Mesmo com o crescimento das vendas de e-commerce no Brasil, o atraso nas entregas ainda é um dos maiores problemas do varejo online. A demora ou a não entrega da mercadoria são vistos como uma das principais dificuldades dos consumidores segundo o Procon-SP, principalmente após o início da pandemia da Covid-19.
Somente neste ano, até a data de 17 de outubro, o órgão havia registrado a demanda de quase 242 mil reclamações relacionadas a compras na internet, principalmente em relação às entregas.
Especialistas acreditam que essa demanda deve aumentar ainda mais com a chegada da Black Friday, em 27 de novembro.
Para o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, essa é uma consequência direta do aumento de pedidos online sofridos esse ano.
“As empresas não estavam preparadas para esse aumento de demanda. Elas venderam o que não tinham no estoque, tiveram que recorrer a centros de distribuição e, por problemas de logística, atrasaram a entrega”, disse ao Valor Econômico.
Sobre o prazo de entrega para compras digitais
Mesmo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determine um prazo máximo para que o produto possa ser entregue, a loja tem obrigação de informar a previsão de entrega do produto.
Por isso, o site deve fixar a data para a entrega e, se possível, deixar a informação aos olhos do consumidor. A informação deve estar de preferência na página do produto, para que o consumidor possa realizar a simulação.
No estado de São Paulo, por exemplo, o consumidor pode escolher o turno de entrega, segundo o Procon.
Como proceder diante do atraso nas entregas das lojas virtuais?
Por mais que não exista um prazo máximo para que o material seja entregue no endereço, é necessário ter alguns cuidados.
Caso o prazo ultrapasse quinze dias do previsto (limite usado como bom senso pelo mercado para situações como essa), a loja é responsável por realizar mediar a situação. Isso mesmo que exista uma empresa terceira realizando o transporte do material.
Neste caso, o lojista deve cumprir o prazo de entrega estipulado antes da compra e não pode justificar o atraso por conta da pandemia.
O atraso na entrega, inclusive, pode ser considerado um descumprimento da oferta por parte do fornecedor, segundo o artigo 3 do CDC.
Neste caso, há três alternativas:
- Exigir o cumprimento forçado da entrega;
- Aceitar um produto equivalente ao comprado (principalmente se o estoque já estiver esgotado);
- Solicitar o reembolso da quantia paga, acrescido do frete e correção monetária no momento da solicitação.
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