obrigado a pagar as mensalidades sob pena de multa, porém não posso utilizar os serviços – isso se caracteriza como cobrança indevida passível de restituição?

  12. evandro

    me chama Evandro, fiz a quitação de um parcelamento automático e mesmo assim paguei varias faturas do valor decorrente ao parcelamento. o que devo fazer nessa situação? ja liguei para o banco e nao tive nenhuma resposta positiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp