Atraso nas entregas ainda é um dos grandes problemas do e-commerce brasileiro

Atraso nas entregas de e-commerces ainda é uma das principais reclamações dos clientes. Saiba como recorrer caso o prazo seja ultrapassado.

Escrito por Karina Carneiro

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Mesmo com o crescimento das vendas de e-commerce no Brasil, o atraso nas entregas ainda é um dos maiores problemas do varejo online. A demora ou a não entrega da mercadoria são vistos como uma das principais dificuldades dos consumidores segundo o Procon-SP, principalmente após o início da pandemia da Covid-19. 

Somente neste ano, até a data de 17 de outubro, o órgão havia registrado a demanda de quase 242 mil reclamações relacionadas a compras na internet, principalmente em relação às entregas.

Especialistas acreditam que essa demanda deve aumentar ainda mais com a chegada da Black Friday, em 27 de novembro.

Para o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, essa é uma consequência direta do aumento de pedidos online sofridos esse ano. 

“As empresas não estavam preparadas para esse aumento de demanda. Elas venderam o que não tinham no estoque, tiveram que recorrer a centros de distribuição e, por problemas de logística, atrasaram a entrega”, disse ao Valor Econômico.

Sobre o prazo de entrega para compras digitais

Mesmo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determine um prazo máximo para que o produto possa ser entregue, a loja tem obrigação de informar a previsão de entrega do produto. 

Por isso, o site deve fixar a data para a entrega e, se possível, deixar a informação aos olhos do consumidor. A informação deve estar de preferência na página do produto, para que o consumidor possa realizar a simulação. 

No estado de São Paulo, por exemplo, o consumidor pode escolher o turno de entrega, segundo o Procon.

Como proceder diante do atraso nas entregas das lojas virtuais?

Por mais que não exista um prazo máximo para que o material seja entregue no endereço, é necessário ter alguns cuidados.

Caso o prazo ultrapasse quinze dias do previsto (limite usado como bom senso pelo mercado para situações como essa), a loja é responsável por realizar mediar a situação. Isso mesmo que exista uma empresa terceira realizando o transporte do material. 

Neste caso, o lojista deve cumprir o prazo de entrega estipulado antes da compra e não pode justificar o atraso por conta da pandemia. 

O atraso na entrega, inclusive, pode ser considerado um descumprimento da oferta por parte do fornecedor, segundo o artigo 3 do CDC.

Neste caso, há três alternativas:

  • Exigir o cumprimento forçado da entrega;
  • Aceitar um produto equivalente ao comprado (principalmente se o estoque já estiver esgotado);
  • Solicitar o reembolso da quantia paga, acrescido do frete e correção monetária no momento da solicitação. 

Gostou do conteúdo? Então, não deixe de assinar a newsletter do iDinheiro e ativar as notificações do Push para continuar recebendo as notícias em tempo real. 

2 comentários

  1. Claudio Gomes

    Hoje em dia a pessoa consegue achar de tudo na internet.
    Posso dizer que o seu artigo ajudou muito e também é de
    extremo valor. Muito obrigado pela informação e
    compartilhei no meu facebook.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo iDinheiro

Participe das Comunidades do iDinheiro.