Ainda Posso Pedir o Auxílio Emergencial?

Saiba aqui se os indivíduos que solicitarem o Auxílio Emergencial tardiamente poderão receber o retroativo e entenda como realizar a solicitação deste benefício.

Escrito por Flávio Mariano

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A fim de prestar apoio à população economicamente frágil neste momento de crise do coronavírus, o Auxílio Emergencial foi aprovado pelo governo. Este benefício pode contemplar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e será pago, inicialmente, por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Ainda, o Auxílio, cujo o valor é R$ 600,00, pode chegar a até R$ 1.200,00, caso o beneficiário seja mulher, única responsável pela conta das casas e mãe.

Há alguns requisitos para receber este auxílio, como ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família, dentre outros. E, o governo prevê que cerca de 70 milhões de pessoas se encaixam em todos as exigências do governo, e, então, irão receber tal valor. Parte destes beneficiários não precisarão se cadastrar para receber o Auxílio, mas, o restante deverá solicitá-lo pelo site ou app disponibilizado pela Caixa

Porém, nem todos os indivíduos que possuem o direito de receber este benefício realizaram a solicitação para tal. Ainda, alguns estão o fazendo tardiamente, após já ter sido paga a primeira parcela. Desta forma, surge-se a dúvida, há a possibilidade de receber o retroativo, referente às parcelas anteriores? De acordo com o Ministério da Cidadania mesmo que o trabalhador realize a solicitação do Auxílio Emergencial após o pagamento da primeira parcela, em abril, ele terá direito as três. Abaixo, saiba mais sobre esta questão.

Posso receber as parcelas já pagas do Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial começou a ser pago em 14 de março, aos indivíduos inscritos no Cadastro Único até o último dia 20 de março, que não recebem Bolsa Família, incluindo as mulheres chefes de família. Todos os indivíduos que receberam este benefício tiveram os critérios de elegibilidade verificados pela Dataprev, a empresa responsável por tal questão. Neste primeiro dia de pagamento, receberam 273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil e 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberam pela poupança digital da Caixa.

Ainda, este pagamento continuou no dia 15, em que receberam as pessoas que se encaixavam nos mesmos critérios citados acima, mas que eram nascidas em fevereiro, março e abril. Estas 1.635.291 pessoas receberam pela poupança digital da Caixa. Ademais, no dia 16 iniciou-se o pagamento para os indivíduos que recebem o Bolsa Família, além de continuar o repasse ao grupo anterior, para os nascidos em maio, junho, julho e agosto. Resumidamente, o pagamento da primeira parcela irá até o dia 29 de abril.

Auxílio Emergencial
Os trabalhadores terão direito ao retroativo do Auxílio Emergencial

Porém, muitos indivíduos estão solicitando o pagamento tardiamente, e pode até mesmo fazê-lo após a primeira parcela já ter sido pago, em abril, uma vez que são milhares de indivíduos que possuem direito ao Auxílio Emergencial. Desta forma, surge-se a dúvida: o indivíduo ficará sem receber a sua primeira parcela, caso solicite o Auxílio Emergencial tardiamente pelo aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa?

De acordo com o Ministério da Cidadania, o trabalhador terá direito às três parcelas do Auxílio Emergencial, mesmo que ele o solicite após o pagamento da primeira, em abril. Por exemplo, caso o solicitante realize a solicitação do benefício em maio, ele ainda terá o direito de recebê-la. E, isto também é aplicável no caso das duas primeiras parcelas.

Como solicitar o Auxílio Emergencial?

É importante mencionar que apenas os indivíduos que não estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) ou recebem o Bolsa Família devem solicitar o Auxílio Emergencial. Eles irão receber o benefício automaticamente, pelas suas contas da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou pela poupança digital, do tipo social. Já os que não estavam inscritas no Cadastro Único, até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site da Caixa ou pelo App CAIXA | Auxílio Emergencial.

Nestas plataformas, será preciso inserir os seus dados pessoais, referentes não só a você, mas também aos familiares que moram na mesma casa. As plataformas são intuitivas e podem ser manejadas com facilidade. Após a solicitação, ainda é possível acompanhá-la pelo próprio meio.

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