Alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a um adicional de 25% na aposentadoria. O direito é dado pelo art. 45 da Lei 8.213/91 aos aposentados por invalidez.
O valor a mais é cedido a quem necessita de assistência permanente de terceiros para realizar as atividades habituais. Portanto, não têm direito ao benefício quem se aposentou por idade ou por tempo de serviço.
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Apesar de haver um projeto de lei em análise no Supremo Tribunal Federal (STJ) para tornar o acréscimo um direito de todos, hoje apenas segurados que se encaixam em alguns pré-requisitos têm acesso.
Quem tem direito ao adicional na aposentadoria do INSS?
Pode ter acréscimo de 25% no valor da aposentadoria quem tem alguma das seguintes condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Para comprovar a necessidade do acréscimo é necessário apresentar laudos, atestados ou exames que provem alguma das condições citadas.
Tanto no INSS como em eventual ação judicial (no caso de quem recorreu à justiça para ter direito), é realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%.
Como realizar a solicitação?
Quem se encaixa dentro das condições pode realizar a solicitação do adicional no site do Meu INSS.
É necessário fazer login e acessar a aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”.
Então, deve-se pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Após feita a solicitação é importante acompanhar o andamento, já que lá será informada a data da perícia ou solicitado algum documento.
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