Caixa permite saque de FGTS em demissões por motivo de “força maior”
Trabalhadores demitidos por motivo de “força maior” poderão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Antes, recursos ficavam bloqueados pela Caixa Econômica Federal, que gere o fundo.
No entanto, a circular 903/2020 publicada no Diário Oficial da União permite que o trabalhador realize o saque com apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho.
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Até o último dia 29, cidadãos demitidos com essa justificativa só tinham acesso ao FGTS após decisão da Justiça do Trabalho que reconhecesse o motivo da dispensa.
Com a pandemia do novo coronavírus, demissões com essa justificativa se tornaram cada vez mais comuns.
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O que é a demissão por “força maior”?
O artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) coloca que quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de uma força maior, o quadro de funcionários pode ser dispensado com essa justificativa.
Nesse caso, que precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40 para 20%.
O mecanismo tem sido aplicado com frequência em cenário que empresas estão tendo funcionamento alterado ou interrompido em decorrência de decretos estaduais de isolamento.
A CLT prevê o acionamento desta ferramenta em casos bastante específicos, que precisam ser analisados com maior cuidado que o que está sendo feito.
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Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia permite que os saques do FGTS sejam processados sem que haja a necessidade da comprovação judicial do motivo da demissão.
Como realizar o saque?
Conforme a Caixa, o saldo poderá ser movimentado pelo APP FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito.
O aplicativo está disponível tanto para Android como para IOS.
Lá, o trabalhador pode indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
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E o seguro-desemprego?
Diante do contexto, trabalhadores estavam encontrando dificuldade para solicitar o seguro-desemprego.
No caso de demissão com essa justificativa, circular da secretaria institui que requerimentos apresentados sejam recepcionados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial.
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Trabalhadores com problema na solicitação podem entrar em contato com as Superintendências do Trabalho para tratar de pendências.
O endereço do e-mail segue o seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br, em que uf (unidade da federação) refere-se ao estado.
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