O pagamento da antecipação do auxílio-doença não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando termina a validade do decreto de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.
A medida, instituída em abril, foi prorrogada na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.
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Após o prazo de 31 de dezembro, o segurado pode apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitivo de auxílio-doença na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com informações da Agência Brasil.
Antecipação do auxílio-doença: INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho
Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Assim, quem tiver direito receberá uma carta do órgão com as informações do recálculo. Também é possível fazer a checagem pelo telefone 135, via aplicativo Meu INSS ou no site.
Antecipação dispensa perícia médica
Com a antecipação, o segurado recebe até um salário mínimo (R$ 1.045,00) sem a necessidade de perícia médica. Para isso, basta anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no site do INSS ou via aplicativo Meu INSS.
Depois da perícia, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo, o beneficiário receberá a diferença em uma parcela.
Como fazer o requerimento?
Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, é preciso apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deve conter a assinatura e o carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); as informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e o prazo estimado do repouso necessário.
A sua concessão continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que haja direito ao benefício.
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Muito bom essa ajuda
😉
Notícia de primeira mão